Tendo sido adjudicado à Sociedade «Think Bright Limited», o arrendamento das fracções autónomas «A9», «B9», «C9», «H9», «I9», «J9», «K9», «L9», «M9», «N9» e de 3 parques de estacionamento na 3.ª cave com os n.os 3, 16 e 17, todos do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730 a 804, em Macau, destinadas ao uso da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade «Think Bright Limited», para o arrendamento das fracções autónomas «A9», «B9», «C9», «H9», «I9», «J9», «K9», «L9», «M9», «N9» e de 3 parques de estacionamento na 3.ª cave com os n.os 3, 16 e 17, todos do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730 a 804, em Macau, pelo montante de $ 4 910 120,60 (quatro milhões, novecentas e dez mil, cento e vinte patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 387 641,10 |
Ano 2006 | $ 1 550 564,40 |
Ano 2007 | $ 1 550 564,40 |
Ano 2008 | $ 1 421 350,70 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006, 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005, 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à «Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada», a prestação do serviço de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção do auto-silo no Jardim da Rua de Malaca», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Pengest Internacional — Planeamento Engenharia e Gestão, Limitada», para prestação do serviço de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção do auto-silo no Jardim da Rua de Malaca», pelo montante de $ 1 428 000,00 (um milhão, quatrocentas e vinte e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 476 000,00 |
Ano 2006 | $ 952 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», classificação económica 07.03.00.00.32, subacção 8.090.184.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada ao arquitecto José Floriano Pereira Chan, a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativos à Construção de um novo Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (B1) da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto José Floriano Pereira Chan, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativos à Construção de um novo Edifício de Gabinetes Académicos e Administrativos (B1) da Universidade de Macau», pelo montante de $ 2 850 000,00 (dois milhões, oitocentas e cinquenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 1 710 000,00 |
Ano 2006 | $ 855 000,00 |
Ano 2007 | $ 285 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.092.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, o fornecimento de «Zodiac FC530 Futura Commando Inflatable Boat c/w Stantard Equipment», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Golden Blossom, Limitada, para o fornecimento de «Zodiac FC530 Futura Commando Inflatable Boat c/w Stantard Equipment», pelo montante de $ 729 080,00 (setecentas e vinte e nove mil e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 656 172,00 |
Ano 2006 | $ 72 908,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.03, subacção 2.020.078.13, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada ao «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», a prestação do serviço de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade da Empreitada de Construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», para a prestação do serviço de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade da Empreitada de Construção do Novo Terminal Marítimo da Taipa», pelo montante de $ 4 968 000,00 (quatro milhões, novecentas e sessenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 1 380 000,00 |
Ano 2006 | $ 3 312 000,00 |
Ano 2007 | $ 276 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.01, subacção 8.052.033.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada ao «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», a prestação do serviço de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade da Empreitada de Reformulação da Rotunda de Ferreira do Amaral e Acessos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o «LECM — Laboratório de Engenharia Civil de Macau», para a prestação do serviço de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade da Empreitada de Reformulação da Rotunda de Ferreira do Amaral e Acessos», pelo montante de $ 8 190 000,00 (oito milhões, cento e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 3 780 000,00 |
Ano 2006 | $ 4 410 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.03, subacção 8.051.096.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à «The Third Harbor Engineering Investigation & Design Institute, China Transportation Engineering», a elaboração do projecto da «Ampliação da Pista do Aeroporto Internacional de Macau», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «The Third Harbor Engineering Investigation & Design Institute, China Transportation Enginering», para a elaboração do projecto de «Ampliação da Pista do Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 21 310 000,00 (vinte e um milhões, trezentas e dez mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 8 524 000,00 |
Ano 2006 | $ 12 786 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», classificação económica 07.06.00.00.12, subacção 8.053.007.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;
Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos celebrado por escritura pública de 4 de Agosto de 1995, publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996, sucessivamente alterado, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, I Série, de 8 de Janeiro de 2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2006, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 247/2004, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 40, I Série, de 4 de Outubro de 2004, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
2. A actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos continua a reger-se pelo disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000.
3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2005.
