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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 34/2011 e n.º 24/2018, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É aprovada a Tabela de preço dos testes ao Novo Tipo de Coronavírus anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em substituição da Tabela de preços dos testes ao Novo Tipo de Coronavírus, anexa ao Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2020.
2. É aprovada a Tabela de preço das máscaras de protecção respiratória anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, em substituição da Tabela de preços das máscaras de protecção respiratória, anexa ao Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2020.
3. O disposto no n.º 1 e no n.º 2 do presente despacho produz efeitos, respectivamente, desde o dia 5 de Novembro de 2020 e desde o dia 29 de Setembro de 2020.
5 de Novembro de 2020.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Destinatários | Preço (em patacas) |
Residentes da RAEM, trabalhadores não residentes e não residentes da RAEM | 45,00, por cada teste (amostras mistas) |
150,00, por cada teste (amostra individual) |
* Alterado - Consulte também: Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2021, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 34/2022, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2022, Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 61/2022
Destinatários | Preço (em patacas) |
Residentes da RAEM, trabalhadores não residentes e estudantes do ensino superior não residentes da RAEM | 8,00 (por cada 10 unidades) |
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