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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 24/2014

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais

A alínea 2.1 (SERVIÇO NÃO PRIORITÁRIO), a alínea 2.2 (SERVIÇO PRIORITÁRIO), a subalínea 3.1.1 (Adicional à franquia, por cada objecto), da alínea 3.1 (REGISTO), a alínea 3.11 A. (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO) e a alínea 3.11 B. (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL COM ENDEREÇO), todas da parte A — Serviço Público de Correspondências Postais, e o número 5. (AUTORIZAÇÃO PARA IMPRIMIR PUBLICIDADE, PROPAGANDA OU ANÚNCIOS), da parte G — Taxas Diversas, da Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, e alterada pelas Ordens Executivas n.os 33/2009, 91/2010 e 32/2013, passam a ter a seguinte redacção:

«2.1 SERVIÇO NÃO PRIORITÁRIO

2.1.1 CORRESPONDÊNCIAS

2.1.1 A. INTERNO

Categorias

Peso

Interno
Correspondências
≦20g 2,0
>20g - ≦50g 2,5
>50g - ≦100g 3,0
>100g - ≦150g 4,0
>150g - ≦200g 5,0
>200g - ≦250g 5,5
>250g - ≦500g 10,0
>500g - ≦1kg 20,0
>1kg, cada kg ou fracção adicional 8,0
 

Patacas

2.1.1 B. CHINA

Categorias

Peso

China
Interior da China Taiwan Hong Kong
Correspondências Correspondências Correspondências
≦20g 3,0 4,5 3,0
>20g - ≦50g 6,0 6,5 6,0
>50g - ≦100g 8,0 9,5 8,0
>100g - ≦250g 17,5 21,0 17,5
>250g - ≦300g 21,0 38,0 21,0
>300g - ≦400g 27,0 51,0 27,0
>400g - ≦1kg, cada 20g ou fracção adicional 1,5 1,5 1,5
>1kg, cada kg ou fracção adicional 50,0 67,0 50,0
 

Patacas

2.1.1 C. TODOS OS OUTROS PAÍSES E REGIÕES (EXCEPTO A CHINA)

Categorias

Peso

Outros Países e Regiões
(Excepto a China)
Correspondências
≦20g 4,5
>20g - ≦100g 10,5
>100g - ≦200g 23,5
>200g - ≦350g 45,5
>350g - ≦500g 59,5
>500g - ≦750g 80,0
>750g - ≦1kg 98,0
>1kg, cada kg ou fracção adicional 90,0
 

Patacas

2.1.2 IMPRESSOS, PACOTES POSTAIS OU SACOS ESPECIAIS

2.1.2 A. INTERNO *

Categorias

Peso

Interno
Impressos/Pacotes Postais
≦20g 2,0
>20g - ≦50g 2,5
>50g - ≦100g 3,0
>100g - ≦150g 4,0
>150g - ≦200g 5,0
>200g - ≦250g 5,5
>250g - ≦500kg 10,0
>500g - ≦1kg 20,0
>1kg, cada kg ou fracção adicional 8,0
 

Patacas

———
* O serviço de sacos especiais não se encontra disponível.

2.1.2 B. CHINA

Categorias

Peso

China
Interior da China Taiwan Hong Kong
Impressos/
/Pacotes Postais
Saco
Especial
Impressos/
/Pacotes Postais
Saco
Especial
Impressos/
/Pacotes Postais
Saco
Especial
≦100g 6,0 - 9,0 - 6,0 -
>100g - ≦200g 15,0 - 20,0 - 15,0 -
>200g, cada 100g ou fracção adicional 6,0 - 8,0 - 6,0 -
≦5kg - 80,0 - 120,0 - 80,0
>5kg, cada kg ou fracção adicional - 20,0 - 25,0 - 20,0
 

