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Tendo sido adjudicada ao consórcio JPC Consultadoria de Arquitectura Limitada/BLA Consultores de Arquitectura e Engenharia Limitada/P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau a prestação dos serviços de «Área Fronteiriça de Macau da Ponte Hong Hong — Zhuhai — Macau — Edifício do Posto Fronteiriço e Equipamentos de Apoio — Elaboração de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o consórcio JPC Consultadoria de Arquitectura Limitada/BLA Consultores de Arquitectura e Engenharia Limitada/P & T Architects and Engineers Limited Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços de «Área Fronteiriça de Macau da Ponte Hong Hong — Zhuhai — Macau — Edifício do Posto Fronteiriço e Equipamentos de Apoio — Elaboração de Projecto», pelo montante de $ 71 000 000,00 (setenta e um milhões patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2014 | $ 35 500 000,00 |
Ano 2015 | $ 31 950 000,00 |
Ano 2016 | $ 3 550 000,00 |
2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 2.020.146.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2011, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio de Coneer Engenharia e Administração, Limitada — Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 2 do Lote CN3»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 202 683 300,00 (duzentos e dois milhões, seiscentas e oitenta e três mil e trezentas patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 58 762 978,80 |
Ano 2012 | $ 129 231 494,08 |
Ano 2014 | $ 14 688 827,12 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.13, subacção 6.020.044.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
18 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2011, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio de Coneer Engenharia e Administração, Limitada — Companhia de Construção Urbana J & T Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção de Habitação Pública no Seac Pai Van, Zona 3 do Lote CN3»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 197 238 000,00 (cento e noventa e sete milhões, duzentas e trinta e oito mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2011 é alterado da seguinte forma:
Ano 2011 | $ 55 767 778,40 |
Ano 2012 | $ 126 830 245,04 |
Ano 2014 | $ 14 639 976,56 |
2. Os encargos referentes a 2011 e 2012 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.13, subacção 6.020.044.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
18 de Setembro de 2014.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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