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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos do Instituto Politécnico de Macau), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a criação da unidade académica independente do Instituto Politécnico de Macau — Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e do Instituto Politécnico de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Junho de 2021.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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