REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 395/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n. º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2015, no montante de $ 32 644 000,00 (trinta e dois milhões, seiscentas e quarenta e quatro mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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1.º orçamento suplementar da Direcção dos Serviços de Correios, para o ano económico de 2015

  Unidade: MOP
Código contas orçamento uniformizadas Código da conta Designação de rendimentos Montante
12-00 Réditos de vendas e de prestações de serviços 32,644,000.00
12-01   Vendas de mercadorias 32,644,000.00
  71 Vendas 32,644,000.00
Total de rendimentos 32,644,000.00

  Unidade: MOP
Código contas orçamento uniformizadas Código da conta Designação de gastos Montante
23-00 Custo das vendas e das prestações de serviços 29,468,000.00
  61 Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 28,427,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 1,041,000.00
24-00 Gastos e perdas financeiros 520,000.00
24-10   Outros gastos financeiros 520,000.00
  68 Custos e perdas financeiras 520,000.00
25-00 Gastos com o pessoal 1,352,000.00
25-01   Salários e vencimentos 143,000.00
  64 Custos com o pessoal 143,000.00
25-02   Subsídios, compensações e outros abonos 879,000.00
  64 Custos com o pessoal 879,000.00
25-10   Outros gastos com o pessoal 330,000.00
  64 Custos com o pessoal 330,000.00
26-00 Fornecimentos de terceiros 1,254,000.00
26-01   Água, electricidade, combustíveis, correio e telecomunicações 450,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 450,000.00
26-03   Reparação e conservação 234,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 234,000.00
26-10   Encargos diversos 570,000.00
  62 Fornecimentos e serviços externos 100,000.00
  65 Outros custos operacionais 120,000.00
  69 Custos e perdas extraordinários 350,000.00
29-00 Outros gastos e perdas 50,000.00
29-02   Quotas para associações e doações 50,000.00
  65 Outros custos operacionais 50,000.00
Total dos gastos 32,644,000.00

Macau, aos 18 de Agosto de 2015. — O Conselho de Administração — Lau Wai Meng, Rosa Leong, Chan Nim Chi, Van Mei Lin, Chiang Chao Meng, Ho Pui Va.

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 396/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2011, foi autorizada a assinatura com a 廣東南粵集團有限公司 do Acordo para a execução de «Empreitada de Construção do Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin — Faculdade de Direito/Faculdade de Educação/Faculdade de Desenho/Centro de Actividades de Estudantes, Faculdade de Literatura e Artes/Faculdade Comercial/Faculdade de Ciências Sociais, Base de Estudos Científica e Tecnológica, Residências das Escolas — Zonas 1/2/3, Edifício de Administração Central/Centro de Intercâmbio Cultural, Equipamentos Desportivos, Zona de Residência para Pessoal Docente, Faculdade de Ciências e Tecnologias/Faculdade de Ciências da Vida/Faculdade de Saúde»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 352 874 547,71 (quatro mil, trezentos e cinquenta e dois milhões, oitocentas e setenta e quatro mil, quinhentas e quarenta e sete patacas e setenta e um avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 2 156 434 367,69
Ano 2012 $ 1 978 358 162,11
Ano 2013 $ 185 846 119,29
Ano 2015 $ 853 810,56
Ano 2016 $ 31 382 088,06

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, pelas seguintes rubricas:

Código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.22 «Faculdade de Direito, Educação e Desenho e Centro Actividades de Estudantes — Obras», pelo montante de $ 397 161,12 (trezentas e noventa e sete mil, cento e sessenta e uma patacas e doze avos);

Código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.26 «Faculdade de Literatura e Artes, Comercial e de Ciências Sociais — Obras», pelo montante de $ 261 327,96 (duzentas e sessenta e uma mil, trezentas e vinte e sete patacas e noventa e seis avos);

Código económico 07.03.00.00.20, subacção 3.021.158.54 «Faculdade de Ciências e Tecnologias, Ciências da Vida e Faculdade de Saúde — Obras», pelo montante de $ 195 321,48 (cento e noventa e cinco mil, trezentas e vinte e uma patacas e quarenta e oito avos).

