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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Jurisprudência da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2011.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2011.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Junho de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
1. Ramo de conhecimento: Ciências Jurídicas.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 51 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Teoria do Direito | Obrigatória | 45 | 3 |
História do Direito | » | 45 | 3 |
Direito Constitucional e Lei Básica | » | 45 | 3 |
Direito Civil | » | 45 | 3 |
Direito Penal | » | 45 | 3 |
Direito Processual Penal | » | 45 | 3 |
Direito Processual Civil | » | 45 | 3 |
Direito Administrativo e Direito Processual Administrativo | » | 45 | 3 |
Direito Económico | » | 45 | 3 |
Direito Comercial | » | 45 | 3 |
Princípios de Direito Internacional | » | 45 | 3 |
Estágio | » | 120 | 2 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês Jurídico | Optativa | 30 | 2 |
Redacção de Documentos Jurídicos | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais em Direito das Obrigações | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Direito da Propriedade | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Direito Financeiro | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Direito Penal | » | 45 | 3 |
Metodologia à Ciência do Direito | » | 30 | 2 |
Português Jurídico | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 51 unidades de crédito, assim distribuídas: 35 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 10 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 6 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 34/2011 e n.º 24/2018, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovadas as tabelas de preços dos testes ao Novo Tipo de Coronavírus e das máscaras de protecção respiratória a cobrar pelos Serviços de Saúde, constantes do anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, determinados grupos populacionais da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, podem ficar total ou parcialmente isentos do pagamento dos testes ao Novo Tipo de Coronavírus referidos no número anterior, com fundamento no interesse público, mediante despacho do director dos Serviços de Saúde.
3. O primeiro teste ao Novo Tipo de Coronavírus a realizar aos residentes e aos trabalhadores não residentes da RAEM é gratuito.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 23 de Janeiro de 2020.
26 de Junho de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Destinatários | Preço (em patacas) |
Residentes da RAEM, trabalhadores não residentes e não residentes da RAEM | 45,00, por cada teste (amostras mistas) |
150,00, por cada teste (amostra individual) |
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2020, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2020, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2022, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2022, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2022
Destinatários | Preço (em patacas) |
Residentes da RAEM, trabalhadores não residentes e estudantes do ensino superior não residentes da RAEM | 8,00 (por cada 10 unidades) |
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2020
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