REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 13/2015
Ordem Executiva n.º 5/2011
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Autorização
É autorizada a constituição de uma casa de câmbio com a denominação em chinês «Travelex 澳門有限公司» e «Travelex Macau, Limitada» em português.
Artigo 2.º
Estatutos e âmbito de exploração de actividades
A casa de câmbio a constituir deve adoptar os estatutos previamente aprovados pela Autoridade Monetária de Macau e exercer a sua actividade praticando as operações permitidas por lei às casas de câmbio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Janeiro de 2011.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.