REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 8/2016

BO N.º:

14/2016

Publicado em:

2016.4.5

Página:

293-294

  • Alteração ao Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 1/2024 - Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos.
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  • Regulamento Administrativo n.º 17/2015 - Alteração ao Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 1/2024

    Regulamento Administrativo n.º 8/2016

    Alteração ao Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais

    Os artigos 1.º e 8.º do Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 1996, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    (Requisitos)

    Os estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais só podem ser licenciados quando, cumulativamente:

    a) Satisfaçam as condições materiais, hígio-sanitárias e de comercialização exigidas por lei ou regulamento municipal;

    b) Não causem ou sofram impacto ambiental negativo, face ao local onde se pretendem instalar.

    Artigo 8.º

    (Horário de funcionamento)

    O horário de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pelo presente Regulamento é fixado pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.»

    Artigo 2.º

    Revogação

    São revogados os artigos 2.º, 5.º e 7.º do Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais, publicado no Suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 22, II Série, de 31 de Maio de 1996.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 29 de Janeiro de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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