4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 397/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio JPC Consultadoria de Arquitectura Limitada/BLA Consultores de Arquitectura e Engenharia Limitada/P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços de «Área Fronteiriça de Macau da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau — Edifício do Posto Fronteiriço e Equipamentos de Apoio — Elaboração de Projecto»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 71 000 000,00 (setenta e um milhões patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2014 é alterado da seguinte forma:

Ano 2014 $ 35 500 000,00
Ano 2015 $ 28 400 000,00
Ano 2016 $ 2 130 000,00
Ano 2017 $ 4 970 000,00

2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 2.020.146.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 398/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2014, foi autorizada a celebração do contrato com Chen Ming E.I., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública no Bairro de Ilha Verde, Lotes 1 e 2 — Elaboração do Projecto»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 3 600 000,00 (três milhões e seiscentas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 468/2014 é alterado da seguinte forma:

Ano 2015 $ 1 440 000,00
Ano 2016 $ 1 800 000,00
Ano 2017 $ 180 000,00
Ano 2018 $ 180 000,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.08, subacção 5.020.158.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 399/2015

Tendo sido adjudicado à NEC Hong Kong Limited, Macau Branch o fornecimento de «Boletins de chegada em papel térmico» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a NEC Hong Kong Limited, Macau Branch, para o fornecimento de «Boletins de chegada em papel térmico» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 1 975 200,00 (um milhão, novecentas e setenta e cinco mil, duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2016 $ 888 840,00
Ano 2017 $ 1 086 360,00

2. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 400/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a Foundation Engenharia e Consultoria, Lda., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção de Novo Mercado Abastecedor —Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 12 330 000,00 (doze milhões, trezentas e trinta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2014 é alterado da seguinte forma:

Ano 2014 $ 530 000,00
Ano 2015 $ 6 920 000,00
Ano 2016 $ 4 880 000,00

2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.13, subacção 8.071.004.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 401/2015

Tendo sido adjudicada à Tecnologia de Informação ERS Lda. a «Prestação de Serviços de Portal de Informações sobre Temas em Destaque», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Tecnologia de Informação ERS Lda., para a «Prestação de Serviços de Portal de Informações sobre Temas em Destaque», pelo montante de $ 3 405 000,00 (três milhões e quatrocentas e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 851 250,00
Ano 2016 $ 2 553 750,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 402/2015

Tendo sido adjudicada à “達豐公關顧問股份有限公司” a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a “達豐公關顧問股份有限公司”, para a prestação dos serviços de «Consultadoria para a Direcção dos Serviços de Turismo no Mercado de Taiwan, China», pelo montante de $ 1 731 840,00 (um milhão, setecentas e trinta e uma mil, oitocentas e quarenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 403/2015

Tendo sido adjudicada à Companhia Genesis, Limitada a execução do «Fornecimento de um sistema de angiografia por subtracção digital, incluindo o projecto de concepção e a respectiva empreitada de remodelação», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia Genesis, Limitada, para a execução do «Fornecimento de um sistema de angiografia por subtracção digital, incluindo o projecto de concepção e a respectiva empreitada de remodelação», pelo montante de $ 30 771 521,00 (trinta milhões, setecentas e setenta e uma mil, quinhentas e vinte e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 4 162 576,80
Ano 2016 $ 26 608 944,20

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.03.00.00.00 Edifícios», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 404/2015

Tendo sido adjudicada à União Geral das Associações dos Moradores de Macau a prestação dos «Serviços de Assistência de Trânsito (de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a União Geral das Associações dos Moradores de Macau, para a prestação dos «Serviços de Assistência de Trânsito (de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2016)», pelo montante de $ 3 712 560,00 (três milhões, setecentas e doze mil, quinhentas e sessenta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2016.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 405/2015

