REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2020

BO N.º:

26/2020

Publicado em:

2020.6.29

Página:

4413-4414

  • Estabelece os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Habitação Social, da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, da Divisão de Licenciamento, da Divisão de Organização, da Divisão de Assuntos de Administração de Edifícios, da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios e da Divisão de Divulgação e Promoção do Instituto de Habitação, que exercem funções de atendimento ao público e dos técnicos da Divisão de Informática que exercem funções de suporte ao sistema informático das subunidades acima referidas.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º-F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 18/2018, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ouvidas as associações dos trabalhadores dos serviços públicos, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Habitação Social, da Divisão de Habitação Económica e de Apoio, da Divisão de Licenciamento, da Divisão de Organização, da Divisão de Assuntos de Administração de Edifícios, da Divisão de Apoio à Administração de Edifícios e da Divisão de Divulgação e Promoção do Instituto de Habitação, adiante designado por IH, que exercem funções de atendimento ao público e dos técnicos da Divisão de Informática que exercem funções de suporte ao sistema informático das subunidades acima referidas.

    2. Os horários específicos de trabalho a que se refere o número anterior são os seguintes:

    1) No período da manhã, das 9 horas às 12 horas, de segunda a sexta-feira e no período da tarde, das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 45 minutos, de segunda a quinta-feira e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos à sexta-feira;

    2) No período da manhã, das 9 horas e 15 minutos às 13 horas e 30 minutos, de segunda a quinta-feira e das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos à sexta-feira, e no período da tarde, das 15 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

    3. Compete o presidente do IH determinar, por ordem de serviço, os trabalhadores que estão sujeitos a cada um dos horários específicos de trabalho.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    18 de Junho de 2020.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.


        

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