REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Os n.os 3, 4, 7 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2018, passam a ter a seguinte redacção:

«3. A Comissão funciona na dependência do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, que a preside, e tem a seguinte composição:

1) O director da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;

2) O director da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

3) A directora da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;

4) A directora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;

5) O director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;

6) Um adjunto dos Serviços de Alfândega;

7) Um assessor do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;

8) Um assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança;

9) Um assessor do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

4. Os membros referidos nas alíneas 6) a 9) do número anterior são designados por despacho do Chefe do Executivo, no qual é fixada a duração do mandato.

7. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Agosto de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.