REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2005

BO N.º:

13/2005

Publicado em:

2005.3.28

Página:

383-384

  • Autoriza a celebração do contrato para o arrendamento das fracções autónomas «G11», «H11», «I11» e «J11» do Edifício «Hot Line».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DA SEDE DO GOVERNO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2005

    Tendo sido adjudicada à Empresa Pou Lei Grupo, Limitada, a celebração do contrato de arrendamento das fracções autónomas «G11», «H11», «I11» e «J11» do Edifício «Hot Line», sito na Avenida Sir Anders Ljungstedt, n.os 316-362, em Macau, destinadas ao uso dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Pou Lei Grupo, Limitada, para o arrendamento das fracções autónomas «G11», «H11», «I11» e «J11» do Edifício «Hot Line», sito na Avenida Sir Anders Ljungstedt, n.os 316-362, em Macau, pelo montante de $ 1 022 790,00 (um milhão e vinte e duas mil, setecentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 546 150,00
    Ano 2006 $ 476 640,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pelas verbas inscritas no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubricas 02.03.04.00 — «Locação de bens» e 02.03.02.02 — «Outros encargos das instalações» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    16 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2005

    BO N.º:

    13/2005

    Publicado em:

    2005.3.28

    Página:

    384-385

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2005.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2005, sendo os proveitos estimados em $ 23 998 000,00 (vinte e três milhões, novecentas e noventa e oito mil patacas) e os custos em $ 17 757 000,00 (dezassete milhões, setecentas e cinquenta e sete mil patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 6 241 000,00 (seis milhões, duzentas e quarenta e uma mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    16 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    CAIXA ECONÓMICA POSTAL

    Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação

    Orçamento de exploração do ano de 2005

    Código Proveitos MOP
    60+63 Saldo dos anos económicos anteriores   21,232,000.00
    80 Proveitos de operações activas    
    808 100 Depósitos à ordem   500.00
    81 Proveitos de serviços prestados    
    811 110 Venda de fogos da RAEM a pronto pagamento 0.00  
    811 800 Venda de fogos da RAEM em regime de propriedade resolúvel 2,566,000.00 2,566,000.00
    82 Reembolsos de subsídios concedidos   199,400.00
    84 Outros proveitos bancários   100.00

    Total dos proveitos

      23,998,000.00
     

    Custos

       
    70 Custos de operações passivas    
    706 100 Juros bonificados ao crédito à habitação — Fogos da RAEM   1,370,000.00
    73 Serviços de terceiros    
    732 000 Custos com auditoria externa 30,000.00  
    733 000 Outros custos bancários 2,000.00  
    739 800 Assistência técnica da CEP 420,000.00 452,000.00
    74 Subsídios concedidos à aquisição de habitação própria (Contratos de Desenvolvimento)   15,935,000.00

    Total dos custos

      17,757,000.00
    60+63 Saldo dos anos económicos anteriores   6,241,000.00

    Macau, aos 5 de Julho de 2004. — A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2005

    BO N.º:

    13/2005

    Publicado em:

    2005.3.28

    Página:

    386-390

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2005.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 123 621 000,00 (cento e vinte e três milhões, seiscentas e vinte e uma mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia para o ano económico de 2005

    Orçamento da receita

    Classificação económica Importância
    Código  Designação das receitas
    Cap. Gr. Art. N.°
      Receitas correntes e de capital  
      Receitas correntes  
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Juros de depósitos bancários $ 100,000.00
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-01-00 Governo da RAEM  
    05-01-01-01 Subsídio do Governo da RAEM $ 23,361,000.00
    05-01-03-00 Outro sector público $ 20,000.00
    05-03-00-00 Empresas privadas $ 30,000.00
    05-05-00-00 Particulares $ 10,000.00
    05-06-00-00 Exterior $ 10,000.00
    05-07-00-00 Outros sectores $ 30,000.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes $ 50,000.00
     

    Receitas de capital

     
    10-00-00-00 Transferências  
    10-01-00-00 Sector público  
    10-01-01-00 Governo da RAEM — Capital inicial $ 100,000,000.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 10,000.00
    Total $ 123,621,000.00

    Orçamento da despesa

    Classificação económica Importância
    Código Designação das despesas
    Cap. Gr. Art. N.° Al.
     

