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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 416 872,40 (quatrocentas e dezasseis mil, oitocentas e setenta e duas patacas e quarenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 416,872.40
    Total das receitas 416,872.40
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 416,872.40
    Total das despesas 416,872.40

Conselho de Consumidores, aos 10 de Fevereiro de 2014. — O Conselho Geral. — O Presidente, Vong Kok Seng. — Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes — Lei Loi Tak — Kok Lam — Fong Koc Hon — Elias Lam — Mok Chi Wai — Tse Ka Ming — Lei Wai Peng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2012, foi autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de Construção Cheong Kong Limitada e Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada, para a execução da «Empreitada do Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso Pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Zona 2»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 40 469 158,00 (quarenta milhões, quatrocentas e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e oito patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 10 117 289,50
Ano 2013 $ 18 911 041,25
Ano 2014 $ 11 440 827,25

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.13, subacção 8.051.229.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2014

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa — Controle de Qualidade (Civil)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços da «Empreitada de Construção do Centro Comunitário Junto à Povoação Chun Su Mei, Taipa — Controle de Qualidade (Civil)», pelo montante de $ 2 352 398,75 (dois milhões, trezentas e cinquenta e duas mil, trezentas e noventa e oito patacas e setenta e cinco avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 962 344,80
Ano 2015 $ 1 283 126,40
Ano 2016 $ 106 927,55

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.19, subacção 7.020.332.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2014

Tendo sido adjudicado às Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, Firma Welfare Instruments, Agência Lei Va Hong Limitada, Hong Tai Hong, Four Star Companhia Limitada, The Glory Medicina Limitada, Cheng San Limitada, LF Asia (Hong Kong) Limitada Sucursal de Macau o «Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Medicamentos e Outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias», pelo montante de $ 386 877 142,60 (trezentos e oitenta e seis milhões, oitocentas e setenta e sete mil, cento e quarenta e duas patacas e sessenta avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2014 $ 29 087 974,30
Ano 2015 $ 49 865 098,90
Ano 2016 $ 20 777 124,50

Firma Welfare Instruments

Ano 2014 $ 1 766 764,60
Ano 2015 $ 3 028 739,30
Ano 2016 $ 1 261 974,70

Agência Lei Va Hong Limitada

Ano 2014 $ 5 463 165,50
Ano 2015 $ 9 365 426,70
Ano 2016 $ 3 902 261,10

Hong Tai Hong

Ano 2014 $ 8 985 349,50
Ano 2015 $ 15 403 456,30
Ano 2016 $ 6 418 106,80

Four Star Companhia Limitada

Ano 2014 $ 35 648 384,40
Ano 2015 $ 61 111 516,10
Ano 2016 $ 25 463 131,70

The Glory Medicina Limitada

Ano 2014 $ 27 621 692,30
Ano 2015 $ 47 351 472,50
Ano 2016 $ 19 729 780,20

Cheng San Limitada

Ano 2014 $ 2 155 769,10
Ano 2015 $ 3 695 604,20
Ano 2016 $ 1 539 835,10

LF Asia (Hong Kong) Limitada Sucursal de Macau

Ano 2014 $ 2 110 066,80
Ano 2015 $ 3 617 257,40
Ano 2016 $ 1 507 190,60

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a AECOM Macau Companhia Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo sobre a Optimização da Estação de Tratamento de Águas Residuais no Aeroporto Internacional de Macau e a Instalação de Equipamentos de Pré-tratamento de Gordura»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 905 000,00 (dois milhões, novecentas e cinco mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 349/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2012 $ 1 162 000,00
Ano 2013 $ 1 162 000,00
Ano 2014 $ 581 000,00

2. Os encargos referentes a 2012 e 2013 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.14, subacção 8.090.267.63, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2014

Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública de Seac Pai Van Lote CN6b Equipamentos de Apoio Social e de Tráfego — Controle de Qualidade», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção de Habitação Pública de Seac Pai Van Lote CN6b Equipamentos de Apoio Social e de Tráfego — Controle de Qualidade», pelo montante de $ 2 152 627,80 (dois milhões, cento e cinquenta e duas mil, seiscentas e vinte e sete patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 807 237,00
Ano 2015 $ 1 076 316,00
Ano 2016 $ 269 074,80

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.18, subacção 8.090.317.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2014

Tendo sido adjudicada ao Consórcio Companhia de CRBC — Coneer — J & T e Sonnic a execução da «Empreitada das Novas Instalações dos Tribunais de Base», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Companhia de CRBC — Coneer — J & T e Sonnic, para a execução da «Empreitada das Novas Instalações dos Tribunais de Base», pelo montante de $ 380 000 000,00 (trezentos e oitenta milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2014 $ 110 000 000,00
Ano 2015 $ 180 000 000,00
Ano 2016 $ 90 000 000,00

2. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.06, subacção 1.021.074.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2015 e 2016 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2014 e 2015, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 138 704,65 (cento e trinta e oito mil, setecentas e quatro patacas e sessenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 138,704.65
    Total das receitas 138,704.65
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 138,704.65
    Total das despesas 138,704.65

Caixa Económica Postal, aos 28 de Março de 2014. — A Comissão Administrativa. — Lau Wai Meng, Chiu Chan Cheong, Van Mei Lin, Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 256 099,11 (duzentas e cinquenta e seis mil e noventa e nove patacas e onze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 256,099.11
    Total das receitas 256,099.11
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 256,099.11
    Total das despesas 256,099.11

Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, aos 14 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lee Kam Cheong. — O Vogal, Manuel João Vasques Ferreira da Costa.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 39 422 434,03 (trinta e nove milhões, quatrocentas e vinte e duas mil, quatrocentas e trinta e quatro patacas e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 39,422,434.03
    Total das receitas 39,422,434.03
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-09-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 39,422,434.03
    Total das despesas 39,422,434.03

Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 20 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Cheong Sio Kei. — Os Vogais, Lei Chu San — Au Wai San — Lei Sio Iong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 256 401 844,20 (duzentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentas e uma mil, oitocentas e quarenta e quatro patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
 funcional
Classificação
 económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 256,401,844.20
    Total das receitas 256,401,844.20
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 256,401,844.20
    Total das despesas 256,401,844.20

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 17 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Chan Weng Tat — Lídia Maria dos Santos Rodrigues Dias — Vong Cheng Kam — Jacques, Sylvia Isabel.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 3 604 339,22 (três milhões, seiscentas e quatro mil, trezentas e trinta e nove patacas e vinte e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 3,604,339.22
    Total das receitas 3,604,339.22
       
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-03-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,604,339.22
    Total das despesas 3,604,339.22

Fundo dos Pandas, aos 24 de Fevereiro de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, subst.º, Vong Iao Lek. — Os Administradores, Lam Sio Un — Kuok Chong Hon.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $3 322 982,36 (três milhões, trezentas e vinte e duas mil, novecentas e oitenta e duas patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 3,322,982.36
    Total das receitas 3,322,982.36
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,322,982.36
    Total das despesas 3,322,982.36

Instituto de Habitação, aos 28 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, substituta, Kuoc Vai Han. — Os Vogais, Lei Kit U — Cheong Tong In — Cheang Sai On. — O Vogal suplente, Ieong Kam Wa.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $1 171 048,09 (um milhão, cento e setenta e uma mil e quarenta e oito patacas e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 1,171,048.09
    Total das receitas 1,171,048.09
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,171,048.09
    Total das despesas 1,171,048.09

Comissariado da Auditoria, aos 26 de Março de 2014. — O Comissário, Ho Veng On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 51 271 426,17 (cinquenta e um milhões, duzentas e setenta e uma mil, quatrocentas e vinte e seis patacas e dezassete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 51,271,426.17
    Total das receitas 51,271,426.17
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-06-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 51,271,426.17
    Total das despesas 51,271,426.17

Imprensa Oficial, aos 14 de Março de 2014. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tou Chi Man. — Os Vogais, Eusébio Mendes — António João Terra Esteves (Representante dos Serviços de Finanças).

