REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2017

BO N.º:

10/2017

Publicado em:

2017.3.6

Página:

221

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Construção da Nova Sede do Pelotão Cinotécnico do UTIP — Fiscalização».
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 41/2017

    Tendo sido adjudicada à Foundation Engenharia e Consultoria, Lda. a prestação dos serviços de «Construção da Nova Sede do Pelotão Cinotécnico do UTIP — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Construção da Nova Sede do Pelotão Cinotécnico do UTIP — Fiscalização», pelo montante de $ 8 225 000,00 (oito milhões, duzentas e vinte e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2017 $ 2 513 000,00
    Ano 2018 $ 4 284 000,00
    Ano 2019 $ 1 428 000,00

    2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.159.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    27 de Fevereiro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2017

    BO N.º:

    10/2017

    Publicado em:

    2017.3.6

    Página:

    221-222

    • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2015.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2015 - Autoriza a celebração do contrato para a aquisição de equipamentos destinados ao projecto de «Criação de um Sistema Operacional e de Controlo relativo à Transferência Inter-regional de Veículos Velhos e Obsoletos de Macau».
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2017

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a Nam Yue Tecnologia de Protecção Ambiental Grupo Limitada, para a aquisição de equipamentos destinados ao projecto de «Criação de Um Sistema Operacional e de Controlo Relativo à Transferência Inter-regional de Veículos Velhos, Obsoletos de Macau»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 59 430 000,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentas e trinta mil patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 383/2015, alterado da seguinte forma:

    Ano 2015 $ 14 857 500,00
    Ano 2016 $ 26 743 500,00
    Ano 2017 $ 17 829 000,00

    2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.99, subacção 8.090.415.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    27 de Fevereiro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2017

    BO N.º:

    10/2017

    Publicado em:

    2017.3.6

    Página:

    222

    • Prorroga por mais dois anos a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI).
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais dois anos, a partir de 30 de Junho de 2017, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Fevereiro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2017

    BO N.º:

    10/2017

    Publicado em:

    2017.3.6

    Página:

    222-224

    • Cria a Comissão de Trabalho para a Construção de «Uma Faixa, Uma Rota».
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2021 - Cria a Comissão de Trabalho para a Integração no Desenvolvimento Nacional.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2018 - Altera os n.os 3, 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2017.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE TRABALHO PARA A INTEGRAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NACIONAL -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão de Trabalho para a Construção de «Uma Faixa, Uma Rota», adiante designada por Comissão.

    2. À Comissão compete:

    1) Coordenar os planos gerais de curto, médio e longo prazos da participação e contribuição da Região Administrativa Especial de Macau na construção de «Uma Faixa, Uma Rota» e promover a realização de estudos com vista à formulação das respectivas estratégias políticas;

    2) Elaborar o programa anual de trabalhos e supervisionar a sua implementação;

    3) Fixar directrizes e emitir instruções sobre as actividades a desenvolver.

    3. A Comissão funciona na dependência do Chefe do Executivo, que a preside, e tem a seguinte composição:

    1) A Secretária para a Administração e Justiça;

    2) O Secretário para a Economia e Finanças;

    3) O Secretário para a Segurança;

    4) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

    5) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

    6) A Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;

    7) O Porta-voz do Governo;

    8) Dois representantes do Gabinete do Chefe do Executivo;*

    9) Um representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;*

    10) Um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;*

    11) Um representante do Gabinete do Secretário para a Segurança;*

    12) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;*

    13) Um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;*

    14) Um representante da Fundação Macau;*

    15) Dois representantes da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;*

    16) Um representante do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2018

    4. Os membros referidos nas alíneas 8) a 15) do número anterior são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, no qual é fixada a duração do mandato.

    5. O presidente pode convidar representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, para participar nos trabalhos ou nas reuniões da Comissão, sempre que julgue necessário.

    6. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.*

    7. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2018

    8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    20 de Fevereiro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2017

    BO N.º:

    10/2017

    Publicado em:

    2017.3.6

    Página:

    224

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução de «Arruamentos e Redes de Drenagem da Zona E2 dos Novos Aterros Urbanos — Instalação de Bocas e Tubagens de Incêndio».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2017

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A. a execução de «Arruamentos e Redes de Drenagem da Zona E2 dos Novos Aterros Urbanos — Instalação de Bocas e Tubagens de Incêndio», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., para a execução de «Arruamentos e Redes de Drenagem da Zona E2 dos Novos Aterros Urbanos — Instalação de Bocas e Tubagens de Incêndio», pelo montante de $ 7 513 860,00 (sete milhões, quinhentas e treze mil, oitocentas e sessenta patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

    28 de Fevereiro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2017

    BO N.º:

    10/2017

    Publicado em:

    2017.3.6

    Página:

    224-225

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2017

    Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 8 350 000,00 (oito milhões e trezentas e cinquenta mil patacas).

    2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

    28 de Fevereiro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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