Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A alínea 2.1 (SERVIÇO NÃO PRIORITÁRIO), a alínea 2.2 (SERVIÇO PRIORITÁRIO), a subalínea 3.1.1 (Adicional à franquia, por cada objecto), da alínea 3.1 (REGISTO), a alínea 3.11 A. (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO) e a alínea 3.11 B. (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL COM ENDEREÇO), todas da parte A — Serviço Público de Correspondências Postais, e o número 5. (AUTORIZAÇÃO PARA IMPRIMIR PUBLICIDADE, PROPAGANDA OU ANÚNCIOS), da parte G — Taxas Diversas, da Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, e alterada pelas Ordens Executivas n.os 33/2009, 91/2010 e 32/2013, passam a ter a seguinte redacção:
«2.1 SERVIÇO NÃO PRIORITÁRIO
2.1.1 CORRESPONDÊNCIAS
2.1.1 A. INTERNO
Categorias Peso |
Interno |
Correspondências | |
≦20g | 2,0 |
>20g - ≦50g | 2,5 |
>50g - ≦100g | 3,0 |
>100g - ≦150g | 4,0 |
>150g - ≦200g | 5,0 |
>200g - ≦250g | 5,5 |
>250g - ≦500g | 10,0 |
>500g - ≦1kg | 20,0 |
>1kg, cada kg ou fracção adicional | 8,0 |
Patacas |
2.1.1 B. CHINA
Categorias Peso |
China | ||
Interior da China | Taiwan | Hong Kong | |
Correspondências | Correspondências | Correspondências | |
≦20g | 3,0 | 4,5 | 3,0 |
>20g - ≦50g | 6,0 | 6,5 | 6,0 |
>50g - ≦100g | 8,0 | 9,5 | 8,0 |
>100g - ≦250g | 17,5 | 21,0 | 17,5 |
>250g - ≦300g | 21,0 | 38,0 | 21,0 |
>300g - ≦400g | 27,0 | 51,0 | 27,0 |
>400g - ≦1kg, cada 20g ou fracção adicional | 1,5 | 1,5 | 1,5 |
>1kg, cada kg ou fracção adicional | 50,0 | 67,0 | 50,0 |
Patacas |
2.1.1 C. TODOS OS OUTROS PAÍSES E REGIÕES (EXCEPTO A CHINA)
Categorias Peso |
Outros Países e Regiões (Excepto a China) |
Correspondências | |
≦20g | 4,5 |
>20g - ≦100g | 10,5 |
>100g - ≦200g | 23,5 |
>200g - ≦350g | 45,5 |
>350g - ≦500g | 59,5 |
>500g - ≦750g | 80,0 |
>750g - ≦1kg | 98,0 |
>1kg, cada kg ou fracção adicional | 90,0 |
Patacas |
2.1.2 IMPRESSOS, PACOTES POSTAIS OU SACOS ESPECIAIS
2.1.2 A. INTERNO *
Categorias Peso |
Interno |
Impressos/Pacotes Postais | |
≦20g | 2,0 |
>20g - ≦50g | 2,5 |
>50g - ≦100g | 3,0 |
>100g - ≦150g | 4,0 |
>150g - ≦200g | 5,0 |
>200g - ≦250g | 5,5 |
>250g - ≦500kg | 10,0 |
>500g - ≦1kg | 20,0 |
>1kg, cada kg ou fracção adicional | 8,0 |
Patacas |
———
* O serviço de sacos especiais não se encontra disponível.
