O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 42.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), alterada pelas Leis n.º 4/2010, n.º 4/2013 e n.º 10/2020, para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
O artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sem prejuízo da apresentação de outros documentos necessários solicitados pelo CPSP:
1) [...];
2) Fotocópia do passaporte ou outro documento de viagem do não residente;
3) Uma fotografia recente, de tipo passe, a cores com fundo branco.
3. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 21/2009, após a entrega dos elementos referidos no número anterior, o CPSP pode emitir o título de entrada para fins de trabalho.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 10/2020 (Alteração à Lei n.º 21/2009 — Lei da contratação de trabalhadores não residentes).
Aprovado em 15 de Julho de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.