    Despesas correntes

     
    01-00-00-00 Pessoal  
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-03-00 Remunerações do pessoal diverso  
    01-01-03-01 Remunerações $ 9,012,000.00
    01-01-03-02 Prémio de antiguidade $ 9,200.00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 150,000.00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 94,000.00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 800,000.00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 500,000.00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-03-00 Horas extraordinárias $ 40,000.00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 35,000.00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 348,000.00
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário $ 36,000.00
    01-03-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 13,000.00
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 6,000.00
    01-05-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 183,000.00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 20,500.00
    01-06-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 120,000.00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 1,300,000.00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 40,000.00
    02-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 150,000.00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 40,000.00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 800,000.00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 300,000.00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-01-00 Matérias-primas e subsidiárias  
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 30,000.00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 400,000.00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 100,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 100,000.00
    02-03-02-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 500,000.00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 920,000.00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 20,000.00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 2,160,000.00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-01 Transportes por motivo de licença especial $ 114,000.00
    02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 700,000.00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 209,000.00
    02-03-06-00 Representação $ 500,000.00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 300,000.00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 500,000.00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 1,060,000.00
    04-00-00-00 Transferências correntes  
    04-01-00-00 Sector público  
    04-01-02-00 Fundos autónomos  
    04-01-02-01 Fundo de Pensões  
    04-01-02-01-01 Compensação para a aposentação $ 143,300.00
    04-01-02-01-02 Compensação para a sobrevivência $ 16,000.00
    04-05-00-00 Outras $ 100,000,000.00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-02-00-00 Seguros  
    05-02-01-00 Pessoal $ 20,000.00
    05-02-02-00 Material $ 50,000.00
    05-02-04-00 Viaturas $ 10,000.00
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 12,000.00
    05-04-00-00-20 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Previdência $ 1,190,000.00
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00 Investimentos  
    07-09-00-00 Material de transporte $ 320,000.00
    09-00-00-00 Operações financeiras  
    09-01-00-00 Activos financeiros  
    09-01-06-00 Outros activos financeiros  
    09-01-06-01 Depósitos a prazo $ 250,000.00
    Total $ 123,621,000.00

    Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 4 de Março de 2005. — O Conselho de Administração, Tong Chi Kin, presidente. — Lei Chan Tong, membro.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2005

    BO N.º:

    13/2005

    Publicado em:

    2005.3.28

    Página:

    391-396

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2005.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 33 821 200,00 (trinta e três milhões, oitocentas e vinte e uma mil e duzentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública Orçamento privativo — 2005

    Classificação económica das receitas

    Classificação económica  Designação da receita Importâncias
    Por artigos Capítulos
     

    Receitas correntes

       
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade:    
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores    
    04-03-01-00 Juros dos depósitos bancários $ 300,000.00  
    04-03-02-00 Juros dos adiantamentos feitos aos sócios $ 880,000.00  
    04-05-00-00 Dividendos — Exterior    
    04-05-01-00 Dividendos de acções da Companhia «Shun Tak Co.» $ 10,100.00  
    04-05-02-00 Juros dos dividendos de acções $ 20,000.00 $ 1,210,100.00
    05-00-00-00 Transferências:    
    05-01-00-00 Sector público    
    05-01-01-00 Subsídio do Orçamento da Região $ 359,100.00 $ 359,100.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros:    
    07-01-00-00 Renda de habitações $ 2,518,900.00  
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores    
    07-10-01-00 Receitas de funcionamento de cantinas $ 1,800,000.00  
    07-10-03-00 Mensalidades da Creche da Obra Social $ 120,000.00  
    07-10-04-00 Outros rendimentos $ 350,000.00  
    07-10-05-00 Venda de artigos e lembranças $ 140,000.00  
    07-10-06-00 Receitas de funcionamento de lavandaria $ 792,000.00 $ 5,720,900.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes:    
    08-01-00-00 Quotizações dos associados e quaisquer importâncias pagas pelos beneficiários $ 3,200,000.00  
    08-02-00-00 Doações $ 1,000.00  
    08-03-00-00 Receitas não especificadas $ 30,000.00 $ 3,231,000.00
     

    Receitas de capital

       
    09-00-00-00 Venda de bens de investimento:    
    09-07-00-00 Edifícios — Sector público $ 400,000.00 $ 400,000.00
    11-00-00-00 Activos financeiros:    
    11-14-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos — Outros sectores    
    11-14-01-00 Reembolso dos empréstimos dos associados $ 16,000,000.00 $ 16,000,000.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital:    
    13-01-00-00 Saldo dos anos findos $ 6,900,100.00 $ 6,900,100.00
    Total   $ 33,821,200.00

    Classificação económica das despesas

    Classificação económica Designação da despesa Importâncias
    Por artigos Capítulos
     

