REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 12/2021

BO N.º:

17/2021

Publicado em:

2021.4.26

Página:

261-263

  • Extinção do Fundo dos Pandas.
Diplomas
revogados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 25/2010 - Fundo dos Pandas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2011 - Aprova a Tabela de Preços dos Bilhetes de Entrada no Pavilhão dos Pandas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2011 - Designa os membros do Conselho Administrativo do Fundo dos Pandas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2012 - Altera as subalíneas 1) e 2) da alínea 2) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2011.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2019 - Altera o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2011.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS - FUNDAÇÃO MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 12/2021

    Extinção do Fundo dos Pandas

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Extinção do Fundo dos Pandas

    É extinto o Fundo dos Pandas, doravante designado por Fundo, criado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2010 (Fundo dos Pandas).

    Artigo 2.º

    Transferência de atribuições

    Com a extinção do Fundo, as seguintes atribuições do mesmo são transferidas respectivamente para a Fundação Macau, doravante designada por FM, e para o Instituto para os Assuntos Municipais, doravante designado por IAM, sendo que:

    1) À FM compete financiar actividades de estudo referentes à conservação dos pandas;

    2) Ao IAM compete financiar projectos e actividades de educação referentes à conservação dos pandas.

    Artigo 3.º

    Afectação de património

    1. O saldo de exercícios findos do Fundo é revertido a favor da FM.

    2. Os demais bens do Fundo, incluindo todos os direitos e obrigações daí resultantes, são revertidos, independentemente de quaisquer formalidades, a favor do IAM, salvo o saldo referido no número anterior que é revertido a favor da FM.

    Artigo 4.º

    Membros do Conselho Administrativo do Fundo

    A extinção do Fundo determina a cessação automática dos mandatos dos membros do Conselho Administrativo do Fundo.

    Artigo 5.º

    Actualização de referências

    As referências ao «Fundo dos Pandas», constantes de leis, regulamentos e contratos e de demais actos jurídicos, são consideradas como feitas ao IAM, com as necessárias adaptações.

    Artigo 6.º

    Disposição transitória

    As actividades de estudo financiadas pelo Fundo à data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo continuam a ser acompanhadas pelo IAM.

    Artigo 7.º

    Alteração do anexo II ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999

    O anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) passa a ter a seguinte redacção:

    «ANEXO II

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

    1) […];

    2) […];

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) […];

    7) […];

    8) […];

    9) Cofre dos Assuntos de Justiça.

    10) [Revogada]»

    Artigo 8.º

    Revogação

    São revogados:

    1) A alínea 10) do anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999;

    2) O Regulamento Administrativo n.º 25/2010;

    3) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2011;

    4) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2011;

    5) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2012;

    6) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2019.

    Artigo 9.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Maio de 2021.

    Aprovado em 14 de Abril de 2021.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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