Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 92 000 000,00 (noventa e dois milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Importância | |
Código | Designação das receitas | |
Cap. Gr.º Art.º N.° | ||
Receitas correntes e de capital | ||
Receitas correntes | ||
03-00-00-00 | Taxas, multas e outras penalidades | |
03-02-00-00 | Multas e outras penalidades | |
03-02-01-00 | Incumprimento do prazo de pagamento de rendas | $ 150,000.00 |
03-02-02-00 | Outras multas | $ 1,000.00 |
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Rendimento de aplicações financeiras | $ 1,000.00 |
05-00-00-00 | Transferências | |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-01-00 | Subsídio do Governo da RAEM | $ 15,000,000.00 |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | |
07-01-00-00 | Rendas de habitações | |
07-01-01-00 | Rendas de habitações sociais | $ 16,000,000.00 |
07-04-00-00 | Rendas de edifícios — Outros sectores | |
07-04-01-00 | Rendas de lojas | $ 2,000,000.00 |
07-04-02-00 | Rendas dos outros sectores de edifícios | $ 160,000.00 |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | |
07-10-01-00 | Venda de impressos | $ 1,000.00 |
07-10-02-00 | Emolumentos diversos | $ 1,000.00 |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | |
08-04-00-00 | Receitas eventuais e outras não especificadas | $ 10,000.00 |
Receitas de capital |
||
09-00-00-00 | Venda de bens de investimento | |
09-04-00-00 | Habitações — Sector público | |
09-04-00-01 | Venda de habitações sociais | $ 54,076,000.00 |
09-04-00-02 | Venda de lojas | $ 0.00 |
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 4,500,000.00 |
14-00-00-00 | Reposições não abatidas nos pagamentos | $ 100,000.00 |
Total |
$ 92,000,000.00 |
Classificação económica | Importância | |
Código | Designação das despesas | |
Cap. Gr.º Art.º N.° Al. | ||
Despesas correntes |
||
01-00-00-00 | Pessoal | |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | |
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | |
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ 31,700,000.00 |
01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | $ 380,000.00 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | |
01-01-02-01 | Remunerações | $ 1,840,000.00 |
01-01-02-02 | Prémio de antiguidade | $ 10,000.00 |
01-01-03-00 | Remunerações de pessoal diverso | |
01-01-03-01 | Remunerações | $ 2,200,000.00 |
01-01-03-02 | Prémio de antiguidade | $ 2,000.00 |
01-01-04-00 | Salários do pessoal dos quadros | |
01-01-04-01 | Salários | $ 265,000.00 |
01-01-04-02 | Prémio de antiguidade | $ 21,000.00 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | |
01-01-05-01 | Salários | $ 3,900,000.00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | $ 250,000.00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | |
01-01-07-01 | Gratificações para chefias funcionais e outras | $ 315,000.00 |
01-01-07-02 | Gratificações para Conselho Administrativo | $ 50,400.00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ 3,200,000.00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ 3,200,000.00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | |
01-02-01-00 | Gratificações variáveis ou eventuais | $ 40,000.00 |
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | |
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ 400,000.00 |
01-02-04-00 | Abono para falhas | $ 27,000.00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ 1,000.00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ 1,300,000.00 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | $ 20,000.00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | |
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ 19,000.00 |
01-03-03-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | $ 90,000.00 |
01-05-00-00 | Previdência social | |
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ 668,000.00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ 35,000.00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | |
01-06-02-00 | Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos | $ 1,000.00 |
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | |
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ 15,000.00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ 160,000.00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ 15,000.00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | |
02-01-00-00 | Bens duradouros | |
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $ 22,000.00 |
