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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 431/2010

BO N.º:

2/2011

Publicado em:

2011.1.10

Página:

9

  • Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2009.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2009 - Autoriza o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 431/2010

    Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com o fornecimento de «Veículos» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, adjudicado à Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada.

    Entretanto, por força do atraso na entrega das viaturas, é necessário alterar o ano de pagamento do correspondente encargo previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2009, mantendo-se o montante global de $ 6 547 800,00 (seis milhões, quinhentas e quarenta e sete mil e oitocentas patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 379/2009 passa a ter a seguinte redacção:

    «2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2011».

    2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Dezembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2010

    BO N.º:

    2/2011

    Publicado em:

    2011.1.10

    Página:

    10

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de «Fiscalização da Empreitada de Reordenamento da Rede de Drenagem na Avenida de Horta e Costa».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2010

    Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação de serviços de «Fiscalização da Empreitada de Reordenamento da Rede de Drenagem na Avenida de Horta e Costa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação de serviços de «Fiscalização da Empreitada de Reordenamento da Rede de Drenagem na Avenida de Horta e Costa», pelo montante de $ 1 740 750,00 (um milhão, setecentas e quarenta mil, setecentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2011 $ 1 266 000,00
    Ano 2012 $ 474 750,00

    2. Os encargos referentes aos anos de 2011 e 2012 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2011, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    31 de Dezembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2011

    BO N.º:

    2/2011

    Publicado em:

    2011.1.10

    Página:

    10-11

    • Aprova a Tabela de Preços dos Bilhetes de Entrada no Pavilhão dos Pandas.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 12/2021 - Extinção do Fundo dos Pandas.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 12/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovada a Tabela de Preços dos Bilhetes de Entrada no Pavilhão dos Pandas, que se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.

    2. O Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais poderá isentar, parcial ou totalmente, os custos de entrada, oferecer descontos ao público durante feriados ou festividades especiais e, de acordo com as situações concretas, proceder ainda a ajustamentos adequados nos preços.

    3. Todas as receitas cobradas com base na referida Tabela serão transferidas para o Fundo dos Pandas e destinam-se ao desenvolvimento da educação, estudos e de projectos, no âmbito da conservação dos pandas.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Janeiro de 2011.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Tabela de Preços dos Bilhetes de Entrada no Pavilhão dos Pandas

    (a que se refere o n.º 1)

    1. Bilhete de entrada MOP 10,00
    2. Crianças com idade igual ou inferior a 12 anos e idosos a partir dos 65 anos Gratuito

        

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