REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 26/2020

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 8/2010 — Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 42.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), alterada pelas Leis n.º 4/2010, n.º 4/2013 e n.º 10/2020, para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 8/2010

O artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2010, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

Requerimento de autorização de permanência e emissão do título de entrada

1. [...].

2. O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sem prejuízo da apresentação de outros documentos necessários solicitados pelo CPSP:

1) [...];

2) Fotocópia do passaporte ou outro documento de viagem do não residente;

3) Uma fotografia recente, de tipo passe, a cores com fundo branco.

3. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 21/2009, após a entrega dos elementos referidos no número anterior, o CPSP pode emitir o título de entrada para fins de trabalho.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 10/2020 (Alteração à Lei n.º 21/2009 — Lei da contratação de trabalhadores não residentes).

Aprovado em 15 de Julho de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.