^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, aprovada pela Lei n.º 3/2004, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 12/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008, e posteriormente alterada pela Lei n.º 11/2012, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeadas para a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, sob proposta da Comissão Independente para a Indigitação dos Juízes, as seguintes individualidades:

Presidente: Dr.ª Song Man Lei, juíza do Tribunal de Última Instância.

Vogais: Dr.ª Ma Iek, procuradora-adjunta do Ministério Público;

Dr. Ip Son Sang, presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo;

Dr. José Chu, director dos Serviços de Administração e Função Pública;

Dr. Chan Chi Ping, Victor, director do Gabinete de Comunicação Social.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

12 de Março de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2014

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008 (Regime Geral da Segurança dos Produtos), o Chefe do Executivo manda:

1. São reconhecidos os critérios de segurança para as luminárias, aparelhos electrodomésticos, aparelhos audiovisuais, equipamentos de tecnologias de informação e instrumentos portáteis constantes da Tabela I anexa ao presente despacho.

2. São reconhecidos os critérios de segurança para brinquedos constantes da Tabela II anexa ao presente despacho.

3. As Tabelas I e II anexas ao presente despacho fazem parte integrante do mesmo.

4. São revogados os despachos do Chefe do Executivo n.os 191/2008 e 439/2009.

5. O presente despacho entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

20 de Março de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Tabela I

1. Luminárias: Critério IEC Critério do Interior da China Critério da EU
/Estados-membros da EU
Critério dos
EUA
Critério do
Japão
Todos os tipos de luminárias IEC 60598-1 GB 7000.1 EN 60598-1 --- JIS C8105-1
Luminárias fixas para uso geral IEC 60598-2-1 GB 7000.1-2007
GB 7000.201-2008
EN 60598-2-1 UL 1598-2008 JIS C8105-2-1
Luminárias encastráveis IEC 60598-2-2 GB 7000.1-2007
GB 7000.202-2008
EN 60598-2-2 --- JIS C8105-2-2
Luminárias portáteis para uso geral IEC 60598-2-4 GB 7000.1-2007
GB 7000.204-2008
EN 60598-2-4 --- JIS C8105-2-4
Projectores luminosos IEC 60598-2-5 GB 7000.7-2005 EN 60598-2-5 --- JIS C8105-2-5
Luminárias com transformadores integrados para lâmpadas de filamento de tungsténio IEC 60598-2-6 GB 7000.1-2007
GB 7000.6-2008
EN 60598-2-6 --- JIS C8105-2-6
Gambiarras IEC 60598-2-8 GB 7000.1-2007
GB 7000.208-2008
EN 60598-2-8 UL 298-1998 JIS C8105-2-8
Luminárias portáteis para crianças IEC 60598-2-10 GB 7000.1-2007
GB 7000.4-2007
EN 60598-2-10 --- JIS C8105-2-10
Grinaldas luminosas IEC 60598-2-20 GB 7000.1-2007
GB 7000.9-2008
EN 60598-2-20 --- JIS C8105-2-20
Luminárias para iluminação de emergência IEC 60598-2-22 GB 7000.1-2007
GB 7000.2-2008
EN 60598-2-22 UL 924-2006 JIS C8105-2-22
2. Aparelhos electrodomésticos: Critério IEC Critério do Interior da China Critério da EU
/Estados-membros da EU
Critério dos
EUA
Critério do
Japão
Todos os tipos de aparelhos electrodomésticos IEC 60335-1-2010 GB 4706.1-2005 EN 60335-1 ANSI/UL 60335-1-2011 JIS C9335-1
Aspiradores IEC 60335-2-2-2009 GB 4706.7-2004
GB/T 20291-2006
EN 60335-2-2 ANSI/UL 1017-2010 JIS C9335-2-2
Ferros eléctricos de passar roupa IEC 60335-2-3-2012 GB 4706.2-2007 EN60335-2-3 --- JIS C9335-2-3
Máquinas de lavar louça IEC 60335-2-5-2012 GB 4706.1-2005
GB 4706.25-2008
EN60335-2-5 ANSI/UL 749-2013 JIS C9335-2-5
Fogões, fogareiros eléctricos, fornos e aparelhos análogos para uso doméstico IEC 60335-2-6-2005 GB 4706.22-2008 EN 60335-2-6 ANSI/UL 1026-2012 JIS C9335-2-6
Máquinas de lavar roupa IEC 60335-2-7-2008 GB 4706.24-2008 EN 60335-2-7 ANSI/UL 2157-2004 JIS C9335-2-7
Máquinas de barbear, máquinas de cortar cabelo, aparelhos para enrolar o cabelo IEC 60335-2-8-2012 GB 4706.1-2005
GB 4706.9-2008
EN 60335-2-8 ANSI/UL 1028-2011
ANSI/UL 60335-2-8-2012
JIS C9335-2-8
Grelhadores, torradeiras e aparelhos de cozer móveis análogos IEC 60335-2-9-2008 GB 4706.14-2008 EN 60335-2-9 --- JIS C9335-2-9
Máquinas de tratamento de pavimentos e máquinas de esfregar pavimentos húmidos IEC 60335-2-10-2005 GB 4706.57-2008 EN 60335-2-10 --- JIS C9335-2-10
Secadores com tambor IEC 60335-2-11-2008 GB 4706.20-2004 EN 60335-2-11 ANSI/UL 2158-2009 JIS C9335-2-11
Aquecedores de pratos e aparelhos análogos IEC 60335-2-12-2005 GB 4706.1-2005
GB 4706.55-2008
EN 60335-2-12 --- JIS C9335-2-12
Fritadeiras eléctricas, frigideiras e aparelhos eléctricos análogos IEC 60335-2-13-2009 GB 4706.56-2008 EN 60335-2-13 --- JIS C9335-2-13
Máquinas eléctricas de cozinha IEC 60335-2-14-2006 GB 4706.30-2008 EN 60335-2-14 --- JIS C9335-2-14
Aparelhos de aquecimento de líquidos IEC 60335-2-15-2012 GB 4706.19-2008 EN 60335-2-15 --- JIS C9335-2-15
Trituradores de detritos alimentares IEC 60335-2-16
Edition 5.2-2012
GB 4706.1-2005
GB 4706.49-2008
EN 60335-2-16 --- JIS C9335-2-16
