Tendo sido adjudicado à Four Star Companhia Limitada o fornecimento de «Material de consumo clínico para a Secção de Esterilização dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Companhia Limitada, para o fornecimento de «Material de consumo clínico para a Secção de Esterilização dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 3 596 492,00 (três milhões, quinhentas e noventa e seis mil, quatrocentas e noventa e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 599 415,00 |
Ano 2013 | $ 1 798 246,00 |
Ano 2014 | $ 1 198 831,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 e 2014 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 e 2013, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2009 foi autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alteração e Alargamento do Centro de Recuperação de Doenças Infecciosas no Alto da Montanha de Coloane»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 12 689 815,00 (doze milhões, seiscentas e oitenta e nove mil, oitocentas e quinze patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2009 é alterado da seguinte forma:
Ano 2009 | $ 4 441 435,30 |
Ano 2010 | $ 3 172 453,70 |
Ano 2011 | $ 2 537 963,00 |
Ano 2012 | $ 1 268 981,50 |
Ano 2015 | $ 1 268 981,50 |
2. Os encargos referentes aos anos de 2009 a 2011 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
4. O encargo referente a 2015 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico deles constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à G4S Soluções de Segurança (Macau), Limitada a prestação dos serviços de «Segurança e de venda de bilhetes das instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a G4S Soluções de Segurança (Macau), Limitada, para a prestação dos serviços de «Segurança e de venda de bilhetes das instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto», pelo montante de $ 15 876 929,00 (quinze milhões, oitocentas e setenta e seis mil, novecentas e vinte e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 5 292 309,60 |
Ano 2013 | $ 10 584 619,40 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.02.02.03 Condomínio e segurança», do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Sociedade de Engenharia Soi Kun, Limitada a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Construção da Passagem Superior para Peões D», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Engenharia Soi Kun, Limitada, para a execução da «Empreitada da Urbanização de Seac Pai Van, Coloane, 1.ª Fase — Construção da Passagem Superior para Peões D», pelo montante de $ 22 980 000,00 (vinte e dois milhões, novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 8 000 000,00 |
Ano 2013 | $ 14 980 000,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.17, subacção 8.051.171.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006 foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Consultoria Top Design, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase», pelo montante global de $ 366 609 798,40 (trezentos e sessenta e seis milhões, seiscentas e nove mil, setecentas e noventa e oito patacas e quarenta avos), tendo o referido despacho sido alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2009 e o montante global do contrato reduzido para $ 308 578 134,90 (trezentos e oito milhões, quinhentas e setenta e oito mil, cento e trinta e quatro patacas e noventa avos);
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006 é alterado da seguinte forma:
Ano 2006 | $ 8 099 793,10 |
Ano 2008 | $ 45 369 824,20 |
Ano 2009 | $ 99 141 881,00 |
Ano 2010 | $ 151 202 675,70 |
Ano 2012 | $ 4 763 960,90 |
2. Os encargos referentes a 2006, 2008, 2009 e 2010 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
3. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.03, subacção 6.020.041.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
20 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Comidas do Campo Macau S.A. o «Fornecimento de refeições para os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Comidas do Campo Macau S.A., para o «Fornecimento de refeições para os guardas prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau», pelo montante de $ 6 419 564,00 (seis milhões, quatrocentas e dezanove mil, quinhentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 3 503 820,00 |
Ano 2013 | $ 2 915 744,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita no capítulo 20.º «Estabelecimento Prisional de Macau», rubrica «01.03.02.00.00 Alimentação e alojamento — espécie», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicado à Companhia de Investimento e Administração de Comidas e Bebidas CGH Limitada o «Fornecimento de refeições para o CPSP», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Investimento e Administração de Comidas e Bebidas CGH Limitada, para o «Fornecimento de refeições para o CPSP», pelo montante de $ 2 450 000,00 (dois milhões, quatrocentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 612 500,00 |
Ano 2013 | $ 1 837 500,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «02.02.05.00.00 Alimentação», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada a prestação de «Serviço de limpeza no mar», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada, para a prestação de «Serviço de limpeza no mar», pelo montante de $ 7 838 700,00 (sete milhões, oitocentas e trinta e oito mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 4 572 575,00 |
Ano 2013 | $ 3 266 125,00 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 27.º «Capitania dos Portos», rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2013 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2012, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Materiais e Engenharia Sunglow, Limitada a prestação dos serviços do «Estudo sobre a situação arquitectónica, prospecção e diagnóstico de patologias construtivas, supervisão e avaliação de condições existentes e melhoramento do plano de concepção da Ermida de Nossa Senhora da Guia», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Materiais e Engenharia Sunglow, Limitada, para a prestação dos serviços do «Estudo sobre a situação arquitectónica, prospecção e diagnóstico de patologias construtivas, supervisão e avaliação de condições existentes e melhoramento do plano de concepção da Ermida de Nossa Senhora da Guia», pelo montante de $ 2 404 211,00 (dois milhões, quatrocentas e quatro mil, duzentas e onze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2012 | $ 1 923 368,80 |
Ano 2013 | $ 192 336,90 |
Ano 2014 | $ 192 336,90 |
Ano 2015 | $ 96 168,40 |
2. O encargo referente a 2012 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do orçamento privativo do Fundo de Cultura para o corrente ano.
3. Os encargos referentes aos anos de 2013 a 2015 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2012 a 2014, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 32.º e 62.º da Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), o Chefe do Executivo manda:
1. São fixados os valores mínimos e máximos dos preços de venda das fracções autónomas da habitação económica do Edifício Ip Heng, construído no terreno situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 307, constantes da tabela seguinte:*
Tipologia das fracções | Edifícios (Bloco) |
Valor mínimo (em patacas) |
Valor máximo (em patacas) |
T2 | Bloco I | --- | --- |
Bloco II | --- | --- | |
Bloco III | --- | --- | |
Bloco IV | --- | --- | |
Bloco V | --- | 869 300 | |
Bloco VI | --- | --- | |
Bloco VII | --- | --- | |
Bloco VIII | --- | --- | |
Bloco IX | --- | --- | |
Bloco X | --- | --- | |
T3 | Bloco III | --- | --- |
Bloco VI | --- | --- |
2. O rácio bonificado das fracções autónomas da habitação económica referidas no número anterior é de 59,1%.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2013
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Julho de 2012.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.