REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2005

BO N.º:

24/2005

Publicado em:

2005.6.13

Página:

668-670

  • Altera as condições necessárias para o exame médico e os respectivos critérios para os concursos de admissão aos cursos de formação para o ingresso nas categorias de verificador alfandegário e de verificador alfandegário mecânico, das carreiras de base das carreiras do pessoal alfandegário, constantes do anexo IV do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2004.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022 - Aprova as provas físicas, respectivas especificações e critérios de classificação para o concurso de admissão ao curso de formação de instruendos para o ingresso no posto de guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública, de bombeiro do Corpo de Bombeiros e de verificador alfandegário do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
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  • Regulamento Administrativo n.º 1/2004 - Define o regime de ingresso e acesso nas carreiras do pessoal alfandegário.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2004 - Aprova os programas da prova física e da prova de conhecimentos, bem como as condições necessárias para o exame médico para os concursos de admissão aos cursos de formação para o ingresso nas categorias de verificador alfandegário e de verificador alfandegário mecânico, das carreiras de base das carreiras do pessoal alfandegário.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2005 - Altera as condições necessárias para o exame médico e os respectivos critérios para os concursos de admissão aos cursos de formação para o ingresso nas categorias de verificador alfandegário e de verificador alfandegário mecânico, das carreiras de base das carreiras do pessoal alfandegário, constantes do anexo IV do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2004.
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  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, sob a proposta do Director-geral dos Serviços de Alfândega, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São alteradas as condições necessárias para o exame médico e os respectivos critérios para os concursos de admissão aos cursos de formação para o ingresso nas categorias de verificador alfandegário e de verificador alfandegário mecânico, das carreiras de base das carreiras do pessoal alfandegário, constantes dos anexo IV do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2004, que passam a ter a redacção constante do anexo a este despacho, e que dele fazem parte integrante.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    24 de Maio de 2005.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    ANEXO IV

    As condições necessárias para o exame médico e os respectivos critérios

    1.Condições físicas e requisitos gerais:

    1)

    2) Os valores máximos e mínimo respectivamente do peso dos candidatos devem situar-se entre os que resultarem da multiplicação do quadrado da altura, em metros, por 26,4kg e 17,6kg para os candidatos masculinos e 25,2kg e 16,8kg para os candidatos femininos.

    2.
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    11.
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    2)

        

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