    Despesas correntes

       
    01-00-00-00 Pessoal:    
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 33,000.00  
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-04-00 Abonos para falhas $ 19,400.00  
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário $ 10,000.00  
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social    
    01-05-02-01 Assistência médica e medicamentosa $ 230,000.00  
    01-05-02-02 Subsídio escolar para filhos dos associados $ 1,160,000.00  
    01-05-02-03 Outros abonos diversos $ 1,160,000.00  
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-01-00 Alimentação e alojamento — Compensação de encargos    
    01-06-01-01 Alimentação dos componentes do Grupo Desportivo $ 85,000.00  
    01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 10,000.00  
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 10,000.00  
    01-06-04-00 Abonos diversos — Compensação de encargos $ 20,000.00 $ 2,737,400.00
    02-00-00-00 Bens e serviços:    
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-03-00 Material de aquartelamento e alojamento $ 50,000.00  
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 80,000.00  
    02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório $ 30,000.00  
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 10,000.00  
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 30,000.00  
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 100,000.00  
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 220,000.00  
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 40,000.00  
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros    
    02-02-07-01 Compra de artigos e lembranças $ 120,000.00  
    02-02-07-02 Outros materiais de consumo $ 110,000.00  
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 200,000.00  
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 350,000.00  
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 300,000.00  
    02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 15,000.00  
    02-03-04-00 Locação de bens $ 50,000.00  
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 25,000.00  
    02-03-06-00 Representação $ 10,000.00  
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 10,000.00  
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 3,874,800.00  
    02-03-09-00 Encargos não especificados    
    02-03-09-01 Festas, excursões e desportos $ 1,070,000.00  
    02-03-09-02 Outros encargos $ 120,000.00 $ 6,814,800.00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes:    
    05-01-00-00 Rendas de terrenos $ 35,000.00  
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 26,000.00  
    05-02-02-00 Material $ 15,000.00  
    05-02-04-00 Viaturas $ 5,000.00  
    05-03-00-00 Restituições    
    05-03-00-01 Restituição de receitas indevidamente cobradas $ 20,000.00  
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-13 Dotação provisional $ 0.00  
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 18,000.00  
    05-04-01-02 Encargos com o funcionamento da creche $ 70,000.00  
    05-04-01-04 Encargos com o funcionamento das cantinas $ 560,000.00  
    05-04-01-05 Encargos com o funcionamento da barbearia $ 30,000.00  
    05-04-01-06 Encargos com o funcionamento da lavandaria $ 190,000.00 $ 969,000.00

     

    Despesas de capital

       
    07-00-00-00 Investimentos:    
    07-02-00-00 Habitações $ 6,000,000.00  
    07-03-00-00 Edifícios $ 500,000.00  
    07-09-00-00 Material de transporte $ 200,000.00  
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento $ 600,000.00 $ 7,300,000.00
    09-00-00-00 Operações financeiras:    
    09-01-00-00 Activos financeiros    
    09-01-05-00 Empréstimos a médio e longo prazos    
    09-01-05-01 Empréstimos aos associados $ 15,000,000.00  
    09-01-05-02 Empréstimos de emergência (sem juros) $ 1,000,000.00 $ 16,000,000.00
    Total   $ 33,821,200.00

    Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 17 de Fevereiro de 2005. — O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. — Ma Io Kun, superintendente. — — Lei Man Kim, intendente. — Custódio R. Maria Mourão, intendente. — Licenciado Tang Sai Kit, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2005

    BO N.º:

    13/2005

    Publicado em:

    2005.3.28

    Página:

    396-402

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2005.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 665 487 000,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentas e oitenta e sete mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    17 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2005

    Classificação económica Designação de receita Importância
    Cap. Gr. Art. N.°
           

    Receitas correntes

     
    03 00 00 00 Taxas, multas e outras penalidades  
    03 02 00 00 Multas e outras penalidades  
    03 02 01 00 Multas por infracção à lei de acidentes de trabalho e de doenças profissionais $ 60,000.00
    03 02 02 00 Multas por infracção às leis do FSS $ 250,000.00
    03 02 03 00 Outras multas $ 100,000.00
    03 02 04 00 Juros de mora $ 200,000.00
    04 00 00 00 Rendimentos da propriedade  
    04 03 00 00 Juros — Outros sectores  
    04 03 01 00 Rendimentos de aplicações financeiras $ 325,000.00
    04 03 04 00 Rendimentos da verba destinada a apoio aos operários desempregados da construção civil $ 100.00
    04 03 07 00 Rendimentos de dotação para o projecto de abertura de cursos de formação de técnicas profissionais e cursos de aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais $ 4,000.00
    04 03 08 00 Rendimentos de transferências do Orçamento da RAEM (dotação destinada ao apoio dos desempregados com dificuldades particulares) $ 40,000.00
    04 03 09 00 Rendimentos de transferências do Orçamento da RAEM (dotação destinada ao apoio dos trabalhadores de sectores com grandes dificuldades) $ 100.00
    04 03 10 00 Rendimentos de transferências do Orçamento da RAEM (comparticipações nas contribuições jogos) $ 190,000.00
    05 00 00 00 Transferências  
    05 01 00 00 Sector público  
    05 01 01 00 Comparticipações $ 97,000,000.00
    05 01 02 00 Apoio aos desempregados $ 100,000,000.00
    05 01 04 00 Comparticipações nas contribuições jogos $ 241,516,800.00
    08 00 00 00 Outras receitas correntes  
    08 01 00 00 Contribuições  
    08 01 01 00 Das entidades patronais  
    08 01 01 01 Por trabalhadores residentes com contrato de trabalho permanente $ 42,000,000.00
    08 01 01 02 Por trabalhadores residentes com contrato de trabalho não permanente $ 800,000.00
    08 01 01 03 Por trabalhadores não residentes $ 12,500,000.00
    08 01 02 00 Dos trabalhadores  
    08 01 02 01 Trabalhadores residentes com contrato de trabalho permanente $ 20,000,000.00
    08 01 02 02 Trabalhadores residentes com contrato de trabalho não permanente $ 500,000.00
    08 01 03 00 Pagamento voluntário $ 4,000,000.00
    08 01 04 00 Contribuições dos trabalhadores por conta própria $ 3,500,000.00
    08 02 00 00 Contribuição p/encargo com assistência na doença $ 50,000.00
    08 03 00 00 Receitas eventuais e não especificadas $ 1,000.00
           

    Receitas de capital

     
    13 00 00 00 Outras receitas de capital  
    13 01 00 00 Saldo da gerência anterior $ 142,000,000.00
    14 00 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 450,000.00
    Total $ 665,487,000.00

     

    Classificação económica Designação de despesas Importância
    Cap.º Gru. Art.º N.º Alí.
             