Tendo sido adjudicada à Surf Hong a prestação dos «Serviços de salvamento nas Piscinas afectas ao Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Surf Hong, para a prestação dos «Serviços de salvamento nas Piscinas afectas ao Instituto do Desporto», pelo montante de $ 39 394 875,00 (trinta e nove milhões, trezentas e noventa e quatro mil, oitocentas e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 4 103 632,75
Ano 2016 $ 19 697 437,20
Ano 2017 $ 15 593 805,05

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 406/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2014 foi autorizada a celebração de um contrato de prestação de serviços com o Hong Kong Council for Accreditation of Academic and Vocational Qualifications para o «Estudo para Macau sobre o Teste Piloto da Avaliação do Ensino Superior — Teste Piloto da Avaliação dos Novos Cursos na Primeira Fase»;

Entretanto, para uma melhor adequação entre a designação do contrato, acima referido, e a execução concreta das suas acções, é imprescindível alterar a denominação do mesmo para o «Estudo para Macau sobre o Teste Piloto da Avaliação do Ensino Superior — Teste Piloto da 1.ª Fase da Acreditação dos Cursos»;

Acresce que, entretanto, e por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 660 083,20 (dois milhões, seiscentas e sessenta mil, oitenta e três patacas e vinte avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O contrato de prestação de serviços designado como «Estudo para Macau sobre o Teste Piloto da Avaliação do Ensino Superior — Teste Piloto da Avaliação dos Novos Cursos na Primeira Fase», cuja celebração foi autorizada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2014, passa a ser designado como «Estudo para Macau sobre o Teste Piloto da Avaliação do Ensino Superior — Teste Piloto da 1.ª Fase da Acreditação dos Cursos».

2. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2014 é alterado da seguinte forma:

Ano 2014 $ 1 263 168,00
Ano 2015 $ 631 584,00
Ano 2016 $ 765 331,20

3. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 13.º «Gabinete de Apoio ao Ensino Superior», rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

5. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

6. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 2 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 407/2015

Tendo sido adjudicada ao Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau a prestação dos serviços de «Embalagem de Cinzas Volantes Solidificadas — Central de Incineração de Resíduos Sólidos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau, para a prestação dos serviços de «Embalagem de Cinzas Volantes Solidificadas — Central de Incineração de Resíduos Sólidos», pelo montante de $ 4 845 176,80 (quatro milhões, oitocentas e quarenta e cinco mil, cento e setenta e seis patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 2 382 571,10
Ano 2016 $ 2 462 605,70

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.07, subacção 8.044.086.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 408/2015

Tendo sido adjudicada à Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda. a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Portuguesa e a Criação das Respectivas Aplicações e sua Gestão e Manutenção», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação dos serviços de «Produção Redactorial, Gráfica e Industrial, Distribuição, Promoção, Gestão e Divulgação por Meios Electrónicos da Revista Macau em Língua Portuguesa e a Criação das Respectivas Aplicações e sua Gestão e Manutenção», pelo montante de $ 2 333 730,00 (dois milhões, trezentas e trinta e três mil, setecentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 388 955,00
Ano 2016 $ 1 944 775,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «02.03.07.00.02 Acções na RAEM», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 409/2015

