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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 6/2011

BO N.º:

5/2011

Publicado em:

2011.1.31

Página:

52-53

  • Altera a denominação da «Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau)» para «澳門城市大學» em chinês, «Universidade da Cidade de Macau» em português e «City University of Macau» em inglês.
Revogação
parcial
:
  • Ordem Executiva n.º 13/2012 - Reconhece a «Fundação da Universidade da Cidade de Macau» como entidade titular da instituição de ensino superior privado «Universidade da Cidade de Macau».
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 196/92/M - Aprova os Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 6/2011

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração da denominação

    A denominação da «Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau)» passa a ser «澳門城市大學» em chinês, «Universidade da Cidade de Macau» em português e «City University of Macau» em inglês.

    Artigo 2.º*

    * Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 13/2012

    Artigo 3.º

    Actualização das referências legais

    Consideram-se feitas à «Universidade da Cidade de Macau» as referências feitas à «Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau)», constantes dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 196/92/M, de 28 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 467/99/M, de 6 de Dezembro, bem como de qualquer outro diploma legal ou regulamentar.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Janeiro de 2011.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


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