    Despesas correntes

     
    01 00 00 00   Pessoal  
    01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes  
    01 01 01 00   Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01 01 01 01   Vencimentos ou honorários $ 12,000,000.00
    01 01 01 02   Prémio de antiguidade $ 120,000.00
    01 01 02 00   Pessoal além do quadro  
    01 01 02 01   Remunerações $ 4,450,000.00
    01 01 02 02   Prémio de antiguidade $ 10,000.00
    01 01 05 00   Salários do pessoal eventual  
    01 01 05 01   Salários $ 800,000.00
    01 01 06 00   Duplicação de vencimentos $ 200,000.00
    01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes $ 350,000.00
    01 01 09 00   Subsídio de Natal $ 1,500,000.00
    01 01 10 00   Subsídio de férias $ 1,500,000.00
    01 02 00 00   Remunerações acessórias  
    01 02 03 00   Horas extraordinárias  
    01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário $ 70,000.00
    01 02 04 00   Abono para falhas $ 30,000.00
    01 02 05 00   Senhas de presença $ 3,000.00
    01 02 06 00   Subsídio de residência $ 750,000.00
    01 02 10 00   Abonos diversos — Numerário $ 240,000.00
    01 03 00 00   Abonos em espécie  
    01 03 01 00   Telefones individuais $ 12,000.00
    01 03 03 00   Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 25,000.00
    01 05 00 00   Previdência social  
    01 05 01 00   Subsídio de família $ 250,000.00
    01 05 02 00   Abonos diversos — Previdência social $ 420,000.00
    01 06 00 00   Compensação de encargos  
    01 06 03 00   Deslocações — Compensação de encargos  
    01 06 03 01   Ajudas de custo de embarque $ 20,000.00
    01 06 03 02   Ajudas de custo diárias $ 100,000.00
    01 06 03 03   Outros abonos — Compensação de encargos $ 3,000.00
    02 00 00 00   Bens e serviços  
    02 01 00 00   Bens duradouros  
    02 01 04 00   Material de educação, cultura e recreio $ 10,000.00
    02 01 07 00   Equipamento de secretaria $ 80,000.00
    02 01 08 00   Outros bens duradouros $ 100,000.00
    02 02 00 00   Bens não duradouros  
    02 02 02 00   Combustíveis e lubrificantes $ 15,000.00
    02 02 04 00   Consumos de secretaria $ 900,000.00
    02 02 07 00   Outros bens não duradouros $ 130,000.00
    02 03 00 00   Aquisição de serviços  
    02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens $ 450,000.00
    02 03 02 00   Encargos das instalações  
    02 03 02 01   Energia eléctrica $ 450,000.00
    02 03 02 02   Outros encargos das instalações $ 450,000.00
    02 03 04 00   Locação de bens $ 50,000.00
    02 03 05 00   Transportes e comunicações  
    02 03 05 01   Transportes por motivo de licença especial $ 510,000.00
    02 03 05 02   Transportes por outros motivos $ 70,000.00
    02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações $ 600,000.00
    02 03 06 00   Representação $ 50,000.00
    02 03 07 00   Publicidade e propaganda $ 200,000.00
    02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos $ 2,510,000.00
    02 03 09 00   Encargos não especificados $ 350,000.00
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 01 00 00   Sector público  
    04 01 02 00   Fundos autónomos  
    04 01 02 01   Fundo de Pensões  
    04 01 02 01 01 Compensação para o regime de aposentação $ 2,960,000.00
    04 01 02 01 02 Compensação para o regime de sobrevivência $ 360,000.00
    04 03 00 00   Particulares  
    04 03 00 00 01 Pensão de velhice $ 140,000,000.00
    04 03 00 00 02 Pensão de invalidez $ 12,000,000.00
    04 03 00 00 03 Pensão social $ 45,000,000.00
    04 03 00 00 04 Prestação extraordinária $ 15,000,000.00
    04 03 00 00 05 Subsídio de desemprego $ 20,450,000.00
    04 03 00 00 06 Subsídio de doença $ 2,500,000.00
    04 03 00 00 07 Subsídio de casamento $ 1,500,000.00
    04 03 00 00 08 Subsídio de nascimento $ 2,400,000.00
    04 03 00 00 09 Subsídio de funeral $ 960,000.00
    04 03 00 00 10 Prestações por pneumoconioses $ 2,000,000.00
    04 03 00 00 11 Créditos emergentes das relações de trabalho $ 10,000,000.00
    04 03 00 00 14 Apoio aos operários desempregados da construção civil $ 700,000.00
    04 03 00 00 17 Apoio a desempregados (dotação para o projecto de abertura de cursos de formação de técnicas profissionais e cursos de aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais) $ 30,000,000.00
    04 03 00 00 18 Dotação destinada ao apoio dos desempregados com dificuldades particulares $ 100,000,000.00
    04 03 00 00 19 Dotação destinada ao apoio dos trabalhadores de sectores com grandes dificuldades $ 1,000,000.00
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 02 00 00   Seguros  
    05 02 01 00   Seguros — Pessoal $ 10,000.00
    05 02 02 00   Seguros — Material $ 10,000.00
    05 02 03 00   Seguros — Imóveis $ 20,000.00
    05 02 04 00   Seguros — Viaturas $ 5,000.00
    05 03 00 00   Restituições  
    05 03 01 00   Restituições de recebimentos indevidos $ 60,000.00
    05 04 00 00   Diversas  
    05 04 00 03   Gestão de recursos financeiros $ 420,000.00
    05 04 00 04   Dotação provisional $ 10,000.00
    05 04 00 00 12 Compensação pela opção prevista no n.º 5 do art. 3.º do Cap. II do D.L. n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro $ 100,000.00
    05 04 00 00 19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 25,000.00
             

