|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É extinta a equipa de projecto com a designação de «Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau», adiante abreviadamente designada por Centro, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2003.
2. As atribuições cometidas ao Centro são transferidas para o Instituto Politécnico de Macau, adiante designado por IPM, e para o Instituto de Formação Turística, adiante designado por IFT, nos seguintes termos:
1) A formação específica na área da indústria do jogo, actualmente ministrada pelo Centro, passa a ser assegurada pelo IPM;
2) A formação específica na área da indústria do turismo, actualmente ministrada pelo Centro, passa a ser assegurada pelo IFT.
3. O material e equipamento de apoio pedagógico actualmente afecto ou utilizado no Centro, bem como todos os arquivos, são transferidos para o IPM ou para o IFT, consoante as áreas de formação mencionadas no número anterior.
4. O pessoal a prestar serviço no Centro mediante contrato individual de trabalho, em regime de tempo inteiro, pode optar por transitar para o IPM ou para o IFT, de acordo com a sua afectação às áreas funcionais do Centro.
5. O tempo de serviço efectivo prestado ao Centro, em regime de tempo inteiro, é considerado, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço prestado no IPM ou no IFT e contado nestas entidades para efeitos de atribuição de prémios de antiguidade e de inscrição nos respectivos fundos de previdência.
6. O IPM e o IFT asseguram a continuidade e conclusão dos cursos já iniciados no Centro, com salvaguarda dos direitos dos alunos neles inscritos.
7. As referências ao Centro contidas em disposições legais ou regulamentares consideram-se feitas, para todos os efeitos legais, ao IPM ou ao IFT, consoante o caso, em tudo o que não contrarie a legislação aplicável, os estatutos e regulamentos daquelas instituições.
8. Os encargos resultantes da execução do presente despacho são suportados pelas dotações a inscrever nos orçamentos do IPM e do IFT.
9. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
16 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Associações relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à Associação dos Escuteiros de Macau, a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação dos Escuteiros de Macau, para a organização da «Jornada de Educação sobre a Defesa Nacional», pelo montante de $ 12 188 143,00 (doze milhões, cento e oitenta e oito mil, cento e quarenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2009 | $ 7 000 000,00 |
Ano 2010 | $ 5 188 143,00 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 05.º «Departamento de Juventude», rubrica «02.03.09.00.03 Actividades culturais, desportivas e recreativas» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Por despacho do Chefe do Executivo, foi autorizado o escalonamento dos encargos com a execução da empreitada de «Construção de Habitação Social em Mong Ha – 1.ª Fase», adjudicada à Companhia de Consultoria Top Design, Limitada.
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006, tendo o montante global inicial de $ 366 609 798,40 (trezentos e sessenta e seis milhões, seiscentas e nove mil, setecentas e noventa e oito patacas e quarenta avos) sido reduzido para $ 308 578 134,90 (trezentos e oito milhões, quinhentas e setenta e oito mil, cento e trinta e quatro patacas e noventa avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2006, para o seguinte:
Ano 2006 | $ 8 099 793,10 |
Ano 2008 | $ 45 369 824,20 |
Ano 2009 | $ 100 000 000,00 |
Ano 2010 | $ 155 108 517,60 |
2. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.03, subacção 6.020.041.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2010 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2009, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Associações relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os alunos que já se encontrem a frequentar o curso de bacharelato em Contabilidade concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 29/2005.
21 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Área científica: Ciências Empresariais
Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
Duração do curso: 3 anos
Regime de leccionação: Aulas presenciais
Língua veicular: Chinesa
Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 165 unidades de crédito
Avaliação: Assenta em métodos de avaliação internacionais e compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Iniciação à Contabilidade | Obrigatória | 5 |
Noções Fundamentais de Gestão | » | 10 |
Noções Fundamentais de Contabilidade | » | 10 |
Contabilidade de Custos | » | 5 |
Economia | » | 10 |
Correspondência Comercial em Chinês | » | 5 |
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 10 |
Direito Comercial | » | 5 |
Introdução às Tecnologias de Informação | » | 10 |
Direito Fiscal | » | 5 |
Gestão Financeira | » | 5 |
Gestão Financeira Avançada | » | 5 |
Contabilidade Financeira | » | 10 |
Auditoria | » | 10 |
Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade | » | 5 |
Contabilidade de Gestão | » | 5 |
Direito das Sociedades Comerciais | » | 10 |
Comunicação Comercial em Inglês * | » | 10 |
Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado * | » | 10 |
Estudo de Casos Especiais | » | 20 |
* Esta disciplina é ministrada em língua inglesa.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Associações relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Sob proposta da «Associação de Gestão (Management) de Macau»;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2009/2010, devendo os alunos que já se encontrem a frequentar o curso de bacharelato em Gestão de Empresas concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 28/2005.
21 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Área científica: Ciências Empresariais
Condições de acesso: As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.
Duração do curso: 3 anos
Regime de leccionação: Aulas presenciais
Língua veicular: Chinesa
Número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 165 unidades de crédito
Avaliação: Assenta em métodos de avaliação internacionais e compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Noções Fundamentais de Gestão | Obrigatória | 10 |
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | " | 10 |
Economia | " | 10 |
Direito Comercial | " | 5 |
Introdução às Tecnologias de Informação | " | 10 |
Introdução à Gestão Financeira | " | 5 |
Marketing | " | 5 |
Comportamento Organizacional | " | 5 |
Gestão Financeira | " | 5 |
Iniciação à Contabilidade | " | 5 |
Noções Fundamentais de Contabilidade | " | 10 |
Correspondência Comercial em Chinês | " | 5 |
Comércio na China Contemporânea | " | 5 |
Prática da Gestão de Recursos Humanos | " | 5 |
Estratégias de Gestão | " | 5 |
Aplicação Prática da Gestão | " | 5 |
Sistemas de Informática Aplicáveis à Gestão | " | 10 |
Direito das Sociedades Comerciais | " | 10 |
Comunicação Comercial em Inglês * | " | 10 |
Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado * | " | 10 |
Estudo de Casos | " | 20 |
* Esta disciplina é ministrada em língua inglesa.
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Sob proposta do Instituto de Formação Turística;
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura de Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural, Gestão e Programação de Eventos Turísticos e Gestão de Venda Turística e de Promoção de Marketing, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, em formato B4, de edição exclusiva da Imprensa Oficial.
2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor amarela e prateada, com os logótipos do Instituto de Formação Turística, do Instituto Politécnico de Macau e do Sistema de Garantia de Qualidade da Organização Mundial de Turismo para Cursos de Turismo e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
3. O diploma é assinado pelos presidentes do Instituto de Formação Turística e do Instituto Politécnico de Macau, sendo as assinaturas autenticadas com os selos em uso nas respectivas instituições de ensino superior.
4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2006.
21 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0