REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. A alínea 27) do n.º 3, os n.os 7 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017 passam a ter a seguinte redacção:

«27) Dois representantes da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;

7. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Setembro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Os n.os 3, 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2017 passam a ter a seguinte redacção:

«3. [...]:

1) [...];

2) [...];

3) [...];

4) [...];

5) [...];

6) [...];

7) [...];

8) [Anterior alínea 10)];

9) [Anterior alínea 11)];

10) [Anterior alínea 12)];

11) [Anterior alínea 13)];

12) [Anterior alínea 14)];

13) Um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

14) [Anterior alínea 8)];

15) Dois representantes da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;

16) Um representante do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.

6. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.

7. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Outubro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

1. Os n.os 4 e 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, que cria o Gabinete de Informação Financeira, passam a ter a seguinte redacção:

«4. [...]:

1) [...];

2) [...];

3) [...];

4) [...];

5) [...];

6) [...];

7) Elaborar um relatório anual, a apresentar ao Secretário para a Segurança, sobre a actividade desenvolvida pelo GIF respeitante a cada ano civil.

10. O GIF funciona na dependência e sob a orientação do Secretário para a Segurança.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Outubro de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.