    Despesas de capital

     
    07 00 00 00   Investimentos  
    07 03 00 00   Edifícios $ 100,000.00
    07 09 00 00   Material de transporte $ 80,000.00
    07 10 00 00   Maquinaria e equipamento $ 400,000.00
    09 00 00 00   Operações financeiras  
    09 01 00 00   Activos financeiros  
    09 01 01 00   Títulos a curto prazo  
    09 01 01 01   Aplicações para o fundo de capitalização $ 247,639,000.00
    Total $ 665,487,000.00

    Fundo de Segurança Social, aos 3 de Março de 2005. — O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing — Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2005

    BO N.º:

    13/2005

    Publicado em:

    2005.3.28

    Página:

    403

    • Autoriza a celebração do contrato para o arrendamento das fracções autónomas A12, B12, C12, A13, B13, C13, B14 e C14 do Edifício «Nam Tung».
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2005

    Tendo sido adjudicada ao Banco da China a celebração do contrato de arrendamento das fracções autónomas A12, B12, C12, A13, B13, C13, B14 e C14 do Edifício «Nam Tung», sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.os 13-31, em Macau, destinadas ao uso da Polícia Judiciária, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Banco da China para o arrendamento das fracções autónomas A12, B12, C12, A13, B13, C13, B14 e C14 do Edifício «Nam Tung» sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.os 13-31, em Macau, pelo montante de $ 2 731 352,00 (dois milhões, setecentas e trinta e uma mil, trezentas e cinquenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 1 260 624,00
    Ano 2006 $ 1 260 624,00
    Ano 2007 $ 210 104,00

    2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2005

    BO N.º:

    13/2005

    Publicado em:

    2005.3.28

    Página:

    403-408

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2005.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 265 976 400,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, novecentas e setenta e seis mil e quatrocentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2005

    Orçamento da receita

    Classificação económica Designação Importância
    Cap. Gru. Art.
         

    Receitas correntes

     
    04 00 00 Rendimentos da propriedade  
    04 03 00 Juros — Outros sectores  
    04 03 01 Depósito a prazo $ 5,000.00
    05 00 00 Transferências  
    05 01 00 Sector público  
    05 01 01 Comparticipação de 40% sobre os emolumentos pela emissão de C.O., guias e licenças de exportação $ 9,760,000.00
    05 01 02 Taxas de emissão de licenças industriais $ 140,000.00
    05 01 03 Comparticipação de 60% das taxas de propriedade industrial $ 3,000,000.00
    05 01 04 Apoio ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas $ 0.00
    05 01 05 Transferência do O. R. $ 0.00
    05 01 06 Comparticipação nas contribuições de jogos $ 53,670,400.00
    05 05 00 Particulares  
    05 05 01 Comparticipações e subsídios $ 0.00
    07 00 00 Venda de serviços e bens não duradouros  
    07 10 00 Diversos — Outros sectores $ 400,000.00
    08 00 00 Outras receitas correntes $ 0.00
         

    Receitas de capital

     
    11 00 00 Activos financeiros  
    11 14 00 Empréstimos a médio e longo prazos — Outros sectores $ 19,000,000.00
    13 00 00 Outras receitas de capital  
    13 01 00 Saldos das contas de anos findos $ 180,000,000.00
    13 02 00 Outras receitas $ 0.00
    14 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 1,000.00

    Total de receitas

    $ 265,976,400.00

    Orçamento da despesa

    Classificação económica Designação Importância
    Cap. Gru. Art. N.º Alín.
             

