REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2021

BO N.º:

36/2021

Publicado em:

2021.9.6

Página:

1521-1538

  • Aprova a Tabela I — Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto e Tabela II — Taxas de Utilização Individual.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021 - Aprova a Tabela I — Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto e Tabela II — Taxas de Utilização Individual.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2002 - Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2015 - Organização e funcionamento do Instituto do Desporto.
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2024 - Fundo do Desporto.
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    relacionadas
    :
  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, da alínea 17) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto) e dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002 (Regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovada a Tabela I — Taxas de Utilização das Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela I constante do Anexo 2 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 1 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021.

    2. É aprovada a Tabela II — Taxas de Utilização Individual, anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a qual substitui a Tabela II constante do Anexo 2 do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, alterada pelo n.º 2 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021.

    3. É revogado o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2021.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Agosto de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO

    Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto do mapa anexo ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2021

    BO N.º:

    36/2021

    Publicado em:

    2021.9.6

    Página:

    1539-1543

    • Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural do Instituto de Formação Turística de Macau para curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2017 - Regime do ensino superior.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2016 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Gestão do Património Cultural ministrado pela Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU - LICENCIATURAS - ENSINO SUPERIOR -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 51/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso de licenciatura em Gestão do Património Cultural do Instituto de Formação Turística de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2016, passa a designar-se curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2016.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Agosto de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial

    1. Área científica: Gestão Cultural e Patrimonial.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

    6. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 129 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Gestão Cultural e Patrimonial

    Quadro I

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    1.º Ano
    Inglês — Intermédio I Obrigatória 1 3
    Inglês — Intermédio II » 1 3
    Mandarim I2,3/Português I3 (Opção alternativa) » 45 3
    Mandarim II2,3/Português II3 (Opção alternativa) » 45 3
    Documentação do Património Cultural » 45 3
    Património Cultural Imaterial » 45 3
    Contabilidade e Gestão Orçamental » 45 3
    Introdução à Gestão Empresarial » 45 3
    Introdução à Gestão Cultural e Patrimonial » 45 3
    Introdução ao Turismo » 45 3
    Prática Profissional » 45 3
    Estudos sobre Macau » 45 3
    Comunicação Visual » 45 3
    Indústrias Culturais e Criativas » 45 3
     
    2.º Ano
    Inglês — Técnicas de Comunicação I Obrigatória 45 3
    Inglês — Técnicas de Comunicação II » 45 3
    Mandarim III2,3/Português III3 (Opção alternativa) » 45 3
    Mandarim IV2,3/Português IV3 (Opção alternativa) » 45 3
    Cartas Internacionais e Legislação sobre o Património Cultural » 45 3
    Gestão de Visitantes » 45 3
    Fundamentos de Marketing » 45 3
    Estatística » 45 3
    Métodos de Pesquisa Qualitativa » 45 3
    Turismo de Interesse Especial » 45 3
    Marketing de Recursos Culturais » 45 3
    Planeamento de Conservação do Património Cultural » 45 3
    Técnicas de Conservação do Património
    Cultural
    » 45 3
    Uma disciplina optativa do Quadro II » 45 3
     
    3.º Ano
    Interpretação do Património Cultural Obrigatória 45 3
    Métodos de Pesquisa Quantitativa » 45 3
    Economia Cultural » 45 3
    Estágio » 6 meses 3
    Planeamento e Desenvolvimento do Turismo Cultural » 45 3
    Comunicação Escrita para Profissionais do Sector Cultural » 45 3
    Uma disciplina optativa do Quadro II » 45 3
     
    4.º Ano
    Mapeamento Cultural Obrigatória 45 3
    Boas Práticas em Gestão do Património Cultural » 45 3
    Projecto Final/Monografia4 » 45 6
    Gestão de Museus e Curadoria » 45 3
    Planeamento e Gestão de Eventos Culturais » 45 3
    Gestão de Projectos » 45 3
    Viagem de Estudo » 45 3

    Notas:

    1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular/disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.

    2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.

    3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.

    4. Os estudantes devem frequentar uma das unidades curriculares/disciplinas nos termos do regulamento de funcionamento do curso.

    Quadro II

    Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
    Enologia Optativa 45 3
    Gestão de Propriedades e Instalações » 45 3
    Controlo de Custos » 45 3
    Gestão do Lazer e Recreio » 45 3
    Gestão Financeira » 45 3
    Introdução às Artes do Espectáculo » 45 3
    Gestão de Recursos Humanos » 45 3
    Administração e Gestão de Arte » 45 3
    Apreciação de Arte Chinesa e Arte Ocidental » 45 3
    Comunicação e Negociação » 45 3
    Gestão de Empreendedorismo » 45 3
    Introdução à Indústria de Eventos » 45 3
    Festivais e Eventos » 45 3
    Estratégias de Publicidade e Promoção » 45 3
    Marketing para Artes do Espectáculo » 45 3
    Comportamento do Consumidor » 45 3
    Português V » 45 3
    Português VI » 45 3
    Português VII » 45 3
    Introdução à Psicologia » 45 3
    Técnicas Básicas para Guias » 45 3

        

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