Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, sob a proposta do Director-geral dos Serviços de Alfândega, o Secretário para a Segurança manda:
1. São alteradas as condições necessárias para o exame médico e os respectivos critérios para os concursos de admissão aos cursos de formação para o ingresso nas categorias de verificador alfandegário e de verificador alfandegário mecânico, das carreiras de base das carreiras do pessoal alfandegário, constantes dos anexo IV do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2004, que passam a ter a redacção constante do anexo a este despacho, e que dele fazem parte integrante.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de Maio de 2005.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
1.Condições físicas e requisitos gerais:
1)
2) Os valores máximos e mínimo respectivamente do peso dos candidatos devem situar-se entre os que resultarem da multiplicação do quadrado da altura, em metros, por 26,4kg e 17,6kg para os candidatos masculinos e 25,2kg e 16,8kg para os candidatos femininos.