REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental), em conjugação com o artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É alterado o conteúdo do 29 «Outras receitas de capital» em (3) Receitas de capital do Anexo I «Estrutura da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas» do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2018, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 78/2018 e 78/2019, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«[…]

Este capítulo subdivide-se em seis grupos, abrangendo:

[…]

29-05 Entrega dos saldos de execução orçamental — Trata-se dos saldos de execução orçamental entregues pelos serviços e organismos autónomos por motivo de fusão ou extinção, etc.;

[…]»

2. É aditado à tabela em (7) Códigos e Designações da Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas no mesmo anexo, referido no número anterior, o correspondente grupo:

Código Designação
Capítulo Grupo
29 05 Entrega dos saldos de execução orçamental

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da elaboração do Orçamento da RAEM para o ano económico de 2022.

16 de Setembro de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.