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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n. º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 32 644 000,00 (trinta e dois milhões, seiscentas e quarenta e quatro mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Código contas orçamento uniformizadas | Código da conta | Designação de rendimentos | Montante |
12-00 | Réditos de vendas e de prestações de serviços | 32,644,000.00 | |
12-01 | Vendas de mercadorias | 32,644,000.00 | |
71 | Vendas | 32,644,000.00 | |
Total de rendimentos | 32,644,000.00 |
Unidade: MOP |
Código contas orçamento uniformizadas | Código da conta | Designação de gastos | Montante |
23-00 | Custo das vendas e das prestações de serviços | 29,468,000.00 | |
61 | Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas | 28,427,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 1,041,000.00 | |
24-00 | Gastos e perdas financeiros | 520,000.00 | |
24-10 | Outros gastos financeiros | 520,000.00 | |
68 | Custos e perdas financeiras | 520,000.00 | |
25-00 | Gastos com o pessoal | 1,352,000.00 | |
25-01 | Salários e vencimentos | 143,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 143,000.00 | |
25-02 | Subsídios, compensações e outros abonos | 879,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 879,000.00 | |
25-10 | Outros gastos com o pessoal | 330,000.00 | |
64 | Custos com o pessoal | 330,000.00 | |
26-00 | Fornecimentos de terceiros | 1,254,000.00 | |
26-01 | Água, electricidade, combustíveis, correio e telecomunicações | 450,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 450,000.00 | |
26-03 | Reparação e conservação | 234,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 234,000.00 | |
26-10 | Encargos diversos | 570,000.00 | |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 100,000.00 | |
65 | Outros custos operacionais | 120,000.00 | |
69 | Custos e perdas extraordinários | 350,000.00 | |
29-00 | Outros gastos e perdas | 50,000.00 | |
29-02 | Quotas para associações e doações | 50,000.00 | |
65 | Outros custos operacionais | 50,000.00 | |
Total dos gastos | 32,644,000.00 |
Macau, aos 18 de Agosto de 2015. — O Conselho de Administração — Lau Wai Meng, Rosa Leong, Chan Nim Chi, Van Mei Lin, Chiang Chao Meng, Ho Pui Va.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2011, foi autorizada a assinatura com a 廣東南粵集團有限公司 do Acordo para a execução de «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Faculdade de Direito/Faculdade de Educação/Faculdade de Desenho/Centro de Actividades de Estudantes, Faculdade de Literatura e Artes/Faculdade Comercial/Faculdade de Ciências Sociais, Base de Estudos Científica e Tecnológica, Residências das Escolas — Zonas 1/2/3, Edifício de Administração Central/Centro de Intercâmbio Cultural, Equipamentos Desportivos, Zona de Residência para Pessoal Docente, Faculdade de Ciências e Tecnologias/Faculdade de Ciências da Vida/Faculdade de Saúde»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 352 874 547,71 (quatro mil, trezentos e cinquenta e dois milhões, oitocentas e setenta e quatro mil, quinhentas e quarenta e sete patacas e setenta e um avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 2 156 434 367,69 |
Ano 2012 | $ 1 978 358 162,11 |
Ano 2013 | $ 185 846 119,29 |
Ano 2015 | $ 853 810,56 |
Ano 2016 | $ 31 382 088,06 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, pelas seguintes rubricas:
Código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.22 «Faculdade de Direito, Educação e Desenho e Centro Actividades de Estudantes — Obras», pelo montante de $ 397 161,12 (trezentas e noventa e sete mil, cento e sessenta e uma patacas e doze avos);
Código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.26 «Faculdade de Literatura e Artes, Comercial e de Ciências Sociais — Obras», pelo montante de $ 261 327,96 (duzentas e sessenta e uma mil, trezentas e vinte e sete patacas e noventa e seis avos);
Código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.54 «Faculdade de Ciências e Tecnologias, Ciências da Vida e Faculdade de Saúde — Obras», pelo montante de $ 195 321,48 (cento e noventa e cinco mil, trezentas e vinte e uma patacas e quarenta e oito avos).