Tendo sido adjudicada à Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada a prestação dos serviços de «C280R — Revisão e Ajustamento do Projecto do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a prestação dos serviços de «C280R — Revisão e Ajustamento do Projecto do Parque de Materiais e Oficina do Metro Ligeiro», pelo montante de $ 34 900 000,00 (trinta e quatro milhões e novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 13 960 000,00
Ano 2016 $ 17 450 000,00
Ano 2019 $ 3 490 000,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.11, subacção 8.051.163.18, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2016 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 447/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd., para a «Aquisição dos Comboios Adicionais, Equipamentos, Sobressalentes e Serviços de Manutenção para o Sistema de Metro Ligeiro de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos ajustados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 822 040 000,00 (oitocentos e vinte e dois milhões e quarenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 447/2013 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 205 510 000,00
Ano 2015 $ 92 010 000,00
Ano 2016 $ 6 546 283,00
Ano 2017 $ 287 209 342,00
Ano 2018 $ 24 582 191,00
Ano 2019 $ 24 582 192,00
Ano 2020 $ 22 700 004,00
Ano 2021 $ 22 700 004,00
Ano 2022 $ 22 700 004,00
Ano 2023 $ 22 700 004,00
Ano 2024 $ 22 700 004,00
Ano 2025 $ 22 700 004,00
Ano 2026 $ 22 700 004,00
Ano 2027 $ 22 699 964,00

2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.01, subacção 8.051.173.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. Os encargos referentes aos anos de 2016 a 2027 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 a 2026, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 411/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 218 536 000,00 (duzentos e dezoito milhões, quinhentas e trinta e seis mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 410/2013 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 54 634 000,00
Ano 2014 $ 78 000 000,00
Ano 2015 $ 40 902 000,00
Ano 2016 $ 45 000 000,00

2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.17, subacção 7.020.332.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 412/2015

Tendo sido adjudicada ao 上海建工集團(澳門)有限公司/友生建築工程有限公司合作經營 a execução de «Empreitada de construção de passagem superior para peões na Av. Doutor Mário Soares», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o 上海建工集團(澳門)有限公司/友生建築工程有限公司合作經營, para a execução de «Empreitada de construção de passagem superior para peões na Av. Doutor Mário Soares», pelo montante de $ 23 308 068,00 (vinte e três milhões, trezentas e oito mil, sessenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 5 000 000,00
Ano 2016 $ 18 308 068,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.11, subacção 8.051.244.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 413/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2006, alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 145/2009, 324/2010, 188/2011, 84/2012 e 75/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, para a execução de «Empreitada de Construção do Pavilhão Polidesportivo junto da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 142 774 860,20 (cento e quarenta e dois milhões, setecentas e setenta e quatro mil, oitocentas e sessenta patacas e vinte avos);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2006 é alterado da seguinte forma:

Ano 2006 $ 68 000 000,00
Ano 2007 $ 61 001 706,70
Ano 2009 $ 11 084 880,70
Ano 2015 $ 2 688 272,80

2. Os encargos referentes aos anos de 2006, 2007 e 2009 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.16, subacção 7.020.209.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 414/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2013, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio China Road and Bridge Corporation/Coneer Engenharia e Administração Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública de Seac Pai Van Lote CN6b Equipamentos de Apoio Social e de Tráfego»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 216 860 000,00 (duzentos e dezasseis milhões, oitocentas e sessenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2013 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 54 215 000,00
Ano 2014 $ 38 421 415,72
Ano 2015 $ 111 723 584,28
Ano 2016 $ 12 500 000,00

2. Os encargos referentes a 2013 e 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 8.090.317.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 415/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 252/2013, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Habitação Pública no Seac Pai Van, Lote CN6b — Equipamentos de Tráfego e Sociais — Elaboração de Projecto»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 7 800 000,00 (sete milhões e oitocentas mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 311/2011 é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 2 424 000,00
Ano 2012 $ 1 920 000,00
Ano 2013 $ 2 688 000,00
Ano 2014 $ 384 000,00
Ano 2015 $ 288 000,00
Ano 2016 $ 96 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2014 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 8.090.317.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 416/2015

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o arquitecto Chan Hou Kuan, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa — Elaboração do Projecto»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 1 570 000,00 (um milhão e quinhentas e setenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 450/2014 é alterado da seguinte forma:

Ano 2015 $ 628 000,00
Ano 2016 $ 785 000,00
Ano 2017 $ 157 000,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 5.020.156.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 417/2015