    Despesas correntes

     
    01 00 00 00   Pessoal  
    01 01 02 01   Remunerações $ 0.00
    01 01 02 02   Prémio de antiguidade $ 0.00
    01 01 05 01   Salários $ 750,000.00
    01 01 05 02   Prémio de antiguidade $ 0.00
    01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes $ 550,000.00
    01 01 09 00   Subsídio de Natal $ 65,000.00
    01 01 10 00   Subsídio de férias $ 65,000.00
    01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário $ 10,000.00
    01 02 04 00   Abono para falhas $ 0.00
    01 02 05 00   Senhas de presença $ 10,000.00
    01 02 06 00   Subsídio de residência $ 30,000.00
    01 05 00 00   Previdência social  
    01 05 01 00   Subsídio de família $ 20,000.00
    01 05 02 00   Abonos diversos — Previdência social  
    01 05 02 00 01 Assistência médica e medicamentosa a funcionários $ 0.00
    01 05 02 00 02 Outros abonos diversos $ 10,000.00
    01 06 01 00   Alimentação e alojamento — Compensação de encargos $ 10,000.00
    01 06 02 00   Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 50,000.00
    01 06 03 01   Ajudas de custo de embarque $ 10,000.00
    01 06 03 02   Ajudas de custo diárias $ 30,000.00
    02 00 00 00   Bens e serviços  
    02 01 07 00   Equipamento de secretaria $50,000.00
    02 01 08 00   Outros bens duradouros $ 50,000.00
    02 02 04 00   Consumos de secretaria $ 10,000.00
    02 02 07 00   Outros bens não duradouros $ 1,090,000.00
    02 03 00 00   Aquisição de serviços  
    02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens $ 10,000.00
    02 03 02 01   Energia eléctrica $ 80,000.00
    02 03 02 02   Outros encargos das instalações $ 150,000.00
    02 03 04 00   Locação de bens $ 0.00
    02 03 05 00   Transportes e comunicações  
    02 03 05 01   Transportes por motivo de licença especial $ 0.00
    02 03 05 02   Transportes por outros motivos $ 100,000.00
    02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações $ 50,000.00
    02 03 06 00   Representação $ 200,000.00
    02 03 07 00   Publicidade e propaganda  
    02 03 07 00 02 Edições e publicações $ 10,000.00
    02 03 07 00 03 Outras $ 150,000.00
    02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos  
    02 03 08 00 03 Cursos, conferências e seminários $ 30,000.00
    02 03 08 00 04 Outros (trabalhos especiais diversos) $ 3,300,000.00
    02 03 09 00   Encargos não especificados  
    02 03 09 00 02 Protocolos com os bancos comerciais $ 2,500,000.00
    02 03 09 00 03 Outros encargos não especificados $ 100,000.00
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 01 00 00   Sector público  
    04 01 05 00   Outras $ 18,000,000.00
    04 03 00 00   Particulares $ 20,000,000.00
    04 04 00 00 01 Cooperação técnica internacional $ 10,000.00
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 02 00 00   Seguros  
    05 02 01 00   Pessoal $ 2,000.00
    05 03 00 00   Restituições  
    05 03 00 01   Restituições de emolumentos $ 10,000.00
    05 03 00 02   Restituições de taxas $ 10,000.00
    05 04 00 00   Diversas  
    05 04 00 00 01 Dotação provisional $ 107,853,400.00
    05 04 00 00 19 Encargos relativos à contribuição para o FSS $ 1,000.00
             

    Despesas de capital

     
    08 00 00 00   Transferências de capital  
    08 02 00 00   Instituições particulares $ 400,000.00
    08 03 00 00   Particulares $ 10,000,000.00
    09 00 00 00   Operações financeiras  
    09 01 03 00   Títulos de participação $ 100,000.00
    09 01 05 01   Plano de apoio a pequenas e médias empresas $ 30,000,000.00
    09 01 05 02   Particulares $ 100,000.00
    09 01 05 03   Plano de garantia de créditos a pequenas e médias empresas $ 35,000,000.00
    09 01 05 04   Plano de garantia de créditos a pequenas e médias empresas destinados a projecto específico $ 35,000,000.00
    Total de despesas $ 265,976,400.00

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 9 de Março de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Ló Ioi Weng — Cheng Kam Vong — Chan Weng I — Sylvia Isabel Jacques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2005

    BO N.º:

    13/2005

    Publicado em:

    2005.3.28

    Página:

    409-417

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2005.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 78/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 465 177 900,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões, cento e setenta e sete mil e novecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento das receitas para o ano económico de 2005

    Designação das receitas

    Cap. Gr. N.º Alín.  Designação das receitas Importância
    Receitas correntes e de capital
     