02-01-05-00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | $ 15,000.00 |
02-01-06-00 | Material honorífico e de representação | $ 1,000.00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ 350,000.00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ 200,000.00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-01-00 | Matérias-primas e subsidiárias | $ 96,000.00 |
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ 56,000.00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ 420,000.00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ 352,000.00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | |
02-03-01-00-01 | Habitações sociais | $ 7,300,000.00 |
02-03-01-00-02 | Outros encargos de conservação e aproveitamento de bens | $ 900,000.00 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | |
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ 3,218,000.00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ 15,700,000.00 |
02-03-03-00 | Encargos com a saúde | |
02-03-03-02 | Outros gastos | $ 2,000.00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | $ 9,600.00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | |
02-03-05-01 | Transportes por motivo de licença especial | $ 390,000.00 |
02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | $ 200,000.00 |
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ 550,000.00 |
02-03-06-00 | Representação | $ 50,000.00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ 500,000.00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | $ 2,400,000.00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | $ 1,800,000.00 |
04-00-00-00 | Transferências correntes | |
04-01-00-00 | Sector público | |
04-01-02-00 | Fundos autónomos | |
04-01-02-01 | Fundo de Pensões | |
04-01-02-01-01 | Compensação para a aposentação | $ 5,600,000.00 |
04-01-02-01-02 | Compensação para a sobrevivência | $ 638,000.00 |
04-02-00-00 | Instituições particulares | |
04-02-01-00 | Associações de Solidariedade Social | $ 10,000.00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-01-00-00 | Rendas de terrenos | $ 1,000.00 |
05-02-00-00 | Seguros | |
05-02-01-00 | Pessoal | $ 30,000.00 |
05-02-02-00 | Material | $ 15,000.00 |
05-02-03-00 | Imóveis | $ 450,000.00 |
05-02-04-00 | Viaturas | $ 10,000.00 |
05-03-00-00 | Restituições | |
05-03-00-01 | Rendimentos indevidamente cobrados | $ 200,000.00 |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-12 | Compensação pela opção prevista no n.º 5 do artigo 3.º do capítulo II do D. L. n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro | $ 40,000.00 |
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social | $ 32,000.00 |
05-04-00-02 | Encargos com a previdência — Pessoal recrutado ao exterior | $ 1,000.00 |
05-04-00-03 | Dotação provisional | $ 10,000.00 |
05-04-08-00 | Despesas eventuais e não especificadas | $ 5,000.00 |
Despesas de capital |
||
07-00-00-00 | Investimentos | |
07-02-00-00 | Habitações | $ 1,000.00 |
07-09-00-00 | Material de transporte | $ 300,000.00 |
07-10-00-00 | Maquinaria e equipamento | $ 1,000.00 |
Total |
$ 92,000,000.00 |
Instituto de Habitação, aos 9 de Fevereiro de 2006. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chiang Coc Meng. — Os Vogais, Lei Kit U — Lam Soi Man.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | - | Presidente | 1 |
Vice-presidente | 1 | ||
Chefe de departamento | 3 | ||
Chefe de divisão | 9 | ||
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 22 |
Informática | 9 | Técnico superior de informática | 5 |
8 | Técnico de informática | 1 | |
7 | Assistente de informática | 2 | |
Técnico | 8 | Técnico | 11 |
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 1 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 30 |
Técnico auxiliar de serviço social | 6 | ||
6 | Fiscal técnico | 6 | |
Desenhador | 1 | ||
5 | Técnico auxiliar | 20 | |
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 12 |
Operário e auxiliar | 3 | Operário semiqualificado | 2 a) |
a)Lugares a extinguir quando vagarem.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2006, sendo os proveitos calculados em $ 208 619 000,00 (duzentos e oito milhões, seiscentas e dezanove mil patacas) e os custos em igual quantia, os investimentos calculados em $ 141 576 000,00 (cento e quarenta e um milhões, quinhentas e setenta e seis mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código | Rubricas | MOP |
Proveitos e ganhos |
||
71 | Vendas | 32,446,000 |
72 | Prestação de serviços | 68,201,000 |