4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio JPC Consultadoria de Arquitectura Limitada/BLA Consultores de Arquitectura e Engenharia Limitada/P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços de «Área Fronteiriça de Macau da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau — Edifício do Posto Fronteiriço e Equipamentos de Apoio — Elaboração de Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 71 000 000,00 (setenta e um milhões patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 35 500 000,00 |
Ano 2015 | $ 28 400 000,00 |
Ano 2016 | $ 2 130 000,00 |
Ano 2017 | $ 4 970 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 2.020.146.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2014, foi autorizada a celebração do contrato com Chen Ming E.I., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública no Bairro de Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Elaboração do Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 600 000,00 (três milhões e seiscentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2015 | $ 1 440 000,00 |
Ano 2016 | $ 1 800 000,00 |
Ano 2017 | $ 180 000,00 |
Ano 2018 | $ 180 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.08, subacção 5.020.158.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch o fornecimento de «Boletins de chegada em papel térmico» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para o fornecimento de «Boletins de chegada em papel térmico» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 975 200,00 (um milhão, novecentas e setenta e cinco mil, duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 888 840,00 |
Ano 2017 | $ 1 086 360,00 |
2. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor —Fiscalização»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 12 330 000,00 (doze milhões, trezentas e trinta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 530 000,00 |
Ano 2015 | $ 6 920 000,00 |
Ano 2016 | $ 4 880 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.13, subacção 8.071.004.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Tecnologia de Informação ERS Lda. a «Prestação de Serviços de Portal de Informações sobre Temas em Destaque», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Tecnologia de Informação ERS Lda., para a «Prestação de Serviços de Portal de Informações sobre Temas em Destaque», pelo montante de $ 3 405 000,00 (três milhões e quatrocentas e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 851 250,00 |
Ano 2016 | $ 2 553 750,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à “達豐公關顧問股份有限公司” a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a “達豐公關顧問股份有限公司”, para a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», pelo montante de $ 1 731 840,00 (um milhão, setecentas e trinta e uma mil, oitocentas e quarenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia Genesis, Limitada a execução do «Fornecimento de um sistema de angiografia por subtracção digital, incluindo o projecto de concepção e a respectiva empreitada de remodelação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia Genesis, Limitada, para a execução do «Fornecimento de um sistema de angiografia por subtracção digital, incluindo o projecto de concepção e a respectiva empreitada de remodelação», pelo montante de $ 30 771 521,00 (trinta milhões, setecentas e setenta e uma mil, quinhentas e vinte e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 4 162 576,80 |
Ano 2016 | $ 26 608 944,20 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à União Geral das Associações dos Moradores de Macau a prestação dos «Serviços de Assistência de Trânsito (de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para a prestação dos «Serviços de Assistência de Trânsito (de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016)», pelo montante de $ 3 712 560,00 (três milhões, setecentas e doze mil, quinhentas e sessenta patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Surf Hong a prestação dos «Serviços de salvamento nas Piscinas afectas ao Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Surf Hong, para a prestação dos «Serviços de salvamento nas Piscinas afectas ao Instituto do Desporto», pelo montante de $ 39 394 875,00 (trinta e nove milhões, trezentas e noventa e quatro mil, oitocentas e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 4 103 632,75 |
Ano 2016 | $ 19 697 437,20 |
Ano 2017 | $ 15 593 805,05 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2014 foi autorizada a celebração de um contrato de prestação de serviços com o Hong Kong Council for Accreditation of Academic and Vocational Qualifications para o «Estudo para Macau sobre o Teste Piloto da Avaliação do Ensino Superior — Teste Piloto da Avaliação dos Novos Cursos na Primeira Fase»;
Entretanto, para uma melhor adequação entre a designação do contrato, acima referido, e a execução concreta das suas acções, é imprescindível alterar a denominação do mesmo para o «Estudo para Macau sobre o Teste Piloto da Avaliação do Ensino Superior — Teste Piloto da 1.ª Fase da Acreditação dos Cursos»;
Acresce que, entretanto, e por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 660 083,20 (dois milhões, seiscentas e sessenta mil, oitenta e três patacas e vinte avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O contrato de prestação de serviços designado como «Estudo para Macau sobre o Teste Piloto da Avaliação do Ensino Superior — Teste Piloto da Avaliação dos Novos Cursos na Primeira Fase», cuja celebração foi autorizada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2014, passa a ser designado como «Estudo para Macau sobre o Teste Piloto da Avaliação do Ensino Superior — Teste Piloto da 1.ª Fase da Acreditação dos Cursos».
2. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2014 | $ 1 263 168,00 |
Ano 2015 | $ 631 584,00 |
Ano 2016 | $ 765 331,20 |
3. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 13.º «Gabinete de Apoio ao Ensino Superior», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
5. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
6. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 2 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau a prestação dos serviços de «Embalagem de Cinzas Volantes Solidificadas — Central de Incineração de Resíduos Sólidos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau, para a prestação dos serviços de «Embalagem de Cinzas Volantes Solidificadas — Central de Incineração de Resíduos Sólidos», pelo montante de $ 4 845 176,80 (quatro milhões, oitocentas e quarenta e cinco mil, cento e setenta e seis patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 2 382 571,10 |
Ano 2016 | $ 2 462 605,70 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.044.086.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
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Tendo sido adjudicada à Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda. a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Portuguesa e a Criação das Respectivas Aplicações e sua Gestão e Manutenção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Portuguesa e a Criação das Respectivas Aplicações e sua Gestão e Manutenção», pelo montante de $ 2 333 730,00 (dois milhões, trezentas e trinta e três mil, setecentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 388 955,00 |
Ano 2016 | $ 1 944 775,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
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Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «C280R — Revisão e Ajustamento do Projecto do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «C280R — Revisão e Ajustamento do Projecto do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro», pelo montante de $ 34 900 000,00 (trinta e quatro milhões e novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 13 960 000,00 |
Ano 2016 | $ 17 450 000,00 |
Ano 2019 | $ 3 490 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 8.051.163.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 447/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd., para a «Aquisição dos Comboios Adicionais, Equipamentos, Sobressalentes e Serviços de Manutenção para o Sistema de Metro Ligeiro de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos ajustados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 822 040 000,00 (oitocentos e vinte e dois milhões e quarenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 447/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 205 510 000,00 |
Ano 2015 | $ 92 010 000,00 |
Ano 2016 | $ 6 546 283,00 |
Ano 2017 | $ 287 209 342,00 |
Ano 2018 | $ 24 582 191,00 |
Ano 2019 | $ 24 582 192,00 |
Ano 2020 | $ 22 700 004,00 |
Ano 2021 | $ 22 700 004,00 |
Ano 2022 | $ 22 700 004,00 |
Ano 2023 | $ 22 700 004,00 |
Ano 2024 | $ 22 700 004,00 |
Ano 2025 | $ 22 700 004,00 |
Ano 2026 | $ 22 700 004,00 |
Ano 2027 | $ 22 699 964,00 |
2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 8.051.173.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2027 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2026, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 218 536 000,00 (duzentos e dezoito milhões, quinhentas e trinta e seis mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 54 634 000,00 |
Ano 2014 | $ 78 000 000,00 |
Ano 2015 | $ 40 902 000,00 |
Ano 2016 | $ 45 000 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.17, subacção 7.020.332.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
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Tendo sido adjudicada ao 上海建工集團(澳門)有限公司/友生建築工程有限公司合作經營 a execução de «Empreitada de construção de passagem superior para peões na Av. Doutor Mário Soares», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o 上海建工集團(澳門)有限公司/友生建築工程有限公司合作經營, para a execução de «Empreitada de construção de passagem superior para peões na Av. Doutor Mário Soares», pelo montante de $ 23 308 068,00 (vinte e três milhões, trezentas e oito mil, sessenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 5 000 000,00 |
Ano 2016 | $ 18 308 068,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.11, subacção 8.051.244.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2006, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 145/2009, 324/2010, 188/2011, 84/2012 e 75/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Pavilhão Polidesportivo junto da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 142 774 860,20 (cento e quarenta e dois milhões, setecentas e setenta e quatro mil, oitocentas e sessenta patacas e vinte avos);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2006 é alterado da seguinte forma:
Ano 2006 | $ 68 000 000,00 |
Ano 2007 | $ 61 001 706,70 |
Ano 2009 | $ 11 084 880,70 |
Ano 2015 | $ 2 688 272,80 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2006, 2007 e 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 7.020.209.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2013, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio China Road and Bridge Corporation/Coneer Engenharia e Administração Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública de Seac Pai Van Lote CN6b Equipamentos de Apoio Social e de Tráfego»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 216 860 000,00 (duzentos e dezasseis milhões, oitocentas e sessenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2013 é alterado da seguinte forma:
Ano 2013 | $ 54 215 000,00 |
Ano 2014 | $ 38 421 415,72 |
Ano 2015 | $ 111 723 584,28 |
Ano 2016 | $ 12 500 000,00 |