    Receitas correntes

     
    03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades  
    03-02-00-00 Multas e outras penalidades $ 119,500
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Depósitos $ 105,000
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-01-00 Subsídio do Governo da R.A.E.M. $ 277,189,000
    05-01-02-00 Fundação Macau — Subsídios para actividades académicas e culturais $ 3,050,000
    05-01-04-00 Outros subsídios $ 1,570,000
    05-03-00-00 Empresas privadas  
    05-03-01-00 Donativos $ 3,000,000
    05-03-02-00 Apoio para actividades académicas e culturais $ 30,000
    05-04-00-00 Instituições particulares  
    05-04-01-00 Apoio para actividades académicas e culturais $ 10,000
    05-05-00-00 Particulares  
    05-05-01-00 Donativos $ 10,000
    05-06-00-00 Exterior  
    05-06-01-00 Donativos de particulares $ 6,000,000
    05-06-02-00 Contribuição de entidades para patrocínio de actividades académicas $ 3,000,000
    06-00-00-00 Venda de bens duradouros  
    06-03-00-00 Outros sectores  
    06-03-01-00 Venda de materiais inservíveis e sucata $ 5,000
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
    07-01-00-00 Rendas de habitações $ 6,482,300
    07-04-00-00 Rendas de edifícios — Outros sectores  
    07-04-01-00 Centro Cultural $ 37,000
    07-04-02-00 Cantina $ 61,200
    07-04-03-00 Complexo Desportivo da Universidade de Macau $ 200,000
    07-04-04-00 Outros $ 31,600
    07-07-00-00 Rendas de bens duradouros — Outros sectores  
    07-07-01-00 Máquinas e equipamentos $ 5,500
    07-07-02-00 Rendas diversas $ 47,400
    07-08-00-00 Diversos — Sector público  
    07-08-01-00 Serviços de Educação  
    07-08-01-01 Propinas dos alunos da Faculdade de Ciências de Educação $ 3,509,800
    07-08-01-02 Cursos de Formação de Professores $ 1,863,300
    07-08-02-00 ESFSM — Compensação pela formação $ 1,421,000
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-02-01 Propinas para os Cursos de Verão $ 90,200
    07-10-02-02 Propinas para os Cursos de Mestrado e Doutoramento $ 26,767,500
    07-10-02-05 Propinas para os Cursos de Licenciatura $ 99,181,600
    07-10-02-06 Propinas para os Cursos de Bacharelato $ 1,938,000
    07-10-02-07 Propinas para os Cursos de Pós-Graduação $ 2,755,500
    07-10-02-08 Propinas para o Curso de Pré-Universitário $ 6,336,000
    07-10-02-09 Propinas para os Cursos do Centro de Educação Contínua e Programas Especiais $ 10,410,000
    07-10-02-10 Colégio de Enfermagem de Kiang Wu de Macau — Compensação pela formação $ 146,000
    07-10-03-00 Emissão de certificados $ 91,500
    07-10-04-00 Emolumentos dos exames de admissão $ 1,246,200
    07-10-05-00 Venda de serviço  
    07-10-05-01 Utilização de serviços informáticos $ 250,000
    07-10-05-02 Serviço de consultadoria e outros prestados à comunidade $ 4,493,000
    07-10-05-03 Venda de lembranças e publicações $ 37,000
    07-10-05-04 Outros $ 445,000
    08-00-00-00 Outras receitas correntes  
    08-01-00-00 Receitas eventuais e outras não especificadas $ 327,500
    08-02-00-00 Contribuição para assistência médica $ 998,000
    08-03-00-00 Comparticipação em despesas com actividades culturais e educacionais $ 200,000
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 1,500,000
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 217,300
    Total das receitas $ 465,177,900

    Orçamento das despesas para o ano económico de 2005

    Cap. Gr. N.º Alín. Designação das despesas Importância
    Despesas correntes e de capital
     

