REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 24/2014

BO N.º:

21/2014

Publicado em:

2014.5.26

Página:

289-295

  • Altera a Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
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  • Ordem Executiva n.º 62/2005 - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 24/2014

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais

    A alínea 2.1 (SERVIÇO NÃO PRIORITÁRIO), a alínea 2.2 (SERVIÇO PRIORITÁRIO), a subalínea 3.1.1 (Adicional à franquia, por cada objecto), da alínea 3.1 (REGISTO), a alínea 3.11 A. (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO) e a alínea 3.11 B. (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL COM ENDEREÇO), todas da parte A — Serviço Público de Correspondências Postais, e o número 5. (AUTORIZAÇÃO PARA IMPRIMIR PUBLICIDADE, PROPAGANDA OU ANÚNCIOS), da parte G — Taxas Diversas, da Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, e alterada pelas Ordens Executivas n.os 33/2009, 91/2010 e 32/2013, passam a ter a seguinte redacção:

    «2.1 SERVIÇO NÃO PRIORITÁRIO

    2.1.1 CORRESPONDÊNCIAS

    2.1.1 A. INTERNO

    Categorias

    Peso

    Interno
    Correspondências
    ≦20g 2,0
    >20g - ≦50g 2,5
    >50g - ≦100g 3,0
    >100g - ≦150g 4,0
    >150g - ≦200g 5,0
    >200g - ≦250g 5,5
    >250g - ≦500g 10,0
    >500g - ≦1kg 20,0
    >1kg, cada kg ou fracção adicional 8,0
     

    Patacas

    2.1.1 B. CHINA

    Categorias

    Peso

    China
    Interior da China Taiwan Hong Kong
    Correspondências Correspondências Correspondências
    ≦20g 3,0 4,5 3,0
    >20g - ≦50g 6,0 6,5 6,0
    >50g - ≦100g 8,0 9,5 8,0
    >100g - ≦250g 17,5 21,0 17,5
    >250g - ≦300g 21,0 38,0 21,0
    >300g - ≦400g 27,0 51,0 27,0
    >400g - ≦1kg, cada 20g ou fracção adicional 1,5 1,5 1,5
    >1kg, cada kg ou fracção adicional 50,0 67,0 50,0
     

    Patacas

    2.1.1 C. TODOS OS OUTROS PAÍSES E REGIÕES (EXCEPTO A CHINA)

    Categorias

    Peso

    Outros Países e Regiões
    (Excepto a China)
    Correspondências
    ≦20g 4,5
    >20g - ≦100g 10,5
    >100g - ≦200g 23,5
    >200g - ≦350g 45,5
    >350g - ≦500g 59,5
    >500g - ≦750g 80,0
    >750g - ≦1kg 98,0
    >1kg, cada kg ou fracção adicional 90,0
     

    Patacas

    2.1.2 IMPRESSOS, PACOTES POSTAIS OU SACOS ESPECIAIS

    2.1.2 A. INTERNO *

    Categorias

    Peso

    Interno
    Impressos/Pacotes Postais
    ≦20g 2,0
    >20g - ≦50g 2,5
    >50g - ≦100g 3,0
    >100g - ≦150g 4,0
    >150g - ≦200g 5,0
    >200g - ≦250g 5,5
    >250g - ≦500kg 10,0
    >500g - ≦1kg 20,0
    >1kg, cada kg ou fracção adicional 8,0
     

    Patacas

    ———
    * O serviço de sacos especiais não se encontra disponível.

    2.1.2 B. CHINA

    Categorias

    Peso

    China
    Interior da China Taiwan Hong Kong
    Impressos/
    /Pacotes Postais
    Saco
    Especial
    Impressos/
    /Pacotes Postais
    Saco
    Especial
    Impressos/
    /Pacotes Postais
    Saco
    Especial
    ≦100g 6,0 - 9,0 - 6,0 -
    >100g - ≦200g 15,0 - 20,0 - 15,0 -
    >200g, cada 100g ou fracção adicional 6,0 - 8,0 - 6,0 -
    ≦5kg - 80,0 - 120,0 - 80,0
    >5kg, cada kg ou fracção adicional - 20,0 - 25,0 - 20,0
     

