Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A denominação da «Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau)» passa a ser «澳門城市大學» em chinês, «Universidade da Cidade de Macau» em português e «City University of Macau» em inglês.
* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 13/2012
Consideram-se feitas à «Universidade da Cidade de Macau» as referências feitas à «Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau)», constantes dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 196/92/M, de 28 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 467/99/M, de 6 de Dezembro, bem como de qualquer outro diploma legal ou regulamentar.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Janeiro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.