5 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 111 200 000,00 (cento e onze milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Valor (em MOP) |
|||||
Código | Designação | |||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | Aumento | |
Receitas correntes |
||||||
04 | 00 | 00 | Rendimentos da propriedade | |||
04 | 03 | 00 | Juros — Outros sectores | 2,100,000.00 | ||
04 | 03 | 01 | Depósitos | |||
05 | 00 | 00 | Transferências | |||
05 | 01 | 00 | Sector público | |||
05 | 01 | 01 | Comparticipação do Governo da RAEM | 107,200,000.00 | ||
05 | 01 | 02 | Contribuições dos trabalhadores da Adm. Públ. para assistência médica | |||
05 | 01 | 02 | 02 | Trabalhadores de outros serviços públicos | 1,100,000.00 | |
07 | 00 | 00 | Venda de serviços e bens não duradouros | |||
07 | 10 | 00 | Diversos — Outros sectores | |||
07 | 10 | 02 | Assistência prestada a utentes | |||
07 | 10 | 02 | 08 | Honorários | 300,000.00 | |
07 | 10 | 04 | Medicamentos prescritos a utentes | 500,000.00 | ||
Total | 111,200,000.00 |
Classificação económica | Valor em MOP |
|||||
Código | Designação | |||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | ||
Despesas correntes | ||||||
01 | 00 | 00 | 00 | Pessoal | ||
01 | 01 | 00 | 00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01 | 01 | 01 | 00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01 | 01 | 01 | 01 | Vencimentos ou honorários | 7,900,000.00 | |
01 | 01 | 02 | 00 | Pessoal além do quadro | ||
01 | 01 | 02 | 01 | Remunerações | ||
01 | 01 | 02 | 01 | 01 | Pessoal técnico e especializado | 8,675,000.00 |
01 | 01 | 05 | 00 | Salários do pessoal eventual | ||
01 | 01 | 05 | 01 | Salários | 4,150,000.00 | |
01 | 01 | 07 | 00 | Gratificações certas e permanentes | ||
01 | 01 | 07 | 00 | 01 | Gratificações de chefias funcionais e outras | 160,000.00 |
01 | 01 | 07 | 00 | 02 | Gratificações no D. L. n.º 68/92/M, de 21 de Setembro | 3,350,000.00 |
01 | 01 | 09 | 00 | Subsídio de Natal | 2,250,000.00 | |
01 | 01 | 10 | 00 | Subsídio de férias | 2,225,000.00 | |
01 | 02 | 00 | 00 | Remunerações acessórias | ||
01 | 02 | 03 | 00 | Horas extraordinárias | ||
01 | 02 | 03 | 00 | 01 | Trabalho extraordinário | 2,700,000.00 |
01 | 02 | 03 | 00 | 02 | Trabalho por turnos | 650,000.00 |
02 | 00 | 00 | 00 | Bens e serviços | ||
02 | 02 | 00 | 00 | Bens não duradouros | ||
02 | 02 | 01 | 00 | Matérias-primas e subsidiárias | ||
02 | 02 | 01 | 00 | 01 | Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas | 37,680,000.00 |
02 | 02 | 01 | 00 | 02 | Medicamentos de convenção com as farmácias | 23,000,000.00 |
02 | 03 | 00 | 00 | Aquisição de serviços | ||
02 | 03 | 03 | 00 | Encargos com a saúde | ||
02 | 03 | 03 | 00 | 01 | Cuidados de saúde prestados por outras entidades da RAEM | 11,300,000.00 |
04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | ||
04 | 01 | 00 | 00 | Sector público | ||
04 | 01 | 02 | 00 | Fundos autónomos | ||
04 | 01 | 02 | 01 | Comparticipação para o regime de aposentação | 2,800,000.00 | |
04 | 01 | 02 | 02 | Compensação para o regime de sobrevivência | 310,000.00 | |
04 | 04 | 00 | 00 | Exterior | 4,050,000.00 | |
Total |
111,200,000.00 |
* Consulte também: Rectificação
Serviços de Saúde, aos 23 de Junho de 2005. — O Conselho Administrativo. — Koi Kuok Ieng, presidente. — Lei Chin Ion — Kun Sai Hoi — Chan I Wa — António João Terra Esteves.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É alterado o artigo 7.º do Regulamento dos Receptáculos Postais, aprovado pela Portaria n.º 449/99/M, de 29 de Novembro, passando a ter a seguinte redacção:
«1. Em cada receptáculo ou conjunto de receptáculos postais, consoante se trate de imóvel com um ou mais domicílios, deve constar, em local bem visível, o termo correio nas duas línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Nos conjuntos de receptáculos postais devem estar claramente identificadas, na parte da frente de cada receptáculo, a fracção autónoma ou o nome dos clientes a que a mesma corresponde, nas duas línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.
3. ....................................................................................... »
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
6 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2002, de 12 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a execução da «Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros — Posto Fronteiriço das Portas do Cerco».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados e da anulação de alguns trabalhos, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2002, ajustando o montante global para $ 102 938 020,00 (cento e dois milhões, novecentas e trinta e oito mil e vinte patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2002, de 12 de Dezembro, para o seguinte:
Ano 2002 | $ 10 398 192,00 |
Ano 2003 | $ 28 747 077,60 |
Ano 2004 | $ 63 646 913,20 |
Ano 2005 | $ 145 837,20 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 1.023.019.08 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
6 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 16 de Novembro de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia — Caos e Fractais», nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 275 000 |
1,00 pataca | 275 000 |
1,50 patacas | 275 000 |
1,50 patacas | 275 000 |
2,00 patacas | 275 000 |
2,00 patacas | 275 000 |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 275 000 |
2. Os selos são impressos em 137 500 folhas miniatura, das quais 34 375 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
6 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicado a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Um Veículo de 37M Aerial Ladder Platform e Equipamentos», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Um Veículo de 37M Aerial Ladder Platform e Equipamentos», pelo montante de $ 7 780 000,00 (sete milhões, setecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 1 560 000,00 |
Ano 2006 | $ 1 522 000,00 |
Ano 2007 | $ 4 698 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», códigos económicos 07.09.00.00.04 e 07.10.00.00.07, subacções 2.030.041.11 e 2.030.038.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à AE TEC — MO Arquitectura e Engenharia Limitada, a prestação dos serviços de elaboração do projecto de «Auto-Silo junto à povoação Chun Su Mei, Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a AE TEC — MO Arquitectura e Engenharia Limitada, para prestação dos serviços de elaboração do projecto de «Auto-Silo junto à povoação Chun Su Mei, Taipa», pelo montante de $ 2 039 123,30 (dois milhões, trinta e nove mil, cento e vinte e três patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 1 019 561,60 |
Ano 2006 | $ 1 019 561,70 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», classificação económica 07.03.00.00.34, subacção 8.090.187.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
12 de Outubro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.