Número 38
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
|
|
|
|
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 34/2021:
Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2021:
- Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2021:
- Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «150.º Aniversário da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu».
Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2021:
- Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «20.º Aniversário do Estabelecimento dos Serviços de Polícia Unitários».
Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2021:
- Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «20.º Aniversário do Estabelecimento dos Serviços de Alfândega de Macau».
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças:
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura:
———
Nota: Foram publicados o suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 37/2021, I Série, de 14 de Setembro e 2.º suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 37/2021, I Série, de 17 de Setembro, inserindo o seguinte:
No Boletim Oficial da RAEM n.º 37/2021, I Série, suplemento, de 14 de Setembro:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2021:
- Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 15 de Setembro de 2021, os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, doravante designada por RAEHK, e da região de Taiwan podem entrar na RAEM, em casos excepcionais de reagrupamento familiar ou de relacionamento estreito com a RAEM, desde que nos 21 dias anteriores à sua entrada não tenham estado em locais fora do Interior da China, da RAEM ou da RAEHK e que tenham sido previamente autorizados pela autoridade sanitária.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2021:
- Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 15 de Setembro de 2021, os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, doravante designada por RAEHK, e da região de Taiwan a quem não tenha sido proibida a entrada na RAEM, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2020, bem como os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da RAEHK e da região de Taiwan que podem entrar na RAEM, nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 43/2021 e 130/2021, para a entrada na RAEM, devem ser portadores do certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus que cumpra os requisitos determinados pela autoridade sanitária.
No Boletim Oficial da RAEM n.º 37/2021, I Série, 2.º suplemento, de 17 de Setembro:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem Executiva n.º 38/2021:
- Designa o Secretário para os Transportes e Obras Públicas para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo.
|
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem Executiva n.º 39/2021:
- Designa o Secretário para a Administração e Justiça para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo.
Publicado em: 21/9/2021
|
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Ordem Executiva n.º 40/2021:
- Nomeia os deputados à sétima Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
Tribunal de Última Instância:
-
Proclamação Resultado da Eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por Sufrágio Directo e Indirecto.
Publicado em: 23/9/2021
|
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2021:
- De acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau está em risco de sofrer um surto do novo tipo de coronavírus na comunidade e de forma a evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, declara-se o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 25 de Setembro de 2021.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2021:
- Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 25 de Setembro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 48 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária.
Publicado em: 25/9/2021