REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 24/2021

BO N.º:

27/2021

Publicado em:

2021.7.5

Página:

1033

  • Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação para a realização de vistoria das embarcações de pesca ambulantes e registadas em Macau».
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2021 - Subdelega poderes na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, como outorgante, na assinatura do «Acordo de Cooperação para a realização de vistoria das embarcações de pesca ambulantes e registadas em Macau».
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 24/2021

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para celebrar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo de Cooperação para a realização de vistoria das embarcações de pesca ambulantes e registadas em Macau».

    2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    22 de Junho de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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