^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2005

Tendo sido adjudicado à Sociedade «Think Bright Limited», o arrendamento das fracções autónomas «A9», «B9», «C9», «H9», «I9», «J9», «K9», «L9», «M9», «N9» e de 3 parques de estacionamento na 3.ª cave com os n.os 3, 16 e 17, todos do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730 a 804, em Macau, destinadas ao uso da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade «Think Bright Limited», para o arrendamento das fracções autónomas «A9», «B9», «C9», «H9», «I9», «J9», «K9», «L9», «M9», «N9» e de 3 parques de estacionamento na 3.ª cave com os n.os 3, 16 e 17, todos do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730 a 804, em Macau, pelo montante de $ 4 910 120,60 (quatro milhões, novecentas e dez mil, cento e vinte patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 387 641,10
Ano 2006 $ 1 550 564,40
Ano 2007 $ 1 550 564,40
Ano 2008 $ 1 421 350,70

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2006, 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005, 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2005

Tendo sido adjudicada à «Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada», a prestação do serviço de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção do auto-silo no Jardim da Rua de Malaca», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada», para prestação do serviço de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção do auto-silo no Jardim da Rua de Malaca», pelo montante de $ 1 428 000,00 (um milhão, quatrocentas e vinte e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 476 000,00
Ano 2006 $ 952 000,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», classificação económica 07.03.00.00.32, subacção 8.090.184.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 323/2005

Tendo sido adjudicada ao arquitecto José Floriano Pereira Chan, a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativos à Construção de um novo Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (B1) da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto José Floriano Pereira Chan, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativos à Construção de um novo Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (B1) da Universidade de Macau», pelo montante de $ 2 850 000,00 (dois milhões, oitocentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 1 710 000,00
Ano 2006 $ 855 000,00
Ano 2007 $ 285 000,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.092.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 324/2005

Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, o fornecimento de «Zodiac FC530 Futura Commando Inflatable Boat c/w Stantard Equipment», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, para o fornecimento de «Zodiac FC530 Futura Commando Inflatable Boat c/w Stantard Equipment», pelo montante de $ 729 080,00 (setecentas e vinte e nove mil e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 656 172,00
Ano 2006 $ 72 908,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.03, subacção 2.020.078.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 325/2005

Tendo sido adjudicada ao «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», a prestação do serviço de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade da Empreitada de Construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», para a prestação do serviço de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade da Empreitada de Construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa», pelo montante de $ 4 968 000,00 (quatro milhões, novecentas e sessenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 1 380 000,00
Ano 2006 $ 3 312 000,00
Ano 2007 $ 276 000,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2005

Tendo sido adjudicada ao «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», a prestação do serviço de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade da Empreitada de Reformulação da Rotunda de Ferreira do Amaral e Acessos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», para a prestação do serviço de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade da Empreitada de Reformulação da Rotunda de Ferreira do Amaral e Acessos», pelo montante de $ 8 190 000,00 (oito milhões, cento e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 3 780 000,00
Ano 2006 $ 4 410 000,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.03, subacção 8.051.096.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2005

Tendo sido adjudicada à «The Third Harbor Engineering Investigation & Design Institute, China Transportation Engineering», a elaboração do projecto da «Ampliação da Pista do Aeroporto Internacional de Macau», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «The Third Harbor Engineering Investigation & Design Institute, China Transportation Enginering», para a elaboração do projecto de «Ampliação da Pista do Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 21 310 000,00 (vinte e um milhões, trezentas e dez mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 8 524 000,00
Ano 2006 $ 12 786 000,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», classificação económica 07.06.00.00.12, subacção 8.053.007.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

5 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2005

Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;

Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos celebrado por escritura pública de 4 de Agosto de 1995, publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996, sucessivamente alterado, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, I Série, de 8 de Janeiro de 2001, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2006, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 247/2004, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 40, I Série, de 4 de Outubro de 2004, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

2. A actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos continua a reger-se pelo disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000.

3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005.

5 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 329/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 111 200 000,00 (cento e onze milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

5 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2005 — Orçamento da receita

Classificação económica Valor
(em MOP)
Código Designação
Cap. Gr. Art. N.º Alín. Aumento
         

Receitas correntes

 
04 00 00     Rendimentos da propriedade  
04 03 00     Juros — Outros sectores 2,100,000.00
04 03 01     Depósitos  
05 00 00     Transferências  
05 01 00     Sector público  
05 01 01     Comparticipação do Governo da RAEM 107,200,000.00
05 01 02     Contribuições dos trabalhadores da Adm. Públ. para assistência médica  
05 01 02 02   Trabalhadores de outros serviços públicos 1,100,000.00
07 00 00     Venda de serviços e bens não duradouros  
07 10 00     Diversos — Outros sectores  
07 10 02     Assistência prestada a utentes  
07 10 02 08   Honorários 300,000.00
07 10 04     Medicamentos prescritos a utentes 500,000.00
Total 111,200,000.00