2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 8.090.317.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN6b — Equipamentos de Tráfego e Sociais — Elaboração de Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 7 800 000,00 (sete milhões e oitocentas mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 2 424 000,00 |
Ano 2012 | $ 1 920 000,00 |
Ano 2013 | $ 2 688 000,00 |
Ano 2014 | $ 384 000,00 |
Ano 2015 | $ 288 000,00 |
Ano 2016 | $ 96 000,00 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 8.090.317.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o arquitecto Chan Hou Kuan, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa — Elaboração do Projecto»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 570 000,00 (um milhão e quinhentas e setenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2014 é alterado da seguinte forma:
Ano 2015 | $ 628 000,00 |
Ano 2016 | $ 785 000,00 |
Ano 2017 | $ 157 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 5.020.156.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Eternity, Limitada a execução de «Empreitada da estação elevatória das águas residuais na Av. Marginal do Patane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Eternity, Limitada, para a execução de «Empreitada da estação elevatória das águas residuais na Av. Marginal do Patane», pelo montante de $ 24 961 325,61 (vinte e quatro milhões, novecentas e sessenta e uma mil, trezentas e vinte e cinco patacas e sessenta e um avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 6 240 331,40 |
Ano 2016 | $ 15 000 000,00 |
Ano 2017 | $ 3 720 994,21 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.044.112.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
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Tendo sido adjudicada à 珠江水利委員會珠江水利科學研究院 a prestação dos serviços de «Estudo e Sondagem Geotécnica sobre a Viabilidade de Barragem de Maré no Porto Interior», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a 珠江水利委員會珠江水利科學研究院, para a prestação dos serviços de «Estudo e Sondagem Geotécnica sobre a Viabilidade de Barragem de Maré no Porto Interior», pelo montante de $ 11 000 000,00 (onze milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 4 400 000,00 |
Ano 2016 | $ 6 600 000,00 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.31, subacção 8.090.416.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Apex Integrated Marketing Solutions Company Limited a prestação dos serviços de «Gestão dos Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo em Hong Kong para o Ano 2016», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Apex Integrated Marketing Solutions Company Limited, para a prestação dos serviços de «Gestão dos Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo em Hong Kong para o Ano 2016», pelo montante de $ 3 248 261,28 (três milhões, duzentas e quarenta e oito mil, duzentas e sessenta e uma patacas e vinte e oito avos).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação do Reservatório G70 da Guia — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação do Reservatório G70 da Guia — Fiscalização», pelo montante de $ 1 998 791,67 (um milhão, novecentas e noventa e oito mil, setecentas e noventa e uma patacas e sessenta e sete avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 155 750,00 |
Ano 2016 | $ 1 843 041,67 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.23, subacção 8.043.007.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada a execução de «Reordenamento de drenagem junto ao parque de estacionamento da Praia de Hac-Sá», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, para a execução de «Reordenamento de drenagem junto ao parque de estacionamento da Praia de Hac-Sá», pelo montante de $ 5 410 947,00 (cinco milhões, quatrocentas e dez mil, novecentas e quarenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2015 | $ 1 082 189,40 |
Ano 2016 | $ 4 328 757,60 |
2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.32, subacção 8.044.134.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/99/M, de 8 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. As moradias da Região Administrativa Especial de Macau a atribuir aos funcionários, nos termos do Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/99/M, de 8 de Fevereiro, são classificadas de acordo com os mapas I e II, anexos ao presente despacho e que deste fazem parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
7 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
N.º | Nome do edifício | Morada | Fracção |
1 | Edifício Iberásia | Estrada de Adolfo Loureiro n.os 4-6 | 3E |
2 | Seaview Garden | Rua de Inácio Baptista n.os 6-6A | 15BE(C15) |
3 | Seaview Garden | Rua de Inácio Baptista n.os 6-6A | 15BF(D15) |
4 | Seaview Garden | Rua de Inácio Baptista n.os 6-6A | 15BI(G15) |
5 | Queen’s Court | Rua de Pedro Coutinho n.os 25B-27B | 2A |
6 | Queen’s Court | Rua de Pedro Coutinho n.os 25B-27B | 2B |
7 | Queen’s Court | Rua de Pedro Coutinho n.os 25B-27B | 2C |
8 | Queen’s Court | Rua de Pedro Coutinho n.os 25B-27B | 2D |
9 | Chung Tou Kok | Ramal dos Mouros n.os 12-14E | 2B |
10 | Chung Tou Kok | Ramal dos Mouros n.os 12-14E | 2D |
11 | Chung Tou Kok | Ramal dos Mouros n.os 12-14E | 3B |
12 | Hoi Fu Garden | Rotunda de S. João Bosco n.os45-85 | 5E |
13 | Hoi Fu Garden | Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 | 21B |
14 | Edifício Coutinho | Rua de Pedro Coutinho n.º 53 | 3F |
15 | Edifício Coutinho | Rua de Pedro Coutinho n.º 53 | 5F |
16 | Holland Garden | Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida n.os 113-113D | 14D |
17 | Caravelle Court | Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q | 6I |
18 | Caravelle Court | Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q | 7A |
19 | Caravelle Court | Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q | 7K |
20 | Caravelle Court | Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q | 8J |
21 | Caravelle Court | Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q | 14A |
22 | Edifício Ngan Fai | Rua do Campo n.º 151 | 9G |
