REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Regulamento Administrativo n.º 32/2009
Criação de um Juízo Criminal no Tribunal Judicial de Base
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999, para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do 4.º Juízo Criminal
É criado, no Tribunal Judicial de Base, o 4.º Juízo Criminal, com uma secção de processos.
Artigo 2.º
Redistribuição de processos
1. À data da instalação do 4.º Juízo Criminal, a respectiva secção de processos recebe processos e papéis das restantes secções de processos dos Juízos Criminais.
2. A redistribuição de processos faz-se de modo a assegurar a repartição aleatória e equitativa do serviço, a fim de que a secção de processos do 4.º Juízo Criminal receba um quarto dos processos das restantes secções de processos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da instalação do 4.º Juízo Criminal.
Aprovado em 7 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.