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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. A alínea 27) do n.º 3, os n.os 7 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2017 passam a ter a seguinte redacção:
«27) Dois representantes da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;
7. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.
8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Setembro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 3, 6 e 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2017 passam a ter a seguinte redacção:
«3. [...]:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) [...];
5) [...];
6) [...];
7) [...];
8) [Anterior alínea 10)];
9) [Anterior alínea 11)];
10) [Anterior alínea 12)];
11) [Anterior alínea 13)];
12) [Anterior alínea 14)];
13) Um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
14) [Anterior alínea 8)];
15) Dois representantes da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;
16) Um representante do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos.
6. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.
7. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Outubro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 4 e 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, que cria o Gabinete de Informação Financeira, passam a ter a seguinte redacção:
«4. [...]:
1) [...];
2) [...];
3) [...];
4) [...];
5) [...];
6) [...];
7) Elaborar um relatório anual, a apresentar ao Secretário para a Segurança, sobre a actividade desenvolvida pelo GIF respeitante a cada ano civil.
10. O GIF funciona na dependência e sob a orientação do Secretário para a Segurança.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de Outubro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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