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Eternity, Limitada a execução de «Empreitada da estação elevatória das águas residuais na Av. Marginal do Patane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Eternity, Limitada, para a execução de «Empreitada da estação elevatória das águas residuais na Av. Marginal do Patane», pelo montante de $ 24 961 325,61 (vinte e quatro milhões, novecentas e sessenta e uma mil, trezentas e vinte e cinco patacas e sessenta e um avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 6 240 331,40
Ano 2016 $ 15 000 000,00
Ano 2017 $ 3 720 994,21

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.03, subacção 8.044.112.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2016 e 2017 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2015 e 2016, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 418/2015

Tendo sido adjudicada à 珠江水利委員會珠江水利科學研究院 a prestação dos serviços de «Estudo e Sondagem Geotécnica sobre a Viabilidade de Barragem de Maré no Porto Interior», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 珠江水利委員會珠江水利科學研究院, para a prestação dos serviços de «Estudo e Sondagem Geotécnica sobre a Viabilidade de Barragem de Maré no Porto Interior», pelo montante de $ 11 000 000,00 (onze milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 4 400 000,00
Ano 2016 $ 6 600 000,00

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.31, subacção 8.090.416.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 419/2015

Tendo sido adjudicada à Apex Integrated Marketing Solutions Company Limited a prestação dos serviços de «Gestão dos Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo em Hong Kong para o Ano 2016», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Apex Integrated Marketing Solutions Company Limited, para a prestação dos serviços de «Gestão dos Balcões de Informações Turísticas da Direcção dos Serviços de Turismo em Hong Kong para o Ano 2016», pelo montante de $ 3 248 261,28 (três milhões, duzentas e quarenta e oito mil, duzentas e sessenta e uma patacas e vinte e oito avos).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2016.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 420/2015

Tendo sido adjudicada à Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação do Reservatório G70 da Guia — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação do Reservatório G70 da Guia — Fiscalização», pelo montante de $ 1 998 791,67 (um milhão, novecentas e noventa e oito mil, setecentas e noventa e uma patacas e sessenta e sete avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 155 750,00
Ano 2016 $ 1 843 041,67

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.23, subacção 8.043.007.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 421/2015

Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada a execução de «Reordenamento de drenagem junto ao parque de estacionamento da Praia de Hac-Sá», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada, para a execução de «Reordenamento de drenagem junto ao parque de estacionamento da Praia de Hac-Sá», pelo montante de $ 5 410 947,00 (cinco milhões, quatrocentas e dez mil, novecentas e quarenta e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2015 $ 1 082 189,40
Ano 2016 $ 4 328 757,60

2. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.32, subacção 8.044.134.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2015, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 422/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/99/M, de 8 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

1. As moradias da Região Administrativa Especial de Macau a atribuir aos funcionários, nos termos do Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/99/M, de 8 de Fevereiro, são classificadas de acordo com os mapas I e II, anexos ao presente despacho e que deste fazem parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

7 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO

Mapa I

(Grupo A)

