O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O Anexo III a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001, n.º 25/2001, n.º 35/2001, n.º 24/2004, n.º 25/2004, n.º 16/2007, n.º 23/2010, n.º 26/2013, n.º 27/2015, n.º 28/2015, n.º 18/2016, n.º 27/2016, n.º 29/2016, n.º 6/2017, n.º 15/2018, n.º 16/2018 e n.º 20/2018, passa a ter a seguinte redacção:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) [...];
5) [...];
6) [...];
7) [...];
8) [...];
9) [...];
10) [...];
11) [Anterior alínea 13)].»
O Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 passa a ter a seguinte redacção:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) [...];
5) [...];
6) [...];
7) [...];
8) [...];
9) [...];
10) [...];
11) [...];
12) Fundo Correccional;
13) Gabinete de Informação Financeira.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 21 de Setembro de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.