23 | Viva Court | Rua de Jorge Álvares n.os 7-7B | 8C(AF) |
24 | Edifício Pou Seng | Rua Fernão Mendes Pinto n.os 50-56 | 11C |
N.º | Nome do edifício | Morada | Fracção |
1 | (indefenido) | Pátio de Afonso de Albuquerque n.º9 | 2A |
2 | Edifício Obra das Maes | Estrada de D. Maria II n.º 1 | 5D |
3 | Edifício Obra das Maes | Estrada de D. Maria II n.º 1 | 5N |
4 | Edifício Obra das Maes | Estrada de D. Maria II n.º 1 | 5P |
5 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 3D |
6 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 3E |
7 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 4B |
8 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 4C |
9 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 4D |
10 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 4E |
11 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 5B |
12 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 5C |
13 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 5D |
14 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 5E |
15 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 9C |
16 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 9D |
17 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 11C |
18 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 11D |
19 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 12B |
20 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 12C |
21 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 13C |
22 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 13D |
23 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 14C |
24 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 15C |
25 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 17C |
26 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 17D |
27 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 19C |
28 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 21G |
29 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 24C |
30 | Jardim Hipódromo Bloco 4 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 24D |
31 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 3B |
32 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 3C |
33 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 3D |
34 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 4C |
35 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 4D |
36 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 6B |
37 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 6C |
38 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 6D |
39 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 7B |
40 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 7C |
41 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 8B |
42 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 8C |
43 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 8G |
44 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 8H |
45 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 9B |
46 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 9C |
47 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 13E |
48 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 13G |
49 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 22A |
50 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 22G |
51 | Jardim Hipódromo Bloco 5 | Estrada Governador Albano de Oliveira s/n | 23H |
52 | Edifício Iao Seng | Rua das Hortas n.os 2-4 | 1D |
53 | Edifício Iao Seng | Rua das Hortas n.os 2-4 | 3D |
54 | Edifício Iao Wai | Rua da Ribeira do Patane n.os 183-183F | 10I |
55 | Edifício Iao Wai | Rua da Ribeira do Patane n.os 183-183F | 6N |
56 | Edifício Va Lok | Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 90-92A | 3E |
57 | Edifício Va Lok | Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 90-92A | 4D |
58 | Edifício Va Lok | Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 90-92A | 4F |
59 | Edifício Va Lok | Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 90-92A | 5D |
60 | Edifício Va Lok | Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 90-92A | 5F |
61 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 8A |
62 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 8B |
63 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 8C |
64 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 8D |
65 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 8E |
66 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 8F |
67 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 8G |
68 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 8H |
69 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 13C |
70 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 13F |
71 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 13G |
72 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 14B |
73 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 14C |
74 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 14F |
75 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 14G |
76 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 15B |
77 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 22B |
78 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 24F |
79 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 25D |
80 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 26C |
81 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 26D |
82 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 27D |
83 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 28C |
84 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 28D |
85 | Orchid Tower | Rua da Harmonia n.os 14-30 | 31D |
86 | Edifício Kam Heng Prédio 2 | Rua Um do Bairro da Areia Preta n.os 42-46 | 3D |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os artigos 2.º, 4.º e 21.º do Regulamento dos apoios a conceder pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2004, passam a ter a seguinte redacção:
1) ......
