REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 26/2020

BO N.º:

30/2020

Publicado em:

2020.7.27

Página:

4502

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 8/2010 — Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 21/2009 - Lei da contratação de trabalhadores não residentes.
  • Regulamento Administrativo n.º 8/2010 - Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes.
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  • TRABALHO, EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - RELAÇÃO LABORAL E CONTRATO DE TRABALHO - SEGURANÇA SOCIAL - TRABALHADORES NÃO-RESIDENTES - PERMANÊNCIA DE TRABALHADORES NÃO-RESIDENTES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 26/2020

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 8/2010 — Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 42.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), alterada pelas Leis n.º 4/2010, n.º 4/2013 e n.º 10/2020, para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 8/2010

    O artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 8.º

    Requerimento de autorização de permanência e emissão do título de entrada

    1. [...].

    2. O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sem prejuízo da apresentação de outros documentos necessários solicitados pelo CPSP:

    1) [...];

    2) Fotocópia do passaporte ou outro documento de viagem do não residente;

    3) Uma fotografia recente, de tipo passe, a cores com fundo branco.

    3. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 21/2009, após a entrega dos elementos referidos no número anterior, o CPSP pode emitir o título de entrada para fins de trabalho.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 10/2020 (Alteração à Lei n.º 21/2009 — Lei da contratação de trabalhadores não residentes).

    Aprovado em 15 de Julho de 2020.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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