2.1.2 B. CHINA
Categorias Peso |
China | |||||
Interior da China | Taiwan | Hong Kong | ||||
Impressos/ /Pacotes Postais |
Saco Especial |
Impressos/ /Pacotes Postais |
Saco Especial |
Impressos/ /Pacotes Postais |
Saco Especial |
|
≦100g | 6,0 | - | 9,0 | - | 6,0 | - |
>100g - ≦200g | 15,0 | - | 20,0 | - | 15,0 | - |
>200g, cada 100g ou fracção adicional | 6,0 | - | 8,0 | - | 6,0 | - |
≦5kg | - | 80,0 | - | 120,0 | - | 80,0 |
>5kg, cada kg ou fracção adicional | - | 20,0 | - | 25,0 | - | 20,0 |
Patacas |
2.1.2 C. TODOS OS OUTROS PAÍSES E REGIÕES (EXCEPTO A CHINA)
Categorias Peso |
Outros Países e Regiões (Excepto a China) |
|
Impressos/ /Pacotes Postais |
Saco Especial | |
≦100g | 10,0 | - |
>100g - ≦200g | 23,0 | - |
>200g, cada 100g ou fracção adicional | 9,0 | - |
≦5kg | - | 160,0 |
>5kg, cada kg ou fracção adicional | - | 30,0 |
Patacas |
2.2 SERVIÇO PRIORITÁRIO
2.2.1 CORRESPONDÊNCIAS
2.2.1 A. INTERIOR DA CHINA E TAIWAN
Categorias Peso |
China | |
Interior da China | Taiwan | |
Correspondências | Correspondências | |
≦10g | 4,5 | 5,0 |
>10g, cada 10g ou fracção adicional | 1,0 | 1,0 |
Patacas |
2.2.1 B. ZONA I E ZONA II
Categorias Peso |
Zona I | Zona II |
Correspondências | Correspondências | |
≦10g | 5,0 | 5,5 |
>10g, cada 10g ou fracção adicional | 1,5 | 2,0 |
Patacas |
2.2.2 IMPRESSOS, PACOTES POSTAIS OU SACOS ESPECIAIS
2.2.2 A. CHINA
Categorias Peso |
China | |||
Interior da China | Taiwan | |||
Impressos/ /Pacotes Postais |
Saco Especial |
Impressos/ /Pacotes Postais |
Saco Especial |
|
≦100g | 12,5 | - | 13,0 | - |
>100g, cada 100g ou fracção adicional | 10,0 | - | 10,0 | - |
≦5kg | - | 180,0 | - | 210,0 |
>5kg, cada kg ou fracção adicional | - | 40,0 | - | 35,0 |
Patacas |
2.2.2 B. ZONA I
Categorias Peso |
Zona I | |
Impressos/ /Pacotes Postais |
Saco Especial |
|
≦100g | 18,0 | - |
>100g, cada 100g ou fracção adicional | 15,0 | - |
≦5kg | - | 370,0 |
>5kg, cada kg ou fracção adicional | - | 75,0 |
Patacas |
2.2.2 C. ZONA II
Categorias Peso |
Zona II | |
Impressos/ /Pacotes Postais |
Saco Especial |
|
≦100g | 23,0 | - |
>100g -≦1kg, cada 100g ou fracção adicional | 20,0 | - |
>1kg, cada 100g ou fracção adicional | 21,0 | - |
≦5kg | - | 820,0 |
>5kg, cada kg ou fracção adicional | - | 180,0 |
Patacas |
3.1 REGISTO
3.1.1 Adicional à franquia, por cada objecto:
Macau | 12 |
Outros destinos | 18 |
Patacas |
3.11 A. 1 DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO
Peso de cada objecto | Taxa por 1000 exemplares ou fracção |
Até 10g | 800 |
>10g - ≦50g | 1.200 |
>50g - ≦100g | 1.800 |
Patacas |
A. 1.1 Adicional à taxa, para distribuição em zona seleccionada:
Adicional à taxa, por cada objecto | 0,1 |
Patacas |
B. DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL COM ENDEREÇO
Peso de cada objecto | Taxa por cada objecto |
Até 20g | 2,5 |
>20g - ≦50g | 3 |
>50g - ≦100g | 4 |
Patacas |
5. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRIMIR PUBLICIDADE, PROPAGANDA OU ANÚNCIOS
Por conta de terceiros, nos invólucros das correspondências e nos bilhetes-postais:
Por cada autorização e por 6 meses (a contar da data da autorização), no caso de o volume das correspondências ser superior a 3500 | 3000 |
Por entrega regulamentar adicional à franquia e por objecto, no caso de o volume das correspondências ser inferior ou igual a 3500 | 0,7 |
Patacas |
» |
É aditada à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, e alterada pelas Ordens Executivas n.os 33/2009, 91/2010 e 32/2013, a alínea 4.4, do número 4. TAXAS DIVERSAS, da parte A – Serviço Público de Correspondências Postais, com a seguinte redacção:
«4.4 IDENTIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DOS GIROS DE DISTRIBUIÇÃO E INTRODUÇÃO INFORMÁTICA DOS RESPECTIVOS DADOS
Identificação dos códigos dos giros de distribuição (por cada trabalhador/hora) | 120 |
Introdução informática dos respectivos dados (por cada trabalhador/hora) | 100 |
Patacas |
» |
A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
19 de Maio de 2014.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.