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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, da alínea 17) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto) e dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 (Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovada a Tabela I — Taxas de Utilização das Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela I constante do Anexo 2 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 1 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021.

2. É aprovada a Tabela II — Taxas de Utilização Individual, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela II constante do Anexo 2 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021.

3. É revogado o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Agosto de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto do mapa anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2016, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2016.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de Agosto de 2021.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial

1. Área científica: Gestão Cultural e Patrimonial.

2. Duração do curso: 4 anos.

3. Língua veicular: Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 129 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
1.º Ano
Inglês — Intermédio I Obrigatória 1 3
Inglês — Intermédio II » 1 3
Mandarim I2,3/Português I3 (Opção alternativa) » 45 3
Mandarim II2,3/Português II3 (Opção alternativa) » 45 3
Documentação do Património Cultural » 45 3
Património Cultural Imaterial » 45 3
Contabilidade e Gestão Orçamental » 45 3
Introdução à Gestão Empresarial » 45 3
Introdução à Gestão Cultural e Patrimonial » 45 3
Introdução ao Turismo » 45 3
Prática Profissional » 45 3
Estudos sobre Macau » 45 3
Comunicação Visual » 45 3
Indústrias Culturais e Criativas » 45 3
 
2.º Ano
Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 45 3
Inglês — Técnicas de Comunicação II » 45 3
Mandarim III2,3/Português III3 (Opção alternativa) » 45 3
Mandarim IV2,3/Português IV3 (Opção alternativa) » 45 3
Cartas Internacionais e Legislação sobre o Património Cultural » 45 3
Gestão de Visitantes » 45 3
Fundamentos de Marketing » 45 3
Estatística » 45 3
Métodos de Pesquisa Qualitativa » 45 3
Turismo de Interesse Especial » 45 3
Marketing de Recursos Culturais » 45 3
Planeamento de Conservação do Património Cultural » 45 3
Técnicas de Conservação do Património
Cultural
» 45 3
Uma disciplina optativa do Quadro II » 45 3
 
3.º Ano
Interpretação do Património Cultural Obrigatória 45 3
Métodos de Pesquisa Quantitativa » 45 3
Economia Cultural » 45 3
Estágio » 6 meses 3
Planeamento e Desenvolvimento do Turismo Cultural » 45 3
Comunicação Escrita para Profissionais do Sector Cultural » 45 3
Uma disciplina optativa do Quadro II » 45 3
 
4.º Ano
Mapeamento Cultural Obrigatória 45 3
Boas Práticas em Gestão do Património Cultural » 45 3
Projecto Final/Monografia4 » 45 6
Gestão de Museus e Curadoria » 45 3
Planeamento e Gestão de Eventos Culturais » 45 3
Gestão de Projectos » 45 3
Viagem de Estudo » 45 3

Notas:

1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular/disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.

2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.

3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.

4. Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas nos termos do regulamento de funcionamento do curso.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Enologia Optativa 45 3
Gestão de Propriedades e Instalações » 45 3
Controlo de Custos » 45 3
Gestão do Lazer e Recreio » 45 3
Gestão Financeira » 45 3
Introdução às Artes do Espectáculo » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Administração e Gestão de Arte » 45 3
Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental » 45 3
Comunicação e Negociação » 45 3
Gestão de Empreendedorismo » 45 3
Introdução à Indústria de Eventos » 45 3
Festivais e Eventos » 45 3
Estratégias de Publicidade e Promoção » 45 3
Marketing para Artes do Espectáculo » 45 3
Comportamento do Consumidor » 45 3
Português V » 45 3
Português VI » 45 3
Português VII » 45 3
Introdução à Psicologia » 45 3
Técnicas Básicas para Guias » 45 3