Número 27
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 5 de Julho de 2021
BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO
ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
- Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação para a realização de vistoria das embarcações de pesca ambulantes e registadas em Macau».
Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2021:
- Respeitante aos locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto são na Região Administrativa Especial de Macau que abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura:
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 40/2021, que aprova a criação da unidade académica independente do Instituto Politécnico de Macau — Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e do Instituto Politécnico de Macau.
Nota: Foi publicado um suplemento ao Boletim Oficial da RAEM n.º 26/2021, I Série, de 28 de Junho, inserindo o seguinte:
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
DE MACAU
- Designa o Secretário para a Administração e Justiça para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo.
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2021:
- Para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 10 de Julho de 2021, os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan a quem não tenha sido proibida a entrada na RAEM, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2020, bem como os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan que podem entrar na RAEM, nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 43/2021 e 71/2021, para a entrada na RAEM, devem ser portadores do certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus que cumpra os requisitos determinados pela autoridade sanitária.
Publicado em: 9/7/2021