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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 289/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2005, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 17 de Maio de 2005, o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 1 401 900,00 (um milhão, quatrocentas e uma mil e novecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

1 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos para o ano económico de 2005

Orçamento de receita

Classificação
económica
Designação da receita Importância
 

Receitas correntes

 
04-00-00 Rendimentos da propriedade  
04-03-00 Juros Outros sectores  
04-03-01 Juros de capital $ 1,000.00
04-03-02 Juros de adiantamentos feitos aos sócios $ 1,000.00
05-00-00 Transferências  
05-01-00 Sector público  
05-01-01 Subsídio do Estado $ 147,800.00
05-01-02 Dotação da Obra Social da CP/PMF $ 160,100.00
05-01-03 Outros subsídios $ 2,000.00
05-07-00 Outros sectores  
05-07-01 Subsídio ou donativos de entidades privadas $ 2,000.00
07-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
07-08-00 Diversos — Sector público $ 100,000.00
07-10-00 Diversos Outros sectores  
07-10-04 Venda de produtos da cantina $ 620,000.00
07-10-06 Receitas provenientes das actividades recreativas, desportivas e culturais $ 100,000.00
08-00-00 Outras receitas correntes  
08-01-00 Quotizações dos sócios $ 240,000.00
 

Receitas de capital

 
11-00-00 Activos financeiros  
11-11-00 Empréstimos a curto prazo — Outros sectores  
11-11-01 Empréstimos a curto prazo aos associados $ 28,000.00
  Total geral do orçamento $ 1,401,900.00

Orçamento de despesa

Classificação
económica
Designação da despesa Importância
 

Despesas correntes

 
01-00-00-00 Pessoal  
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 40,000.00
01-02-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-03-00 Horas extraordinárias  
01-02-03-00-02 Trabalho por turnos $ 30,000.00
01-02-04-00 Abono para falhas $ 16,000.00
01-02-10-00 Abonos diversos Numerário $ 20,000.00
01-03-00-00 Abonos em espécie  
01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 4,000.00
01-05-00-00 Previdência social  
01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 300,000.00
02-00-00-00 Bens e serviços  
02-01-00-00 Bens duradouros  
02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 10,000.00
02-02-00-00 Bens não duradouros  
02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 20,000.00
02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 14,400.00
02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
02-02-07-00-01 Aquisição de produtos para a cantina $ 460,000.00
02-02-07-00-02 Outros $ 18,000.00
02-03-00-00 Aquisição de serviços  
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 25,000.00
02-03-02-00 Encargos das instalações  
02-03-02-01 Energia eléctrica $ 150,000.00
02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 10,000.00
02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 5,000.00
02-03-05-00 Transportes e comunicações  
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 7,500.00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 1,000.00
02-03-09-00 Encargos não especificados  
02-03-09-00-01 Sessões, festas, espectáculos recreativos e culturais, excursões e desporto $ 210,000.00
02-03-09-00-02 Outros encargos não especificados $ 2,000.00
05-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-02-00-00 Seguros  
05-02-04-00 Viaturas $ 1,000.00
05-03-00-00 Restituições $ 2,000.00
 

Despesas de capital

 
09-00-00-00 Operações financeiras  
09-01-00-00 Activos financeiros  
09-01-04-00 Empréstimos a curto prazo $ 56,000.00
  Total geral do orçamento $ 1,401,900.00

Obra Social da Capitania dos Portos, aos 18 de Agosto de 2005. — A Presidente, Wong Soi Man. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 290/2005

Tendo sido adjudicada à Companhia de Gelados San Lun Fat Limitada, a prestação de serviços de fornecimento de leite às instituições educativas aderentes ao «Plano do Leite», nos anos lectivos de 2005/2006 e 2006/2007, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Gelados San Lun Fat Limitada, para a prestação de serviços de fornecimento de leite às instituições educativas aderentes ao «Plano do Leite», nos anos lectivos de 2005/2006 e 2006/2007, pelo montante de $ 3 910 002,30 (três milhões, novecentas e dez mil e duas patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 598 002,30
Ano 2006 $ 1 863 000,00
Ano 2007 $ 1 449 000,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 05.º «Direcção dos Serviços de Educação e Juventude», rubrica «Outros bens não duradouros», com a classificação económica 02.02.07.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

1 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2005

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2003, de 29 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com a MegaInfo Limited, para a execução de fornecimento de «Soluções para o Sistema Informático do Centro Polivalente do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2003, mantendo-se o montante global de $ 11 652 391,00 (onze milhões, seiscentas e cinquenta e duas mil, trezentas e noventa e uma patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 313/2003, de 29 de Dezembro, para o seguinte:

Ano 2004 $ 7 220 000,00
Ano 2005 $ 4 432 391,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», códigos económicos 07.10.00.00.08 e 07.12.00.00.02, subacções 1.013.153.01 e 1.013.152.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

1 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 292/2005

Tendo sido adjudicada ao arquitecto José Floriano Pereira Chan, a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativo à Construção do Centro Estudantil e Praça Central (D), da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o arquitecto José Floriano Pereira Chan, para a prestação dos serviços de «Consultadoria do Projecto e Preparação da Documentação para Concurso Público, relativo à Construção do Centro Estudantil e Praça Central (D), da Universidade de Macau», pelo montante de $ 2 920 000,00 (dois milhões, novecentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 292 000,00
Ano 2006 $ 1 460 000,00
Ano 2007 $ 876 000,00
Ano 2009 $ 292 000,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 3.021.092.16, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2006, 2007 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 a 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

1 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005

Tendo sido adjudicada ao Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, a prestação de serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, para a prestação de serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde de São Januário», pelo montante de $ 54 904 700,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentas e quatro mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 16 471 410,00
Ano 2006 $ 32 942 820,00
Ano 2007 $ 5 490 470,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.14, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

1 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.