O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
É extinto o Fundo dos Pandas, doravante designado por Fundo, criado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2010 (Fundo dos Pandas).
Com a extinção do Fundo, as seguintes atribuições do mesmo são transferidas respectivamente para a Fundação Macau, doravante designada por FM, e para o Instituto para os Assuntos Municipais, doravante designado por IAM, sendo que:
1) À FM compete financiar actividades de estudo referentes à conservação dos pandas;
2) Ao IAM compete financiar projectos e actividades de educação referentes à conservação dos pandas.
1. O saldo de exercícios findos do Fundo é revertido a favor da FM.
2. Os demais bens do Fundo, incluindo todos os direitos e obrigações daí resultantes, são revertidos, independentemente de quaisquer formalidades, a favor do IAM, salvo o saldo referido no número anterior que é revertido a favor da FM.
A extinção do Fundo determina a cessação automática dos mandatos dos membros do Conselho Administrativo do Fundo.
As referências ao «Fundo dos Pandas», constantes de leis, regulamentos e contratos e de demais actos jurídicos, são consideradas como feitas ao IAM, com as necessárias adaptações.
As actividades de estudo financiadas pelo Fundo à data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo continuam a ser acompanhadas pelo IAM.
O anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) passa a ter a seguinte redacção:
1) […];
2) […];
3) […];
4) […];
5) […];
6) […];
7) […];
8) […];
9) Cofre dos Assuntos de Justiça.
10) [Revogada]»
São revogados:
1) A alínea 10) do anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999;
2) O Regulamento Administrativo n.º 25/2010;
3) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2011;
4) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2011;
5) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2012;
6) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2019.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Maio de 2021.
Aprovado em 14 de Abril de 2021.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.