REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003 (Serviço Público de Parques de Estacionamento), o Chefe do Executivo manda:

1. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício Fai Tat, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. [...].

9. [...].

10. O Auto-Silo do Edifício Fai Tat será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

2. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Pak Lok (Terminal Marítimo), aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. [...].

9. O Auto-Silo Pak Lok será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.

10. [...].

11. [...].

12. [...].

13. [...].

14. [...].

15. [...].

16. [...].»

3. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Rua de Malaca, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. [...].

9. [...].

10. O Auto-Silo da Rua de Malaca será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

4. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 338/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. [...].

9. [...].

10. [...].

11. [...].

12. [...].

13. [...].

14. [...].

15. O Auto-Silo da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

5. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Praça de Ferreira do Amaral, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 339/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. [...].

9. [...].

10. [...].

11. O Auto-Silo Praça de Ferreira do Amaral será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

6. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Jardim das Artes, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2015, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. [...].

9. [...].

10. [...].

11. [...].

12. [...].

13. [...].

14. [...].

15. O Auto-Silo Jardim das Artes será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

7. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício Cheng I, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. [...].

9. [...].

10. O Auto-Silo do Edifício Cheng I será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

8. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Jardim de Iao Hon, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. [...].

9. [...].

10. [...].

11. [...].

12. [...].

13. [...].

14. [...].

15. O Auto-Silo Jardim de Iao Hon será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

9. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Parque Central da Taipa, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. [...].

9. [...].

10. O Auto-Silo do Parque Central da Taipa será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

10. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo da Rua da Tranquilidade, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. [...].

9. [...].

10. O Auto-Silo da Rua da Tranquilidade será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

11. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Lido, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. [...].

9. [...].

10. O Auto-Silo do Lido será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

12. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2016, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. O Auto-Silo da Rua do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.

8. [...].

9. [...].

10. [...].»

13. O artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Condições de utilização

1. [...].

2. [...].

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. O Auto-Silo Oeste será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.

8. [...].

9. [...].

10. [...].»

14. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Este do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Estacionamento não autorizado

1. [...].

2. O Auto-Silo Este será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

15. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Edifício do Bairro da Ilha Verde, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Estacionamento não autorizado

1. [...].

2. O Auto-Silo do Edifício do Bairro da Ilha Verde será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

16. O artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo do Centro de Ciência de Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2018, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Estacionamento não autorizado

1. [...].

2. O Auto-Silo do Centro de Ciência de Macau será encerrado uma hora após ser içado o sinal de tempestade tropical igual ou superior ao grau 8 ou emitido o aviso de «storm surge» do igual ou superior ao nível 3/Laranja.»

17. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Agosto de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida à Galaxy Casino, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

2. A isenção referida no número anterior tem o início no exercício de 2019 e o termo em 26 de Junho do exercício de 2022.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.

20 de Agosto de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 194/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), o Chefe do Executivo manda:

1. É concedida à Venetian Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.

2. A isenção referida no número anterior tem o início no exercício de 2019 e o termo em 26 de Junho do exercício de 2022.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019.

20 de Agosto de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 133 270 371,80 (cento e trinta e três milhões, duzentas e setenta mil, trezentas e setenta e uma patacas e oitenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

20 de Agosto de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, para o ano económico de 2018

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos 54,979,726.36
  07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
  07-08-00-00 Diversos — Sector público  
  07-08-07-00 Investigação, consultadoria e tradução 76,440,220.00
  07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
  07-10-07-00 Investigação, consultadoria e tradução 1,850,425.44
    Total das receitas 133,270,371.80
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
  01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
3-02-1 01-01-03-01-00 Remunerações 3,257,000.00
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
3-02-1 01-02-01-00-00 Gratificações variáveis ou eventuais 10,739,500.00
  01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
3-02-1 01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 33,000.00
  01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
3-02-1 01-02-10-00-99 Outros 1,000,000.00
  01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
  01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
3-02-1 01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias 107,700.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
  02-01-03-00-00 Material de aquartelamento e alojamento  
3-02-1 02-01-03-00-99 Outros 200,000.00
  02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
3-02-1 02-01-04-00-01 Livros e material para bibliotecas públicas 5,000,000.00
3-02-1 02-01-05-00-00 Material fabril, oficinal e de laboratório 8,649,900.00
  02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria  
3-02-1 02-01-07-00-03 Máquinas de escritório 50,000.00
3-02-1 02-01-08-00-00 Outros bens duradouros 206,700.00
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
3-02-1 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 1,000.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
3-02-1 02-02-07-00-05 Utensílios fabris, oficinais e de laboratório 14,265,229.11
3-02-1 02-02-07-00-99 Outros 387,000.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
3-02-1 02-03-01-00-05 Diversos 8,348,800.00
  02-03-03-00-00 Encargos com a saúde  
3-02-1 02-03-03-00-01 Prestada por entidades da RAEM 1,500.00
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
3-02-1 02-03-04-00-01 Bens imóveis 1,047,800.00
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
  02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos  
3-02-1 02-03-05-02-02 Passagens para missão oficial 2,119,100.00
  02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações  
3-02-1 02-03-05-03-01 Comunicações 462,596.33
3-02-1 02-03-05-03-02 Outros 2,447,400.00
3-02-1 02-03-06-00-00 Representação 5,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
3-02-1 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 475,000.00
3-02-1 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 50,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
3-02-1 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 37,904,026.36
3-02-1 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas 560,000.00
3-02-1 02-03-08-00-05 Formação académica 370,000.00
3-02-1 02-03-08-00-99 Outros 19,287,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
3-02-1 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 817,100.00
3-02-1 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 4,036,900.00
3-02-1 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 1,814,000.00
3-02-1 02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 78,200.00
3-02-1 02-03-09-00-99 Outros 7,800.00
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-03-00-00-00 Particulares  
3-02-2 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 3,300,000.00
  04-04-00-00-00 Exterior  
3-02-2 04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior 310,500.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-02-00-00-00 Seguros  
3-02-1 05-02-01-00-00 Pessoal 954,000.00
  05-03-00-00-00 Restituições  
3-02-1 05-03-00-00-99 Outras 1,300,000.00
    Despesas de capital  
  07-00-00-00-00 Investimentos  
3-02-1 07-09-00-00-00 Material de transporte 1,300,000.00
  07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento  
3-02-1 07-10-00-00-07 Direito de autor 6,000.00
3-02-1 07-10-00-00-08 Mobílias 222,000.00
3-02-1 07-10-00-00-09 Equipamentos informáticos 1,819,000.00
3-02-1 07-10-00-00-10 Máquinas de escritório 329,620.00
    Total das despesas 133,270,371.80

Universidade de Macau, aos 13 de Abril de 2018. — A Comissão Permanente do Conselho da Universidade. — O Presidente, Lam Kam Seng. — Os Membros, Lei Pui Lam — Wong Chong Fat — Lau Veng Lin — Yonghua Song — Ma Chi Ngai Frederico — Sou Chio Fai.