N.º Nome do edifício Morada Fracção
1 Edifício Iberásia Estrada de Adolfo Loureiro n.os 4-6 3E
2 Seaview Garden Rua de Inácio Baptista n.os 6-6A 15BE(C15)
3 Seaview Garden Rua de Inácio Baptista n.os 6-6A 15BF(D15)
4 Seaview Garden Rua de Inácio Baptista n.os 6-6A 15BI(G15)
5 Queen’s Court Rua de Pedro Coutinho n.os 25B-27B 2A
6 Queen’s Court Rua de Pedro Coutinho n.os 25B-27B 2B
7 Queen’s Court Rua de Pedro Coutinho n.os 25B-27B 2C
8 Queen’s Court Rua de Pedro Coutinho n.os 25B-27B 2D
9 Chung Tou Kok Ramal dos Mouros n.os 12-14E 2B
10 Chung Tou Kok Ramal dos Mouros n.os 12-14E 2D
11 Chung Tou Kok Ramal dos Mouros n.os 12-14E 3B
12 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os45-85 5E
13 Hoi Fu Garden Rotunda de S. João Bosco n.os 45-85 21B
14 Edifício Coutinho Rua de Pedro Coutinho n.º 53 3F
15 Edifício Coutinho Rua de Pedro Coutinho n.º 53 5F
16 Holland Garden Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida n.os 113-113D 14D
17 Caravelle Court Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q 6I
18 Caravelle Court Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q 7A
19 Caravelle Court Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q 7K
20 Caravelle Court Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q 8J
21 Caravelle Court Avenida do Coronel Mesquita n.os 11M-11Q 14A
22 Edifício Ngan Fai Rua do Campo n.º 151 9G
23 Viva Court Rua de Jorge Álvares n.os 7-7B 8C(AF)
24 Edifício Pou Seng Rua Fernão Mendes Pinto n.os 50-56 11C

Mapa II

(Grupo B)

N.º Nome do edifício Morada Fracção
1 (indefenido) Pátio de Afonso de Albuquerque n.º9 2A
2 Edifício Obra das Maes Estrada de D. Maria II n.º 1 5D
3 Edifício Obra das Maes Estrada de D. Maria II n.º 1 5N
4 Edifício Obra das Maes Estrada de D. Maria II n.º 1 5P
5 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 3D
6 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 3E
7 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 4B
8 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 4C
9 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 4D
10 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 4E
11 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 5B
12 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 5C
13 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 5D
14 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 5E
15 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 9C
16 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 9D
17 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 11C
18 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 11D
19 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 12B
20 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 12C
21 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 13C
22 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 13D
23 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 14C
24 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 15C
25 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 17C
26 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 17D
27 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 19C
28 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 21G
29 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 24C
30 Jardim Hipódromo Bloco 4 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 24D
31 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 3B
32 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 3C
33 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 3D
34 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 4C
35 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 4D
36 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 6B
37 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 6C
38 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 6D
39 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 7B
40 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 7C
41 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 8B
42 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 8C
43 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 8G
44 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 8H
45 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 9B
46 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 9C
47 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 13E
48 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 13G
49 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 22A
50 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 22G
51 Jardim Hipódromo Bloco 5 Estrada Governador Albano de Oliveira s/n 23H
52 Edifício Iao Seng Rua das Hortas n.os 2-4 1D
53 Edifício Iao Seng Rua das Hortas n.os 2-4 3D
54 Edifício Iao Wai Rua da Ribeira do Patane n.os 183-183F 10I
55 Edifício Iao Wai Rua da Ribeira do Patane n.os 183-183F 6N
56 Edifício Va Lok Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 90-92A 3E
57 Edifício Va Lok Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 90-92A 4D
58 Edifício Va Lok Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 90-92A 4F
59 Edifício Va Lok Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 90-92A 5D
60 Edifício Va Lok Rua de Francisco Xavier Pereira n.os 90-92A 5F
61 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 8A
62 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 8B
63 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 8C
64 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 8D
65 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 8E
66 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 8F
67 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 8G
68 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 8H
69 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 13C
70 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 13F
71 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 13G
72 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 14B
73 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 14C
74 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 14F
75 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 14G
76 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 15B
77 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 22B
78 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 24F
79 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 25D
80 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 26C
81 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 26D
82 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 27D
83 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 28C
84 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 28D
85 Orchid Tower Rua da Harmonia n.os 14-30 31D
86 Edifício Kam Heng Prédio 2 Rua Um do Bairro da Areia Preta n.os 42-46 3D

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 423/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Os artigos 2.º, 4.º e 21.º do Regulamento dos apoios a conceder pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2004, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Beneficiários

1) ......

2) As entidades privadas, com ou sem personalidade jurídica, que prossigam finalidades educacionais, assistenciais ou outras análogas de interesse social e comunitário;

3) ......