Cobertores eléctricos, almofadas eléctricas e aparelhos flexíveis de aquecimento eléctrico análogos IEC 60335-2-17-2012 GB 4706.8-2008 EN 60335-2-17 --- JIS C9335-2-17
Máquinas de barbear alimentados por baterias IEC 60335-2-8 GB 4706.9-2008 EN 60335-2-8 UL 60335-2-8--2004 JIS C9335-2-8
Escovas de dentes alimentadas por baterias IEC 60335-2-52 GB 4706.59-2008 EN 60335-2-52 --- JIS C9335-2-52
Termoacumuladores IEC 60335-2-21 GB 4706.12-2006 EN 60335-2-21 ANSI/UL 174-2012 JIS C9335-2-21
Aparelhos de tratamento de pele e de cabelo IEC 60335-2-23 GB 4706.15-2008 EN 60335-2-23 --- JIS C9335-2-23
Equipamentos refrigeradores IEC 60335-2-24 GB 4706.13-2008 EN 60335-2-24 --- JIS C9335-2-24
Fornos de micro-ondas IEC 60335-2-25 GB 4706.21-2008 EN 60335-2-25 --- JIS C9335-2-25
Relógios IEC 60335-2-26 GB 4706.70-2008 EN 60335-2-26 --- JIS C9335-2-26
Aparelhos de radiações ultravioletas e infravermelhas para exposição da pele IEC 60335-2-27 GB 4706.85-2008 EN 60335-2-27 --- JIS C9335-2-27
Máquinas de costura IEC 60335-2-28 GB 4706.74-2008 EN 60335-2-28 --- JIS C9335-2-28
Carregadores de baterias IEC 60335-2-29 GB 4706.1-2005
GB 4706.18-2005
EN 60335-2-29 --- JIS C9335-2-29
Aparelhos de aquecimento para recintos fechados IEC 60335-2-30 GB 4706.23-2007 EN 60335-2-30 --- JIS C9335-2-30
Exaustores de cozinha IEC 60335-2-31 GB 4706.28-2008 EN 60335-2-31 --- JIS C9335-2-31
Aparelhos de massagem IEC 60335-2-32 GB 4706.1-2005
GB 4706.10-2008
EN 60335-2-32 --- JIS C9335-2-32
Aquecedores de água instantâneos IEC 60335-2-35 GB 4706.11-2008 EN 60335-2-35 --- JIS C9335-2-35
Condicionadores de ar IEC 60335-2-40 GB 4706.32-2004 EN 60335-2-40 --- JIS C9335-2-40
Secadores de roupa e suportes secadores de toalhas IEC 60335-2-43 GB 4706.60-2008 EN 60335-2-43 --- JIS C9335-2-43
Instrumentos eléctricos portáteis de aquecimento e aparelhos análogos IEC 60335-2-45 GB 4706.1-2005
GB 4706.41-2005
EN 60335-2-45 --- JIS C9335-2-45
Aparelhos de higiene oral IEC 60335-2-52 GB 4706.59-2008 EN 60335-2-52 --- JIS C9335-2-52
Aparelhos de aquecimento eléctrico de saunas IEC 60335-2-53 GB 4706.1-2005
GB 4706.31-2008
EN 60335-2-53 ANSI/UL 875-2011 JIS C9335-2-53
Aparelhos de limpeza de superfícies utilizando líquidos ou a vapor IEC 60335-2-54 GB 4706.61-2008 EN 60335-2-54 --- JIS C9335-2-54
Aparelhos eléctricos para uso em aquários e lagos de jardim IEC 60335-2-55 GB 4706.67-2008 EN 60335-2-55 --- JIS C9335-2-55
Projectores IEC 60335-2-56 GB 4706.43-2005 EN 60335-2-56 --- JIS C9335-2-56
Electrocutores de insectos IEC 60335-2-59 GB 4706.76-2008 EN 60335-2-59 --- JIS C9335-2-59
Banheiras de hidromassagem IEC 60335-2-60 GB 4706.73-2008 EN 60335-2-60 --- JIS C9335-2-60
Aparelhos de aquecimento por acumulação térmica para uso no interior da casa IEC 60335-2-61 GB 4706.44-2005 EN 60335-2-61 --- JIS C9335-2-61
Purificadores de ar IEC 60335-2-65 GB 4706.1-2005
GB 4706.45-2008
GB/T 18801-2008
EN 60335-2-65 --- JIS C9335-2-65
Aquecedores de imersão portáteis IEC 60335-2-74 GB 4706.77-2008 EN 60335-2-74 UL 647-1993 JIS C9335-2-74
Ventoinhas IEC 60335-2-80
Edition 2.2-2008
GB 4706.27-2008 EN 60335-2-80 ANSI/UL 507-2013 JIS C9335-2-80
Aquecedores de pés e tapetes de aquecimento eléctrico de pés IEC 60335-2-81 GB 4706.80-2005 EN 60335-2-81 --- JIS C9335-2-81
Extensões eléctricas com tomadas IEC 60884-1
Edition 3.2-2013
GB 2099.1-2008
GB 1002-2008
BS 1363-1
BS 1363-2
--- ---
Adaptadores de alimentação eléctrica IEC 60884-1
Edition 3.2-2013
GB 2099.1-2008
GB 2099.3-2008
GB 1002-2008
BS 1363-1
BS 1363-2
--- ---
3. Aparelhos audiovisuais: Critério IEC Critério do Interior da China Critério da EU
/Estados-membros da EU
Critério dos
EUA
Critério do
Japão
Televisões IEC 60065 GB 8898-2011 EN 60065 --- JIS C6065
Amplificadores IEC 60065 GB 8898-2011 EN 60065 --- JIS C6065
Aparelhos áudio IEC 60065 GB 8898-2011 EN 60065 --- JIS C6065
Aparelhos de karaoke (utilizando aparelho de laser) IEC 60065
(IEC 60825-1)
GB 8898-2011
(GB 7247.1-2001)
EN 60065
(EN 60825-1)
--- JIS C6065
(JIS C6802)
Aparelhos de vídeo IEC 60065
(IEC 60825-1)
GB 8898-2011
(GB 7247.1-2001)
EN 60065
(EN 60825-1)
--- JIS C6065
(JIS C6802)
4. Equipamentos de tecnologias de informação: Critério IEC Critério do Interior da China Critério da EU
/Estados-membros da EU
Critério dos
EUA
Critério do
Japão
Fotocopiadoras IEC 60950-1 GB 4943.1-2011 EN 60950-1 --- JIS C6950-1
Aparelhos de fax IEC 60950-1 GB 4943.1-2011 EN 60950-1 --- JIS C6950-1
Gravadores telefónicos IEC 60950-1 GB 4943.1-2011 EN 60950-1 --- JIS C6950-1
Máquinas de escrever IEC 60950-1 GB 4943.1-2011 EN 60950-1 --- JIS C6950-1
Ecrãs de computador IEC 60950-1 GB 4943.1-2011 EN 60950-1 --- JIS C6950-1
5. Instrumentos portáteis: Critério IEC Critério do Interior da China Critério da EU
/Estados-membros da EU
Critério dos
EUA
Critério do
Japão
Instrumentos eléctricos portáteis IEC 60745-1-2006 GB 3883.1-2008 EN 60745-1-2009 ANSI/UL 60745-1-2013 JIS C9745-1
Brocas eléctricas IEC 60745-2-1
Edition 2.1-2008
GB 3883.6-2012 EN 60745-2-1-2010 ANSI/UL 60745-2-1a-2011 JIS C9745-2-1

