Número 26
I
SÉRIE
do Boletim Oficial da Região Administrativa
Especial de Macau, constituído pelas séries I e II
Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO
ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2020:
- Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Literatura e Personagens Literárias — Luo Shen Fu».
Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2020:
- Atribui à Caixa Económica Postal a quantia de 595 000 patacas a título de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2020.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura:
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 50/2020, que altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Jurisprudência da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2020, que aprova as tabelas de preços dos testes ao Novo Tipo de Coronavírus e das máscaras de protecção respiratória a cobrar pelos Serviços de Saúde.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas:
Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2020, que estabelece os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Habitação Social, da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, da Divisão de Licenciamento, da Divisão de Organização, da Divisão de Assuntos de Administração de Edifícios, da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios e da Divisão de Divulgação e Promoção do Instituto de Habitação, que exercem funções de atendimento ao público e dos técnicos da Divisão de Informática que exercem funções de suporte ao sistema informático das subunidades acima referidas.
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2020:
- Respeitante ao período compreendido entre as 00H00 do dia 1 de Julho e as 24H00 do dia 31 de Agosto de 2020, os veículos regulados pela Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) não estão sujeitos ao pagamento das tarifas de estacionamento fixadas no artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018.
Publicado em: 1/7/2020