73 | Proveitos suplementares | 7,777,000 |
74 | Subsídios à exploração | 0 |
78 | Proveitos e ganhos financeiros | 95,025,000 |
79 | Proveitos e ganhos extraordinários | 5,170,000 |
Total de proveitos e ganhos |
208,619,000 | |
Custos e perdas |
||
61 | Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas | 4,827,000 |
62 | Fornecimentos e serviços externos | 43,123,000 |
64 | Custos com o pessoal | 118,289,000 |
65 | Outros custos operacionais | 940,000 |
66 | Amortizações do exercício | 39,433,000 |
67 | Provisões do exercício | 70,000 |
68 | Custos e perdas financeiras | 780,000 |
69 | Custos e perdas extraordinários | 1,157,000 |
Total de custos e perdas |
208,619,000 | |
Resultados | 0 |
Código | Rubricas | MOP |
Investimentos |
||
412 | Investimentos — Títulos de participação | 1,000,000 |
41 | Investimentos financeiros | 1,000,000 |
422 | Edifícios e outras construções | 26,395,000 |
423 | Equipamento básico | 59,326,000 |
424 | Equipamento de transporte | 740,000 |
425 | Ferramentas e utensílios | 1,985,000 |
426 | Equipamento administrativo | 9,210,000 |
429 | Outras imobilizações corpóreas | 5,770,000 |
42 | Imobilizações corpóreas | 103,426,000 |
431 | Despesas de instalação | 1,500,000 |
432 | Despesas de investigação e desenvolvimento | 5,650,000 |
43 | Imobilizações incorpóreas | 7,150,000 |
441 | Desenvolvimento da Colina de D. Maria | 15,000,000 |
448 | Obras das estações em curso | 10,000,000 |
449 | ICP/Autoridade de certificação | 5,000,000 |
44 | Imobilizações em curso | 30,000,000 |
Total |
141,576,000 |
Macau, aos 2 de Agosto de 2005. — O Conselho de Administração, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Chan Nim Chi — Rosa Leong — Van Mei Lin — Lau Ioc Ip.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2006, sendo os investimentos estimados em $ 17 500 000,00 (dezassete milhões e quinhentas mil patacas), os proveitos estimados em $ 60 145 000,00 (sessenta milhões, cento e quarenta e cinco mil patacas) e os custos em $ 53 145 000,00 (cinquenta e três milhões, cento e quarenta e cinco mil patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 7 000 000,00 (sete milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
6 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
MOP |
4 | Imobilizações | |
41 | Imóveis | 500,000.00 |
42 | Equipamento | 15,000,000.00 |
43 | Custos plurienais | 2,000,000.00 |
17,500,000.00 |
MOP |
8 | Proveitos | |
80 | Proveitos de operações activas | 56,043,600.00 |
81 | Proveitos de serviços bancários | 1,329,800.00 |
82 | Proveitos de outras operações bancárias | 2,595,500.00 |
83 | Rendi. de títulos de crédito e de part. financeiras | 125,000.00 |
84 | Outros proveitos bancários | 500.00 |
85 | Proveitos inorgânicos | 50,600.00 |
60,145,000.00 | ||
7 |
Custos |
|
70 | Custos de operações passivas | 32,030,000.00 |
71 | Custos com pessoal* | 340,000.00 |
72 | Fornecimentos de terceiros | 150,800.00 |
73 | Serviços de terceiros | 12,497,700.00 |
74 | Outros custos bancários | 374,000.00 |
76 | Custos inorgânicos | 376,000.00 |
77 | Dotações para amortizações | 5,600,000.00 |
78 | Dotações para provisões | 1,776,500.00 |
53,145,000.00 | ||
Resultados de exploração do exercício | 7,000,000.00 |
* A CEP não possui pessoal próprio afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela DSC. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 — Serviços de Terceiros.
Macau, aos 11 de Julho de 2005. — A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.
Tendo sido adjudicado à empresa «The Glory Medicina Lda.», o Fornecimento de Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias com os Serviços de Saúde, cujo prazo de fornecimento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «The Glory Medicina Lda.», para o Fornecimento de Medicamentos e outros Produtos Farmacêuticos para a Convenção das Farmácias com os Serviços de Saúde, pelo montante estimado de $ 1 368 784,00 (um milhão, trezentas e sessenta e oito mil, setecentas e oitenta e quatro patacas), cujo pagamento será efectuado às farmácias convencionadas e com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 595 123,50 |
Ano 2007 | $ 714 148,50 |
Ano 2008 | $ 59 512,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.02 — «Medicamentos da Convenção com as Farmácias» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, do corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever nos orçamentos privativos dos Serviços de Saúde, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.