Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M (Regulamento da alienação dos fogos do estado aos seus arrendatários), de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É fixado em 44 900 patacas o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Túnel de Ká Hó — Coloane — Troço Exterior Sul (Zona 1) — Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 752 000,00 (quatro milhões, setecentas e cinquenta e duas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2012 é alterado da seguinte forma:
Ano 2012 | $ 1 512 000,00 |
Ano 2013 | $ 2 592 000,00 |
Ano 2014 | $ 432 000,00 |
Ano 2016 | $ 216 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2012 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.198.08, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
14 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 175 033 700,00 (cento e setenta e cinco milhões, trinta e três mil e setecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 163,690,300.00 | |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | ||
07-04-00-00 | Rendas de edifícios — Outros sectores | ||
07-04-99-00 | Outras instalações | 50,000.00 | |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | ||
07-10-02-00 | Cultura, desporto e recreio | 11,229,000.00 | |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | ||
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | 64,400.00 | |
Total das receitas | 175,033,700.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-10-00-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
7-01-0 | 01-02-10-00-99 | Outros | 420,000.00 |
01-03-00-00-00 | Abonos em espécie | ||
7-01-0 | 01-03-03-00-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | 4,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00-00 | Material de educação, cultura e recreio | ||
7-01-0 | 02-01-04-00-01 | Livros e material para bibliotecas públicas | 620,000.00 |
7-01-0 | 02-01-04-00-02 | Livros e documentação técnica | 7,000.00 |
7-01-0 | 02-01-04-00-03 | Obras de arte e espólio | 820,000.00 |
7-01-0 | 02-01-04-00-99 | Outros | 13,000.00 |
02-01-07-00-00 | Equipamento de secretaria | ||
7-01-0 | 02-01-07-00-03 | Máquinas de escritório | 3,000.00 |
7-01-0 | 02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | 805,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
7-01-0 | 02-02-01-00-00 | Matérias-primas e subsidiárias | 90,600.00 |
7-01-0 | 02-02-02-00-00 | Combustíveis e lubrificantes | 1,400.00 |
7-01-0 | 02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | 1,574,900.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | ||
7-01-0 | 02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | 38,000.00 |
7-01-0 | 02-02-07-00-05 | Utensílios fabris, oficinais e de laboratório | 472,400.00 |
7-01-0 | 02-02-07-00-08 | Materiais de propaganda e ofertas | 4,713,000.00 |
7-01-0 | 02-02-07-00-99 | Outros | 3,093,800.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | ||
7-01-0 | 02-03-01-00-05 | Diversos | 13,191,600.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | ||
7-01-0 | 02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | 11,480,000.00 |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | ||
7-01-0 | 02-03-02-02-01 | Água e gás | 120,000.00 |
7-01-0 | 02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 7,852,900.00 |
7-01-0 | 02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 24,116,100.00 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | ||
7-01-0 | 02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 3,674,000.00 |
7-01-0 | 02-03-04-00-02 | Bens móveis | 4,773,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | ||
7-01-0 | 02-03-05-02-02 | Passagens para missão oficial | 555,000.00 |
02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | ||
7-01-0 | 02-03-05-03-01 | Comunicações | 787,800.00 |
7-01-0 | 02-03-05-03-02 | Outros | 6,145,000.00 |
7-01-0 | 02-03-06-00-00 | Representação | 299,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
7-01-0 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 2,220,000.00 |
7-01-0 | 02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | 220,000.00 |
7-01-0 | 02-03-07-00-03 | Acções em mercados externos | 647,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | ||
7-01-0 | 02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 2,176,000.00 |
3-03-0 | 02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | 40,000.00 |
7-01-0 | 02-03-08-00-03 | Publicações técnicas e especializadas | 2,760,000.00 |
7-01-0 | 02-03-08-00-99 | Outros | 14,296,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
7-01-0 | 02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | 140,000.00 |
7-01-0 | 02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 2,873,000.00 |
7-01-0 | 02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | 47,155,000.00 |
02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | 71,500.00 | |
7-01-0 | 02-03-09-00-99 | Outros | 15,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | ||
7-01-0 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 2,000,000.00 |
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
7-01-0 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 134,800.00 |
04-04-00-00-00 | Exterior | ||
7-01-0 | 04-04-00-00-02 | Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior | 35,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-02-00-00-00 | Seguros | ||
7-01-0 | 05-02-01-00-00 | Pessoal | 141,500.00 |
7-01-0 | 05-02-02-00-00 | Material | 2,362,600.00 |
7-01-0 | 05-02-03-00-00 | Imóveis | 220,000.00 |
7-01-0 | 05-02-05-00-00 | Diversos | 137,800.00 |
05-03-00-00-00 | Restituições | ||
7-01-0 | 05-03-00-00-99 | Outras | 10,000.00 |
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
7-01-0 | 05-04-00-00-91 | Diferenças cambiais | 38,000.00 |
Despesas de capital | |||
07-00-00-00-00 | Investimentos | ||
07-06-00-00-00 | Construções diversas | ||
7-01-0 | 07-06-00-00-01 | Construções diversas | 7,210,000.00 |
07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | ||
7-01-0 | 07-10-00-00-08 | Mobílias | 250,000.00 |
7-01-0 | 07-10-00-00-09 | Equipamentos informáticos | 120,000.00 |
7-01-0 | 07-10-00-00-99 | Outros | 4,090,000.00 |
Total das despesas | 175,033,700.00 |
Fundo de Cultura, aos 29 de Abril de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ung Vai Meng. — Os Restantes Membros, Leung Hio Ming — Paula Lei — Lo Lai Mei —Juliana Ferreira Almeida Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 17 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2014 passa a ter a seguinte redacção:
«17. Os meios financeiros necessários ao funcionamento da Comissão são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da RAEM.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, e do n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, o Chefe do Executivo manda:
1. Não são sujeitas ao regime de licença previsto na Lei n.º 7/2003 as importações de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal especificadas nas colunas I e II da tabela do anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante, desde que sejam transportadas em mão ou em bagagem acompanhada, por pessoa singular, e não ultrapassem, diariamente, por indivíduo, as quantidades indicadas na coluna III da mesma tabela.
2. São aprovadas as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e que são abreviadamente designadas por Tabela A e Tabela B, respectivamente, no anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.
3. É competente para proceder ao controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias importadas e em trânsito, constantes da tabela do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
4. São revogados:
1) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011;
2) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2012;
3) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2015;
4) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2015.
5. O presente despacho entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 3/2016 (Alteração à Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo).
20 de Julho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Nota: «ex.» significa parte.
a) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 5 quilogramas;
b) Todas as bebidas alcoólicas que excedam 30% de volume independentemente da substância fermentada ou da sua origem;
c) O peso dos charutos não pode exceder, por unidade, 3 gramas;
d) Não podem exceder, diariamente, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 25 gramas.
Nota: «ex.» significa parte.
Nota: «ex.» significa parte.