REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2018

BO N.º:

42/2018

Publicado em:

2018.10.15

Página:

1069

  • Altera a alínea 27) do n.º 3, os n.os 7 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017 - Cria a Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima.
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  • LEI SOBRE AS ÀGUAS TERRITORIAIS E ZONAS ADJACENTES - COMISSÃO COORDENADORA DA GESTÃO E DO DESENVOLVIMENTO DAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO MARÍTIMA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. A alínea 27) do n.º 3, os n.os 7 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017 passam a ter a seguinte redacção:

    «27) Dois representantes da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;

    7. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

    8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Setembro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2018

    BO N.º:

    42/2018

    Publicado em:

    2018.10.15

    Página:

    1069-1070

    • Altera os n.os 3, 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2017.
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  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2017 - Cria a Comissão de Trabalho para a Construção de «Uma Faixa, Uma Rota».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os n.os 3, 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2017 passam a ter a seguinte redacção:

    «3. [...]:

    1) [...];

    2) [...];

    3) [...];

    4) [...];

    5) [...];

    6) [...];

    7) [...];

    8) [Anterior alínea 10)];

    9) [Anterior alínea 11)];

    10) [Anterior alínea 12)];

    11) [Anterior alínea 13)];

    12) [Anterior alínea 14)];

    13) Um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

    14) [Anterior alínea 8)];

    15) Dois representantes da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;

    16) Um representante do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.

    6. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

    7. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Outubro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2018

    BO N.º:

    42/2018

    Publicado em:

    2018.10.15

    Página:

    1070-1071

    • Altera os n.os 4 e 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2024 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 3/2024

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. Os n.os 4 e 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, que cria o Gabinete de Informação Financeira, passam a ter a seguinte redacção:

    «4. [...]:

    1) [...];

    2) [...];

    3) [...];

    4) [...];

    5) [...];

    6) [...];

    7) Elaborar um relatório anual, a apresentar ao Secretário para a Segurança, sobre a actividade desenvolvida pelo GIF respeitante a cada ano civil.

    10. O GIF funciona na dependência e sob a orientação do Secretário para a Segurança.»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    8 de Outubro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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