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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 3, 4, 7 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2018, passam a ter a seguinte redacção:
«3. A Comissão funciona na dependência do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que a preside, e tem a seguinte composição:
1) O director da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;
2) O director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
3) A directora da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
4) A directora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
5) O director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
6) Um adjunto dos Serviços de Alfândega;
7) Um assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;
8) Um assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança;
9) Um assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
4. Os membros referidos nas alíneas 6) a 9) do número anterior são designados por despacho do Chefe do Executivo, no qual é fixada a duração do mandato.
7. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de Agosto de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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