Patacas

2.1.2 C. TODOS OS OUTROS PAÍSES E REGIÕES (EXCEPTO A CHINA)

Categorias

Peso

Outros Países e Regiões
(Excepto a China)
Impressos/
/Pacotes Postais
Saco Especial
≦100g 10,0 -
>100g - ≦200g 23,0 -
>200g, cada 100g ou fracção adicional 9,0 -
≦5kg - 160,0
>5kg, cada kg ou fracção adicional - 30,0
 

Patacas

2.2 SERVIÇO PRIORITÁRIO

2.2.1 CORRESPONDÊNCIAS

2.2.1 A. INTERIOR DA CHINA E TAIWAN

Categorias

Peso

China
Interior da China Taiwan
Correspondências Correspondências
≦10g 4,5 5,0
>10g, cada 10g ou fracção adicional 1,0 1,0
 

Patacas

2.2.1 B. ZONA I E ZONA II

Categorias

Peso

Zona I Zona II
Correspondências Correspondências
≦10g 5,0 5,5
>10g, cada 10g ou fracção adicional 1,5 2,0
 

Patacas

2.2.2 IMPRESSOS, PACOTES POSTAIS OU SACOS ESPECIAIS

2.2.2 A. CHINA

Categorias

Peso

China
Interior da China Taiwan
Impressos/
/Pacotes Postais
Saco
Especial
Impressos/
/Pacotes Postais
Saco
Especial
≦100g 12,5 - 13,0 -
>100g, cada 100g ou fracção adicional 10,0 - 10,0 -
≦5kg - 180,0 - 210,0
>5kg, cada kg ou fracção adicional - 40,0 - 35,0
 

Patacas

2.2.2 B. ZONA I

Categorias

Peso

Zona I
Impressos/
/Pacotes Postais
Saco
Especial
≦100g 18,0 -
>100g, cada 100g ou fracção adicional 15,0 -
≦5kg - 370,0
>5kg, cada kg ou fracção adicional - 75,0
 

Patacas

2.2.2 C. ZONA II

Categorias

Peso

Zona II
Impressos/
/Pacotes Postais
Saco
Especial
≦100g 23,0 -
>100g -≦1kg, cada 100g ou fracção adicional 20,0 -
>1kg, cada 100g ou fracção adicional 21,0 -
≦5kg - 820,0
>5kg, cada kg ou fracção adicional - 180,0
 

Patacas

3.1 REGISTO

3.1.1 Adicional à franquia, por cada objecto:

Macau 12
Outros destinos 18
 

Patacas

3.11 A. 1 DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO

Peso de cada objecto Taxa por 1000 exemplares ou fracção
Até 10g 800
>10g - ≦50g 1.200
>50g - ≦100g 1.800
 

Patacas

A. 1.1 Adicional à taxa, para distribuição em zona seleccionada:

Adicional à taxa, por cada objecto 0,1
 

Patacas

B. DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL COM ENDEREÇO

Peso de cada objecto Taxa por cada objecto
Até 20g 2,5
>20g - ≦50g 3
>50g - ≦100g 4
 

Patacas

5. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRIMIR PUBLICIDADE, PROPAGANDA OU ANÚNCIOS

Por conta de terceiros, nos invólucros das correspondências e nos bilhetes-postais:

Por cada autorização e por 6 meses (a contar da data da autorização), no caso de o volume das correspondências ser superior a 3500 3000
Por entrega regulamentar adicional à franquia e por objecto, no caso de o volume das correspondências ser inferior ou igual a 3500 0,7
 

Patacas

»

Artigo 2.º

Aditamento à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais

É aditada à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, e alterada pelas Ordens Executivas n.os 33/2009, 91/2010 e 32/2013, a alínea 4.4, do número 4. TAXAS DIVERSAS, da parte A – Serviço Público de Correspondências Postais, com a seguinte redacção:

«4.4 IDENTIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DOS GIROS DE DISTRIBUIÇÃO E INTRODUÇÃO INFORMÁTICA DOS RESPECTIVOS DADOS

Identificação dos códigos dos giros de distribuição (por cada trabalhador/hora) 120
Introdução informática dos respectivos dados (por cada trabalhador/hora) 100
 

Patacas

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

19 de Maio de 2014.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.