|
| |||||||||||
Revogação parcial : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda:
1. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício Fai Tat, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo do Edifício Fai Tat será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
2. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Pak Lok (Terminal Marítimo), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. O Auto-Silo Pak Lok será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.
10. [...].
11. [...].
12. [...].
13. [...].
14. [...].
15. [...].
16. [...].»
3. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Rua de Malaca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo da Rua de Malaca será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
4. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. [...].
11. [...].
12. [...].
13. [...].
14. [...].
15. O Auto-Silo da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
5. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Praça de Ferreira do Amaral, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. [...].
11. O Auto-Silo Praça de Ferreira do Amaral será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
6. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Jardim das Artes, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. [...].
11. [...].
12. [...].
13. [...].
14. [...].
15. O Auto-Silo Jardim das Artes será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
7. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício Cheng I, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo do Edifício Cheng I será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
8. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Jardim de Iao Hon, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. [...].
11. [...].
12. [...].
13. [...].
14. [...].
15. O Auto-Silo Jardim de Iao Hon será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
9. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Parque Central da Taipa, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo do Parque Central da Taipa será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
10. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Rua da Tranquilidade, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo da Rua da Tranquilidade será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
11. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Lido, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. [...].
8. [...].
9. [...].
10. O Auto-Silo do Lido será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
12. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. O Auto-Silo da Rua do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.
8. [...].
9. [...].
10. [...].»
13. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. [...].
3. [...].
4. [...].
5. [...].
6. [...].
7. O Auto-Silo Oeste será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.
8. [...].
9. [...].
10. [...].»
14. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O Auto-Silo Este será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
15. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício do Bairro da Ilha Verde, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O Auto-Silo do Edifício do Bairro da Ilha Verde será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
16. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Centro de Ciência de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1. [...].
2. O Auto-Silo do Centro de Ciência de Macau será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»
17. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Galaxy Casino, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem o início no exercício de 2019 e o termo em 26 de Junho do exercício de 2022.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.
20 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:
1. É concedida à Venetian Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
2. A isenção referida no número anterior tem o início no exercício de 2019 e o termo em 26 de Junho do exercício de 2022.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.
20 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 133 270 371,80 (cento e trinta e três milhões, duzentas e setenta mil, trezentas e setenta e uma patacas e oitenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-02 | Transferências de orçamentos privativos | 54,979,726.36 | |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | ||
07-08-00-00 | Diversos — Sector público | ||
07-08-07-00 | Investigação, consultadoria e tradução | 76,440,220.00 | |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | ||
07-10-07-00 | Investigação, consultadoria e tradução | 1,850,425.44 | |
Total das receitas | 133,270,371.80 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-03-00-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
3-02-1 | 01-01-03-01-00 | Remunerações | 3,257,000.00 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | ||
3-02-1 | 01-02-01-00-00 | Gratificações variáveis ou eventuais | 10,739,500.00 |
01-02-03-00-00 | Horas extraordinárias | ||
3-02-1 | 01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 33,000.00 |
01-02-10-00-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
3-02-1 | 01-02-10-00-99 | Outros | 1,000,000.00 |
01-06-00-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
3-02-1 | 01-06-03-02-00 | Ajudas de custo diárias | 107,700.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-03-00-00 | Material de aquartelamento e alojamento | ||
3-02-1 | 02-01-03-00-99 | Outros | 200,000.00 |
02-01-04-00-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
3-02-1 | 02-01-04-00-01 | Livros e material para bibliotecas públicas | 5,000,000.00 |
3-02-1 | 02-01-05-00-00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | 8,649,900.00 |
02-01-07-00-00 | Equipamento de secretaria | ||
3-02-1 | 02-01-07-00-03 | Máquinas de escritório | 50,000.00 |
3-02-1 | 02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | 206,700.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
3-02-1 | 02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | 1,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
3-02-1 | 02-02-07-00-05 | Utensílios fabris, oficinais e de laboratório | 14,265,229.11 |
3-02-1 | 02-02-07-00-99 | Outros | 387,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
3-02-1 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 8,348,800.00 |
02-03-03-00-00 | Encargos com a saúde | ||
3-02-1 | 02-03-03-00-01 | Prestada por entidades da RAEM | 1,500.00 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
3-02-1 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 1,047,800.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | ||
3-02-1 | 02-03-05-02-02 | Passagens para missão oficial | 2,119,100.00 |
02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | ||
3-02-1 | 02-03-05-03-01 | Comunicações | 462,596.33 |
3-02-1 | 02-03-05-03-02 | Outros | 2,447,400.00 |
3-02-1 | 02-03-06-00-00 | Representação | 5,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
3-02-1 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 475,000.00 |
3-02-1 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 50,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
3-02-1 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 37,904,026.36 |
3-02-1 | 02-03-08-00-03 | Publicações técnicas e especializadas | 560,000.00 |
3-02-1 | 02-03-08-00-05 | Formação académica | 370,000.00 |
3-02-1 | 02-03-08-00-99 | Outros | 19,287,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
3-02-1 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | 817,100.00 |
3-02-1 | 02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 4,036,900.00 |
3-02-1 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | 1,814,000.00 |
3-02-1 | 02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | 78,200.00 |
3-02-1 | 02-03-09-00-99 | Outros | 7,800.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
3-02-2 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 3,300,000.00 |
04-04-00-00-00 | Exterior | ||
3-02-2 | 04-04-00-00-02 | Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior | 310,500.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-02-00-00-00 | Seguros | ||
3-02-1 | 05-02-01-00-00 | Pessoal | 954,000.00 |
05-03-00-00-00 | Restituições | ||
3-02-1 | 05-03-00-00-99 | Outras | 1,300,000.00 |
Despesas de capital | |||
07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
3-02-1 | 07-09-00-00-00 | Material de transporte | 1,300,000.00 |
07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | ||
3-02-1 | 07-10-00-00-07 | Direito de autor | 6,000.00 |
3-02-1 | 07-10-00-00-08 | Mobílias | 222,000.00 |
3-02-1 | 07-10-00-00-09 | Equipamentos informáticos | 1,819,000.00 |
3-02-1 | 07-10-00-00-10 | Máquinas de escritório | 329,620.00 |
Total das despesas | 133,270,371.80 |
Universidade de Macau, aos 13 de Abril de 2018. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Lam Kam Seng. — Os Membros, Lei Pui Lam — Wong Chong Fat — Lau Veng Lin — Yonghua Song — Ma Chi Ngai Frederico — Sou Chio Fai.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0