Artigo 4.º

Eventos e actividades elegíveis

1. ......

1) Revistam natureza académica ou recreativa;

2) ......

3) ......

2. ......

Artigo 21.º

Apoios da iniciativa do IACM

As propostas de concessão de apoios por iniciativa do IACM são formalizadas através do Gabinete do Cidadão.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

9 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 424/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2004 (Regulamento Geral dos Espaços Públicos), o Chefe do Executivo manda:

1. O artigo 1.º das regras complementares, aprovadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 432/2005, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Regras complementares aplicáveis aos edifícios e instalações sob administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

1. O acesso a espaços ou áreas do Edifício do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, adiante designado por IACM, abertos à livre circulação do público, ao Centro de Serviços, aos Centros de Actividades, ao Centro de Recursos de Educação Cívica, a Ecotecas, ao Centro de Educação Ambiental, aos Postos de Informação sobre a Natureza, a galerias e salas de exposição e a auditórios, ou a utilização de equipamentos ou materiais públicos existentes no interior dos referidos edifícios ou instalações, deve obedecer às seguintes regras complementares gerais:

1)......

2)......

3)......

4)......

5)......

6)......

2. A entrada no Centro de Recursos de Educação Cívica, Ecotecas e Centro de Educação Ambiental, ou a utilização de equipamentos ou materiais públicos existentes no interior destas instalações, deve obedecer às seguintes regras complementares especiais:

1)......

2)......

3)......

4)......

5)......

6)......

7)......

3. (anterior n.º 10)»

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

9 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 425/2015

Em conformidade com o previsto na alínea 4) do n.º 2 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), e na alínea 1) do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), o Regulamento Orgânico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e as respectivas alterações foram devidamente aprovados e homologados;

Dada a natureza do referido regulamento orgânico, considerou-se adequada a sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo o mesmo e as respectivas alterações sido mandados publicar, respectivamente, pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 2/2002, n.º 117/2008 e n.º 211/2013;

Tendo em conta a necessidade de se proceder a novas alterações ao referido regulamento orgânico, as quais foram, já, devidamente aprovadas e homologadas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. São publicadas as alterações aos artigos 8.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º 16.º, 35.º e 44.º do Regulamento Orgânico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, publicado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 2/2002, n.º 117/2008 e n.º 211/2013, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

Estrutura

1) ......

(1) ......

(2) (revogada)

(3) ......

(4) ......

(5) ......

(6) ......

(7) ......

(8) (revogada)

(9) (revogada)

(10) ......

(11) ......

2) ......

(1) ......

(2) ......

(3) ......

(4) ......

(5) ......

Artigo 12.º

Postos de Atendimento e Informação

1. (revogado)

2. ......

1) ......

2) ......

3)......

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) ......

9) ......

10)......

Artigo 13.º

Serviços Culturais e Recreativos

(revogado)

Artigo 14.º

Divisão de Acção Cultural

(revogado)

Artigo 15.º

Divisão de Animação Urbana e Actividades Recreativas

(revogado)

Artigo 16.º

Divisão de Instalações Culturais

(revogado)

Artigo 35.º

Divisão de Oficinas e Armazéns

1) ......

2) (revogada)

3) Executar obras e prestar apoio logístico nas especialidades de electricidade, electromecânica, construção metálica e carpintaria, tendo em vista a prestação de apoio a outras subunidades orgânicas ou para os efeitos previstos na alínea 1);

4) ......

5) ......

6) ......

7) ......

8) ......

Artigo 44.º

Centro Cultural de Macau e Museu de Arte de Macau

(revogado)»

2. É publicado em anexo ao presente despacho o novo organograma do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, a que se refere o artigo 57.º do Regulamento Orgânico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

11 de Dezembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

ANEXO

Organograma do IACM

(a que se refere o artigo 57.º do Regulamento Orgânico do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais)