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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 32/2009

BO N.º:

44/2009

Publicado em:

2009.11.3

Página:

1586

  • Criação de um Juízo Criminal no Tribunal Judicial de Base.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 9/1999 - Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
  • Regulamento Administrativo n.º 32/2009 - Criação de um Juízo Criminal no Tribunal Judicial de Base.
  • Ordem Executiva n.º 60/2009 - Determina a data do efectivo funcionamento do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE - ÓRGÃOS JUDICIAIS - TRIBUNAIS -
  •  
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 32/2009

    Criação de um Juízo Criminal no Tribunal Judicial de Base

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 9/1999, para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Criação do 4.º Juízo Criminal

    É criado, no Tribunal Judicial de Base, o 4.º Juízo Criminal, com uma secção de processos.

    Artigo 2.º

    Redistribuição de processos

    1. À data da instalação do 4.º Juízo Criminal, a respectiva secção de processos recebe processos e papéis das restantes secções de processos dos Juízos Criminais.

    2. A redistribuição de processos faz-se de modo a assegurar a repartição aleatória e equitativa do serviço, a fim de que a secção de processos do 4.º Juízo Criminal receba um quarto dos processos das restantes secções de processos.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor e produção de efeitos

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da instalação do 4.º Juízo Criminal.

    Aprovado em 7 de Outubro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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