    Patacas

    2.1.2 C. TODOS OS OUTROS PAÍSES E REGIÕES (EXCEPTO A CHINA)

    Categorias

    Peso

    Outros Países e Regiões
    (Excepto a China)
    Impressos/
    /Pacotes Postais
    Saco Especial
    ≦100g 10,0 -
    >100g - ≦200g 23,0 -
    >200g, cada 100g ou fracção adicional 9,0 -
    ≦5kg - 160,0
    >5kg, cada kg ou fracção adicional - 30,0
     

    Patacas

    2.2 SERVIÇO PRIORITÁRIO

    2.2.1 CORRESPONDÊNCIAS

    2.2.1 A. INTERIOR DA CHINA E TAIWAN

    Categorias

    Peso

    China
    Interior da China Taiwan
    Correspondências Correspondências
    ≦10g 4,5 5,0
    >10g, cada 10g ou fracção adicional 1,0 1,0
     

    Patacas

    2.2.1 B. ZONA I E ZONA II

    Categorias

    Peso

    Zona I Zona II
    Correspondências Correspondências
    ≦10g 5,0 5,5
    >10g, cada 10g ou fracção adicional 1,5 2,0
     

    Patacas

    2.2.2 IMPRESSOS, PACOTES POSTAIS OU SACOS ESPECIAIS

    2.2.2 A. CHINA

    Categorias

    Peso

    China
    Interior da China Taiwan
    Impressos/
    /Pacotes Postais
    Saco
    Especial
    Impressos/
    /Pacotes Postais
    Saco
    Especial
    ≦100g 12,5 - 13,0 -
    >100g, cada 100g ou fracção adicional 10,0 - 10,0 -
    ≦5kg - 180,0 - 210,0
    >5kg, cada kg ou fracção adicional - 40,0 - 35,0
     

    Patacas

    2.2.2 B. ZONA I

    Categorias

    Peso

    Zona I
    Impressos/
    /Pacotes Postais
    Saco
    Especial
    ≦100g 18,0 -
    >100g, cada 100g ou fracção adicional 15,0 -
    ≦5kg - 370,0
    >5kg, cada kg ou fracção adicional - 75,0
     

    Patacas

    2.2.2 C. ZONA II

    Categorias

    Peso

    Zona II
    Impressos/
    /Pacotes Postais
    Saco
    Especial
    ≦100g 23,0 -
    >100g -≦1kg, cada 100g ou fracção adicional 20,0 -
    >1kg, cada 100g ou fracção adicional 21,0 -
    ≦5kg - 820,0
    >5kg, cada kg ou fracção adicional - 180,0
     

    Patacas

    3.1 REGISTO

    3.1.1 Adicional à franquia, por cada objecto:

    Macau 12
    Outros destinos 18
     

    Patacas

    3.11 A. 1 DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO

    Peso de cada objecto Taxa por 1000 exemplares ou fracção
    Até 10g 800
    >10g - ≦50g 1.200
    >50g - ≦100g 1.800
     

    Patacas

    A. 1.1 Adicional à taxa, para distribuição em zona seleccionada:

    Adicional à taxa, por cada objecto 0,1
     

    Patacas

    B. DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL COM ENDEREÇO

    Peso de cada objecto Taxa por cada objecto
    Até 20g 2,5
    >20g - ≦50g 3
    >50g - ≦100g 4
     

    Patacas

    5. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRIMIR PUBLICIDADE, PROPAGANDA OU ANÚNCIOS

    Por conta de terceiros, nos invólucros das correspondências e nos bilhetes-postais:

    Por cada autorização e por 6 meses (a contar da data da autorização), no caso de o volume das correspondências ser superior a 3500 3000
    Por entrega regulamentar adicional à franquia e por objecto, no caso de o volume das correspondências ser inferior ou igual a 3500 0,7
     

    Patacas

    »

    Artigo 2.º

    Aditamento à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais

    É aditada à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela Ordem Executiva n.º 62/2005, e alterada pelas Ordens Executivas n.os 33/2009, 91/2010 e 32/2013, a alínea 4.4, do número 4. TAXAS DIVERSAS, da parte A – Serviço Público de Correspondências Postais, com a seguinte redacção:

    «4.4 IDENTIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DOS GIROS DE DISTRIBUIÇÃO E INTRODUÇÃO INFORMÁTICA DOS RESPECTIVOS DADOS

    Identificação dos códigos dos giros de distribuição (por cada trabalhador/hora) 120
    Introdução informática dos respectivos dados (por cada trabalhador/hora) 100
     

    Patacas

    »

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

    19 de Maio de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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