REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 13/2012

BO N.º:

10/2012

Publicado em:

2012.3.5

Página:

194

  • Reconhece a «Fundação da Universidade da Cidade de Macau» como entidade titular da instituição de ensino superior privado «Universidade da Cidade de Macau».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 6/2011 - Altera a denominação da «Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau)» para «澳門城市大學» em chinês, «Universidade da Cidade de Macau» em português e «City University of Macau» em inglês.
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  • ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Ordem Executiva n.º 13/2012

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Entidade titular

    A «Fundação da Universidade da Cidade de Macau» é reconhecida como entidade titular da instituição de ensino superior privado «Universidade da Cidade de Macau».

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogado o artigo 2.º da Ordem Executiva n.° 6/2011.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Fevereiro de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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