REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 251/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M (Regulamento da alienação dos fogos do estado aos seus arrendatários), de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. É fixado em 44 900 patacas o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Julho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2016

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Túnel de Ká Hó — Coloane — Troço Exterior Sul (Zona 1) — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 752 000,00 (quatro milhões, setecentas e cinquenta e duas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 1 512 000,00
Ano 2013 $ 2 592 000,00
Ano 2014 $ 432 000,00
Ano 2016 $ 216 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.198.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

14 de Julho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 175 033 700,00 (cento e setenta e cinco milhões, trinta e três mil e setecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

14 de Julho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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2.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, para o ano económico de 2016

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas correntes  
  05-00-00-00 Transferências  
  05-01-00-00 Sector público  
  05-01-03-00 Transferências orçamentais  
  05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 163,690,300.00
  07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
  07-04-00-00 Rendas de edifícios — Outros sectores  
  07-04-99-00 Outras instalações 50,000.00
  07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
  07-10-02-00 Cultura, desporto e recreio 11,229,000.00
  08-00-00-00 Outras receitas correntes  
  08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 64,400.00
    Total das receitas 175,033,700.00
    Despesas  
    Despesas correntes  
  01-00-00-00-00 Pessoal  
  01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
  01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
7-01-0 01-02-10-00-99 Outros 420,000.00
  01-03-00-00-00 Abonos em espécie  
7-01-0 01-03-03-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 4,000.00
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-01-00-00-00 Bens duradouros  
  02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
7-01-0 02-01-04-00-01 Livros e material para bibliotecas públicas 620,000.00
7-01-0 02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica 7,000.00
7-01-0 02-01-04-00-03 Obras de arte e espólio 820,000.00
7-01-0 02-01-04-00-99 Outros 13,000.00
  02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria  
7-01-0 02-01-07-00-03 Máquinas de escritório 3,000.00
7-01-0 02-01-08-00-00 Outros bens duradouros 805,000.00
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
7-01-0 02-02-01-00-00 Matérias-primas e subsidiárias 90,600.00
7-01-0 02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes 1,400.00
7-01-0 02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 1,574,900.00
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
7-01-0 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção 38,000.00
7-01-0 02-02-07-00-05 Utensílios fabris, oficinais e de laboratório 472,400.00
7-01-0 02-02-07-00-08 Materiais de propaganda e ofertas 4,713,000.00
7-01-0 02-02-07-00-99 Outros 3,093,800.00
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
7-01-0 02-03-01-00-05 Diversos 13,191,600.00
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
7-01-0 02-03-02-01-00 Energia eléctrica 11,480,000.00
  02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
7-01-0 02-03-02-02-01 Água e gás 120,000.00
7-01-0 02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 7,852,900.00
7-01-0 02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 24,116,100.00
  02-03-04-00-00 Locação de bens  
7-01-0 02-03-04-00-01 Bens imóveis 3,674,000.00
7-01-0 02-03-04-00-02 Bens móveis 4,773,000.00
  02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
  02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos  
7-01-0 02-03-05-02-02 Passagens para missão oficial 555,000.00
  02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações  
7-01-0 02-03-05-03-01 Comunicações 787,800.00
7-01-0 02-03-05-03-02 Outros 6,145,000.00
7-01-0 02-03-06-00-00 Representação 299,000.00
  02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
7-01-0 02-03-07-00-01 Encargos com anúncios 2,220,000.00
7-01-0 02-03-07-00-02 Acções na RAEM 220,000.00
7-01-0 02-03-07-00-03 Acções em mercados externos 647,000.00
  02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
7-01-0 02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 2,176,000.00
3-03-0 02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 40,000.00
7-01-0 02-03-08-00-03 Publicações técnicas e especializadas 2,760,000.00
7-01-0 02-03-08-00-99 Outros 14,296,000.00
  02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
7-01-0 02-03-09-00-01 Seminários e congressos 140,000.00
7-01-0 02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 2,873,000.00
7-01-0 02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas 47,155,000.00
  02-03-09-00-06 Despesas bancárias de expediente 71,500.00
7-01-0 02-03-09-00-99 Outros 15,000.00
  04-00-00-00-00 Transferências correntes  
  04-02-00-00-00 Instituições particulares  
7-01-0 04-02-00-00-02 Associações e organizações 2,000,000.00
  04-03-00-00-00 Particulares  
7-01-0 04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 134,800.00
  04-04-00-00-00 Exterior  
7-01-0 04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior 35,000.00
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-02-00-00-00 Seguros  
7-01-0 05-02-01-00-00 Pessoal 141,500.00
7-01-0 05-02-02-00-00 Material 2,362,600.00
7-01-0 05-02-03-00-00 Imóveis 220,000.00
7-01-0 05-02-05-00-00 Diversos 137,800.00
  05-03-00-00-00 Restituições  
7-01-0 05-03-00-00-99 Outras 10,000.00
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-01-0 05-04-00-00-91 Diferenças cambiais 38,000.00
    Despesas de capital  
  07-00-00-00-00 Investimentos  
  07-06-00-00-00 Construções diversas  
7-01-0 07-06-00-00-01 Construções diversas 7,210,000.00
  07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento  
7-01-0 07-10-00-00-08 Mobílias 250,000.00
7-01-0 07-10-00-00-09 Equipamentos informáticos 120,000.00
7-01-0 07-10-00-00-99 Outros 4,090,000.00
    Total das despesas 175,033,700.00

Fundo de Cultura, aos 29 de Abril de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Leung Hio Ming — Paula Lei — Lo Lai Mei —Juliana Ferreira Almeida Chan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. O n.º 17 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2014 passa a ter a seguinte redacção:

«17. Os meios financeiros necessários ao funcionamento da Comissão são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da RAEM.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Julho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, e do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, o Chefe do Executivo manda:

1. Não são sujeitas ao regime de licença previsto na Lei n.º 7/2003 as importações de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal especificadas nas colunas I e II da tabela do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante, desde que sejam transportadas em mão ou em bagagem acompanhada, por pessoa singular, e não ultrapassem, diariamente, por indivíduo, as quantidades indicadas na coluna III da mesma tabela.

2. São aprovadas as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e que são abreviadamente designadas por Tabela A e Tabela B, respectivamente, no anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.

3. É competente para proceder ao controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias importadas e em trânsito, constantes da tabela do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

4. São revogados:

1) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011;

2) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2012;

3) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2015;

4) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2015.

5. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 3/2016 (Alteração à Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo).

20 de Julho de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO I — Tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal

(a que se refere o n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016)

Nota: «ex.» significa parte.

a) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 5 quilogramas;

b) Todas as bebidas alcoólicas que excedam 30% de volume independentemente da substância fermentada ou da sua origem;

c) O peso dos charutos não pode exceder, por unidade, 3 gramas;

d) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 25 gramas.

ANEXO II — Tabelas de exportação e de importação

(a que se refere o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016)

TABELA A (tabela de exportação)

Nota: «ex.» significa parte.

TABELA B (tabela de importação)

Nota: «ex.» significa parte.

ANEXO III — Tabela de mercadorias sujeitas a controlo sanitário e fitossanitário

(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2016)