2) As entidades privadas, com ou sem personalidade jurídica, que prossigam finalidades educacionais, assistenciais ou outras análogas de interesse social e comunitário;
3) ......
1. ......
1) Revistam natureza académica ou recreativa;
2) ......
3) ......
2. ......
As propostas de concessão de apoios por iniciativa do IACM são formalizadas através do Gabinete do Cidadão.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
9 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2004 (Regulamento Geral dos Espaços Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. O artigo 1.º das regras complementares, aprovadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2005, passa a ter a seguinte redacção:
1. O acesso a espaços ou áreas do Edifício do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, adiante designado por IACM, abertos à livre circulação do público, ao Centro de Serviços, aos Centros de Actividades, ao Centro de Recursos de Educação Cívica, a Ecotecas, ao Centro de Educação Ambiental, aos Postos de Informação sobre a Natureza, a galerias e salas de exposição e a auditórios, ou a utilização de equipamentos ou materiais públicos existentes no interior dos referidos edifícios ou instalações, deve obedecer às seguintes regras complementares gerais:
1)......
2)......
3)......
4)......
5)......
6)......
2. A entrada no Centro de Recursos de Educação Cívica, Ecotecas e Centro de Educação Ambiental, ou a utilização de equipamentos ou materiais públicos existentes no interior destas instalações, deve obedecer às seguintes regras complementares especiais:
1)......
2)......
3)......
4)......
5)......
6)......
7)......
3. (anterior n.º 10)»
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
9 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Em conformidade com o previsto na alínea 4) do n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), e na alínea 1) do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), o Regulamento Orgânico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e as respectivas alterações foram devidamente aprovados e homologados;
Dada a natureza do referido regulamento orgânico, considerou-se adequada a sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo o mesmo e as respectivas alterações sido mandados publicar, respectivamente, pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 2/2002, n.º 117/2008 e n.º 211/2013;
Tendo em conta a necessidade de se proceder a novas alterações ao referido regulamento orgânico, as quais foram, já, devidamente aprovadas e homologadas;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. São publicadas as alterações aos artigos 8.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º 16.º, 35.º e 44.º do Regulamento Orgânico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, publicado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 2/2002, n.º 117/2008 e n.º 211/2013, que passam a ter a seguinte redacção:
1) ......
(1) ......
(2) (revogada)
(3) ......
(4) ......
(5) ......
(6) ......
(7) ......
(8) (revogada)
(9) (revogada)
(10) ......
(11) ......
2) ......
(1) ......
(2) ......
(3) ......
(4) ......
(5) ......
1. (revogado)
2. ......
1) ......
2) ......
3)......
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) ......
9) ......
10)......
(revogado)
(revogado)
(revogado)
(revogado)
1) ......
2) (revogada)
3) Executar obras e prestar apoio logístico nas especialidades de electricidade, electromecânica, construção metálica e carpintaria, tendo em vista a prestação de apoio a outras subunidades orgânicas ou para os efeitos previstos na alínea 1);
4) ......
5) ......
6) ......
7) ......
8) ......
(revogado)»
2. É publicado em anexo ao presente despacho o novo organograma do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, a que se refere o artigo 57.º do Regulamento Orgânico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
11 de Dezembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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