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2012, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia de Gestão Parsons Brinckerhoff Limitada, para a prestação dos serviços de «Estudo do Planeamento da Rede Rodoviária dos Arredores da Ilha Verde e das Portas do Cerco»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 4 750 000,00 (quatro milhões, setecentas e cinquenta mil patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2012 é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 4 275 000,00
Ano 2014 $ 475 000,00

2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.02, subacção 8.051.154.34, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 3 830 351,05 (três milhões, oitocentas e trinta mil, trezentas e cinquenta e uma patacas e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 3,830,351.05
    Total das receitas 3,830,351.05
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 3,830,351.05
    Total das despesas 3,830,351.05

Gabinete do Procurador, aos 26 de Março de 2014. — O Procurador, Ho Chio Meng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 32 979,97 (trinta e duas mil, novecentas e setenta e nove patacas e noventa e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos (32,979.97)
    Total das receitas (32,979.97)
    Despesas  
    Despesas correntes  
  02-00-00-00-00 Bens e serviços  
  02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
  02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
5-02-0 02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção (10,000.00)
  02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
  02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
5-02-0 02-03-02-01-00 Energia eléctrica (22,979.97)
    Total das despesas (32,979.97)

Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 6 de Fevereiro de 2014. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da D.S.A.M.A. — O Vogal, substituto, Chang Tou Keong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da D.S.F.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, relativo ao ano económico de 2014, no montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo das Indústrias Culturais, para o ano económico de 2014

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos (200,000.00)
    Total das receitas (200,000.00)
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
7-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional (200,000.00)
    Total das despesas (200,000.00)

Fundo das Indústrias Culturais, aos 18 de Fevereiro de 2014. — O Conselho de Administração. — O Presidente: Leong Heng Teng. — Os membros: Chao Son U, Chan Iat Hong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/2012 (Contas individuais de previdência) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:

É atribuída no ano de 2014 uma verba de 7 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual de previdência que preencha os requisitos legais.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 117/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 90.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, alterado pela Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 37/84/M, de 28 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 15/85/M, de 2 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 37/85/M, de 11 de Maio, pela Lei n.º 13/88/M, de 20 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 48/88/M, de 20 de Junho, pela Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho, pela Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, pela Lei n.º 4/97/M, de 21 de Abril, pela Lei n.º 12/2003 e pela Lei n.º 4/2005, o Chefe do Executivo manda:

1. O impresso modelo M/5 a que se refere o artigo 43.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos é substituído pelo impresso constante em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 118/2014

Considerando a necessidade da elaboração e aprovação, em tempo oportuno, das Linhas de Acção Governativa (LAG) e do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR), incluindo o Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), para o ano de 2015;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, no cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. As propostas programáticas e orçamentais dos serviços e organismos da Administração Pública, de ora em diante designados por Serviços, para 2015, devem dar entrada na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), depois de aprovadas pelas entidades com competência.

2. As propostas a elaborar pelos Serviços devem, sempre que possível, fazer referência expressa aos seus programas e subprogramas de acção, como base das correspondentes necessidades orçamentais.