2.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2005 — Orçamento da despesa*

Classificação económica Valor em
MOP
Código Designação
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
          Despesas correntes  
01 00 00 00   Pessoal  
01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes  
01 01 01 00   Pessoal dos quadros aprovados por lei  
01 01 01 01   Vencimentos ou honorários 7,900,000.00
01 01 02 00   Pessoal além do quadro  
01 01 02 01   Remunerações  
01 01 02 01 01 Pessoal técnico e especializado 8,675,000.00
01 01 05 00   Salários do pessoal eventual  
01 01 05 01   Salários 4,150,000.00
01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes  
01 01 07 00 01 Gratificações de chefias funcionais e outras 160,000.00
01 01 07 00 02 Gratificações no D. L. n.º 68/92/M, de 21 de Setembro 3,350,000.00
01 01 09 00   Subsídio de Natal 2,250,000.00
01 01 10 00   Subsídio de férias 2,225,000.00
01 02 00 00   Remunerações acessórias  
01 02 03 00   Horas extraordinárias  
01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário 2,700,000.00
01 02 03 00 02 Trabalho por turnos 650,000.00
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 01 00   Matérias-primas e subsidiárias  
02 02 01 00 01 Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas 37,680,000.00
02 02 01 00 02 Medicamentos de convenção com as farmácias 23,000,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 03 00   Encargos com a saúde  
02 03 03 00 01 Cuidados de saúde prestados por outras entidades da RAEM 11,300,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes  
04 01 00 00   Sector público  
04 01 02 00   Fundos autónomos  
04 01 02 01   Comparticipação para o regime de aposentação 2,800,000.00
04 01 02 02   Compensação para o regime de sobrevivência 310,000.00
04 04 00 00   Exterior 4,050,000.00

Total           

111,200,000.00

* Consulte também: Rectificação

Serviços de Saúde, aos 23 de Junho de 2005. — O Conselho Administrativo. — Koi Kuok Ieng, presidente. — Lei Chin Ion — Kun Sai Hoi — Chan I Wa — António João Terra Esteves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É alterado o artigo 7.º do Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, passando a ter a seguinte redacção:

«1. Em cada receptáculo ou conjunto de receptáculos postais, consoante se trate de imóvel com um ou mais domicílios, deve constar, em local bem visível, o termo correio nas duas línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Nos conjuntos de receptáculos postais devem estar claramente identificadas, na parte da frente de cada receptáculo, a fracção autónoma ou o nome dos clientes a que a mesma corresponde, nas duas línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

3. ....................................................................................... »

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.

6 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 331/2005

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2002, de 12 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros — Posto Fronteiriço das Portas do Cerco».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados e da anulação de alguns trabalhos, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2002, ajustando o montante global para $ 102 938 020,00 (cento e dois milhões, novecentas e trinta e oito mil e vinte patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2002, de 12 de Dezembro, para o seguinte:

Ano 2002 $ 10 398 192,00
Ano 2003 $ 28 747 077,60
Ano 2004 $ 63 646 913,20
Ano 2005 $ 145 837,20

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 1.023.019.08 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

6 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 332/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 16 de Novembro de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia — Caos e Fractais», nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca 275 000
1,00 pataca 275 000
1,50 patacas 275 000
1,50 patacas 275 000
2,00 patacas 275 000
2,00 patacas 275 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 275 000

2. Os selos são impressos em 137 500 folhas miniatura, das quais 34 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

6 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2005

Tendo sido adjudicado a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Um Veículo de 37M Aerial Ladder Platform e Equipamentos», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Um Veículo de 37M Aerial Ladder Platform e Equipamentos», pelo montante de $ 7 780 000,00 (sete milhões, setecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 1 560 000,00
Ano 2006 $ 1 522 000,00
Ano 2007 $ 4 698 000,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», códigos económicos 07.09.00.00.04 e 07.10.00.00.07, subacções 2.030.041.11 e 2.030.038.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2005

Tendo sido adjudicada à AE TEC — MO Arquitectura e Engenharia Limitada, a prestação dos serviços de elaboração do projecto de «Auto-Silo junto à povoação Chun Su Mei, Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a AE TEC — MO Arquitectura e Engenharia Limitada, para prestação dos serviços de elaboração do projecto de «Auto-Silo junto à povoação Chun Su Mei, Taipa», pelo montante de $ 2 039 123,30 (dois milhões, trinta e nove mil, cento e vinte e três patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 1 019 561,60
Ano 2006 $ 1 019 561,70

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», classificação económica 07.03.00.00.34, subacção 8.090.187.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Outubro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.