Tabela II

N.º Critério Designação de Critério
1. GB 5296.5-2006 Instrução de uso de produtos de consumo Instrução de uso de brinquedos
2. GB 6675-2003 Normas técnicas nacionais de segurança de brinquedos
3. GB 19865-2005 Segurança de brinquedos eléctricos
4. GB 14746-2006 Requisitos de segurança de bicicletas de criança
5. GB 14747-2006 Requisitos de segurança de triciclos de criança
6. GB 14748-2006 Requisitos de segurança de carrinhos de bebé
7. GB 14749-2006 Requisitos de segurança de andarilhos para bebés

 

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2014

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012, foi autorizado à Loja de Armas Macau, o escalonamento do fornecimento de «Material de defesa e segurança», pelo montante global de $ 2 877 010,00 (dois milhões, oitocentas e setenta e sete mil e dez patacas);

Entretanto, por força do cancelamento de aquisição e do atraso na entrega de parte do material, torna-se necessário reduzir o montante global e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 318/2012 é reduzido para $ 2 727 410,00 (dois milhões, setecentas e vinte e sete mil, quatrocentas e dez patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2013 $ 487 410,00
Ano 2014 $ 2 240 000,00

2. O encargo referente a 2013 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

3. O encargo referente a 2014 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.01.02.00.00 Material de defesa e segurança», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

20 de Março de 2014.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.