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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 55/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2004, sob a proposta do Director-geral dos Serviços de Alfândega, o Secretário para a Segurança manda:

1. São alteradas as condições necessárias para o exame médico e os respectivos critérios para os concursos de admissão aos cursos de formação para o ingresso nas categorias de verificador alfandegário e de verificador alfandegário mecânico, das carreiras de base das carreiras do pessoal alfandegário, constantes dos anexo IV do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2004, que passam a ter a redacção constante do anexo a este despacho, e que dele fazem parte integrante.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

24 de Maio de 2005.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

———

ANEXO IV

As condições necessárias para o exame médico e os respectivos critérios

1.Condições físicas e requisitos gerais:

1)

2) Os valores máximos e mínimo respectivamente do peso dos candidatos devem situar-se entre os que resultarem da multiplicação do quadrado da altura, em metros, por 26,4kg e 17,6kg para os candidatos masculinos e 25,2kg e 16,8kg para os candidatos femininos.

2.
1)
(1)
(2)
(3)
2)
(1)
(2)
(3)
3)
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4)
3.
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10)
11)
5.
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7.
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5)
8.
1)
2)
9.
1)
2)
10.
1)
2)
11.
1)
2)
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