3. Na preparação do OR/2015, os Serviços devem observar o seguinte calendário:

1) Até 19 de Maio de 2014 — envio pela DSF aos Serviços dos modelos para a preparação da proposta do OR/2015, em conjunto com as respectivas instruções para o preenchimento;

2) Até 30 de Junho de 2014 — envio à DSF dos modelos referidos na alínea 1), devidamente preenchidos e genericamente aprovados pelas respectivas entidades tutelares;

3) Até 7 de Julho de 2014 — envio pela DSF à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) dos suportes de informação correspondentes às propostas do PIDDA relativas a obras, estudos, planos ou projectos apresentados pelos Serviços, que devam ser por esta executados e/ou acompanhados;

4) Até 21 de Julho de 2014 — análise pela DSSOPT das diversas propostas apresentadas pelos Serviços, com vista à definição das estimativas de custos, prazos de execução e meios a envolver e, nessa sequência, envio à DSF de uma proposta global donde constem as condições de implementação, nomeadamente o faseamento previsto para a sua execução bem como os correspondentes orçamentos anuais;

5) Até 25 de Agosto de 2014 — apresentação pela DSF de uma proposta para determinação dos valores globais de receitas e despesas da proposta do OR/2015, discriminando os encargos totais de cada capítulo;

6) Até 10 de Setembro de 2014 — comunicação pela DSF da decisão final quanto aos valores a inscrever no OR/2015 a favor dos Serviços;

7) Até 29 de Setembro de 2014 — aprovação das propostas de orçamento pelos órgãos competentes dos Serviços, respectiva apresentação às entidades tutelares, para efeitos de apreciação de acordo com as orientações entretanto definidas pelo Chefe do Executivo, e subsequente envio à DSF, para parecer;

8) Até 20 de Outubro de 2014 — apresentação ao Chefe do Executivo das propostas da Lei do Orçamento para 2015, do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA/2015), bem como do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2015).

4. Os trabalhos de preparação do OR/2015 e do PIDDA/2015 são orientados pelo Secretário para a Economia e Finanças que promove, para o efeito, a necessária articulação com os Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários.

5. Os Serviços devem fornecer à DSF todas as informações e esclarecimentos que por esta lhes forem solicitados, com vista a facilitar a organização da proposta do OR/2015.

6. Tendo presente a evolução da conjuntura e a necessidade de adopção de medidas que permitam, por um lado, a identificação clara da totalidade das receitas e despesas da Administração Pública, e por outro, o estabelecimento de uma programação orçamental de prazo mais alargado, as propostas de despesa a apresentar pelos Serviços, independentemente do respectivo regime administrativo e financeiro, devem considerar as seguintes condicionantes:

1) A previsão das despesas com o pessoal deve ter como base o valor do factor de conversão indiciária em vigor;

2) A previsão de dispêndios com a aquisição de bens e serviços deve reportar-se, em regra, à manutenção dos níveis de consumo efectivo dos dois últimos exercícios, pelo que os eventuais acréscimos nos valores das propostas devem ser devidamente fundamentados;

3) Conjuntamente com as propostas orçamentais, os serviços simples e os dotados de autonomia administrativa devem remeter uma previsão do número de trabalhadores e respectivo agregado familiar que, no decurso de 2015, adquiram o direito a licença especial, bem como daqueles a quem foi autorizado o adiamento desse direito para o referido ano;

4) As transferências do OR solicitadas pelos organismos autónomos, que não se encontrem legalmente consignadas ou fixadas, devem restringir-se à cobertura dos encargos que não possam ser suportados por outras origens ou natureza de receitas;

5) Com vista a proceder à correcta consolidação das transferências entre serviços do Sector Público, nenhum serviço deve inscrever no seu orçamento qualquer transferência proveniente ou destinada a outro serviço, sem que se garanta que a entidade dadora ou recebedora inscreva idêntica importância no seu orçamento de despesa ou receita, consoante o caso;

6) Não devem ser previstas dotações no PIDDA ou nos orçamentos privativos dos organismos autónomos que visem a aquisição de instalações para os Serviços, excepto em situações devidamente justificadas;

7) Na elaboração da proposta do OR/2015 deve obrigatoriamente considerar-se o montante de encargos que se preveja venham a transitar do corrente ano, incluindo os que encontram suporte legal em diplomas de escalonamento.

9 de Maio de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.