|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Foundation Engenharia e Consultoria, Lda. a prestação dos serviços de «Construção da Nova Sede do Pelotão Cinotécnico do UTIP — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Construção da Nova Sede do Pelotão Cinotécnico do UTIP — Fiscalização», pelo montante de $ 8 225 000,00 (oito milhões, duzentas e vinte e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2017 | $ 2 513 000,00 |
Ano 2018 | $ 4 284 000,00 |
Ano 2019 | $ 1 428 000,00 |
2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.159.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Fevereiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Notas em LegisMac | |||
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Nam Yue Tecnologia de Protecção Ambiental Grupo Limitada, para a aquisição de equipamentos destinados ao projecto de «Criação de Um Sistema Operacional e de Controlo Relativo à Transferência Inter-regional de Veículos Velhos, Obsoletos de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 59 430 000,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentas e trinta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2015, alterado da seguinte forma:
Ano 2015 | $ 14 857 500,00 |
Ano 2016 | $ 26 743 500,00 |
Ano 2017 | $ 17 829 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.99, subacção 8.090.415.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
27 de Fevereiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais dois anos, a partir de 30 de Junho de 2017, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Fevereiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criada a Comissão de Trabalho para a Construção de «Uma Faixa, Uma Rota», adiante designada por Comissão.
2. À Comissão compete:
1) Coordenar os planos gerais de curto, médio e longo prazos da participação e contribuição da Região Administrativa Especial de Macau na construção de «Uma Faixa, Uma Rota» e promover a realização de estudos com vista à formulação das respectivas estratégias políticas;
2) Elaborar o programa anual de trabalhos e supervisionar a sua implementação;
3) Fixar directrizes e emitir instruções sobre as actividades a desenvolver.
3. A Comissão funciona na dependência do Chefe do Executivo, que a preside, e tem a seguinte composição:
1) A Secretária para a Administração e Justiça;
2) O Secretário para a Economia e Finanças;
3) O Secretário para a Segurança;
4) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
5) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
6) A Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;
7) O Porta-voz do Governo;
8) Dois representantes do Gabinete do Chefe do Executivo;*
9) Um representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;*
10) Um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;*
11) Um representante do Gabinete do Secretário para a Segurança;*
12) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;*
13) Um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;*
14) Um representante da Fundação Macau;*
15) Dois representantes da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;*
16) Um representante do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2018
4. Os membros referidos nas alíneas 8) a 15) do número anterior são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, no qual é fixada a duração do mandato.
5. O presidente pode convidar representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, para participar nos trabalhos ou nas reuniões da Comissão, sempre que julgue necessário.
6. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.*
7. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2018
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Fevereiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. a execução de «Arruamentos e Redes de Drenagem da Zona E2 dos Novos Aterros Urbanos — Instalação de Bocas e Tubagens de Incêndio», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a execução de «Arruamentos e Redes de Drenagem da Zona E2 dos Novos Aterros Urbanos — Instalação de Bocas e Tubagens de Incêndio», pelo montante de $ 7 513 860,00 (sete milhões, quinhentas e treze mil, oitocentas e sessenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
28 de Fevereiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 8 350 000,00 (oito milhões e trezentas e cinquenta mil patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.
28 de Fevereiro de 2017.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0