    Despesas correntes

     
    01-00-00-00 Pessoal  
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
    01-01-02-01 Remunerações $ 222,431,400
    01-01-02-02 Prémio de antiguidade $ 2,112,100
    01-01-03-00 Remunerações do pessoal diverso  
    01-01-03-01 Remunerações $ 1,755,500
    01-01-03-02 Prémio de antiguidade $ 27,400
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 45,000
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 4,335,500
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 18,591,900
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 18,280,600
    01-02-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 5,147,600
    01-02-03-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-02 Trabalho extraordinário $ 212,500
    01-02-04-00 Abono para falhas $ 72,000
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 6,286,200
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
    01-02-10-00-03 Subsídio de equipamento $ 400,000
    01-03-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 32,400
    01-03-02-00 Alimentação e alojamento — Espécie $ 5,600
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 114,400
    01-05-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 1,993,700
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social  
    01-05-02-00-01 Assistência médica e medicamentosa $ 3,800,500
    01-05-02-00-02 Fundo de previdência $ 13,011,700
    01-05-02-00-03 Subsídio de casamento, nascimento $ 105,900
    01-05-02-00-04 Subsídio de morte e funeral $ 8,100
    01-06-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-01-00 Alimentação e alojamento — Compensação de encargos $ 110,000
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 110,000
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 330,000
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 122,200
    02-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-03-00 Material de aquartelamento e alojamento $ 177,000
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio  
    02-01-04-00-02 Livros para a biblioteca $ 10,000,000
    02-01-04-00-03 Material didáctico $ 640,600
    02-01-05-00 Material fabril, oficinal e de laboratório $ 15,365,000
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 424,300
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 931,400
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 6,207,500
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-01-00 Matérias-primas e subsidiárias $ 358,500
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 68,000
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 2,129,200
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 7,088,000
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 11,635,100
    02-03-02-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 10,435,600
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-01 Água e gás $ 1,286,000
    02-03-02-02-02 Segurança $ 1,797,500
    02-03-02-02-03 Limpeza $ 1,642,500
    02-03-04-00 Locação de bens  
    02-03-04-00-01 Renda à Fundação Macau $ 5,300,000
    02-03-04-00-02 Outras rendas e alugueres $ 5,191,500
    02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 2,491,500
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 2,769,400
    02-03-06-00 Representação $ 424,100
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 2,016,000
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 8,361,400
    02-03-09-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-01 Despesas com formação académica $ 10,425,900
    02-03-09-00-02 Outros encargos $ 8,940,900
    02-03-09-00-03 Encargos decorrentes de actividades festivas $ 205,100
    04-00-00-00 Transferências correntes  
    04-01-00-00 Sector público  
    04-01-02-00 Fundos autónomos  
    04-01-02-00-01 Fundo de Pensões — Compensação para o regime de aposentação $ 245,100
    04-01-02-00-02 Fundo de Pensões — Compensação para o regime de sobrevivência $ 27,300
    04-01-02-00-03 Para apoio aos fundos autónomos $ 10,000
    04-02-00-00 Instituições particulares  
    04-02-00-00-01 Associação de Estudantes Universitários $ 670,500
    04-02-00-00-02 Instituições privadas $ 922,700
    04-03-00-00 Particulares  
    04-03-00-00-01 Subsídio para estudantes $ 179,200
    04-04-00-00 Exterior  
    04-04-02-00 Outros $ 279,600
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-02-00-00 Seguros  
    05-02-01-00 Pessoal $ 191,600
    05-02-02-00 Material $ 77,100
    05-02-03-00 Imóveis $ 107,900
    05-02-04-00 Viaturas $ 21,000
    05-03-00-00 Restituições  
    05-03-00-00-01 Rendimentos indevidamente cobrados $ 1,400,000
    05-03-00-00-02 Reembolso de propinas $ 501,700
    05-04-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-01 Despesas com actividades estudantis $ 1,273,900
    05-04-00-00-02 Acções de formação $ 500,000
    05-04-00-00-03 Despesas resultantes de investigação académica $ 17,000,000
    05-04-00-00-04 Intercâmbio académico com universidades estrangeiras $ 4,150,800
    05-04-00-00-05 Edição de publicações $ 1,408,500
    05-04-00-00-06 Cerimónias académicas $ 140,000
    05-04-00-00-07 Organização de simpósios, seminários e conferências $ 3,886,100
    05-04-00-00-08 Participação em competições internacionais $ 228,500
    05-04-00-00-09 Curso de Verão de Português $ 550,000
    05-04-00-00-14 Dotação provisional  
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 306,900
    05-04-00-00-20 Despesas com os departamentos de investigação $ 60,000
    05-04-00-00-21 Bolsas de estudo $ 88,000
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00

    Investimentos

     
    07-06-00-00 Construções diversas $ 1,471,500
    07-09-00-00 Material de transporte $ 288,400
    07-10-00-00 Maquinaria e equipamento $ 3,174,400
    08-00-00-00 Transferência de capital  
    08-02-00-00 Instituições particulares  
    08-02-00-01 Comparticipação a escolas particulares — Para obras $ 10,263,000

    Total das despesas

    $ 465,177,900

    Universidade de Macau, aos 10 de de Março de 2005. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, reitor. — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. — Prof. Huang Yajun, vice-reitor. — Lai Iat Long, administrador.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2005

    BO N.º:

    13/2005

    Publicado em:

    2005.3.28

    Página:

    417-421

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2005.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 27 191 000,00 (vinte e sete milhões, cento e noventa e uma mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    21 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Autoridade de Aviação Civil

    Orçamento privativo

    Ano económico de 2005

    Código da conta Rubricas Orçamento 2005
     

    Proveitos

       
    72 Receitas de prestações de serviços   $ 1,150,000.00
    73 Receitas das multas e taxas   $ 3,400,000.00
    7331 Taxa de aterragem e descolagem de helicópteros $ 3,400,000.00  
    74 Subsídios destinados à exploração   $ 21,946,000.00
    7411 Subsídio OR/2005 $ 17,946,000.00  
    7419 Saldo transitado do ano anterior $ 4,000,000.00  
    75 Receitas suplementares   $ 158,000.00
    78 Outras receitas   $ 537,000.00
    781 Receitas da Port. n.º 230/95/M $ 419,000.00  
    782 Receitas da Port. n.º 231/95/M $ 113,000.00  
    783 Receitas da «Personal Flying Log Book» $ 5,000.00  
    784 Juros de depósitos à ordem $ 0.00  
    785 Juros de depósitos a prazo $ 0.00  
    82 Resultados extraordinários do exercício   $ 0.00
    83 Resultados de exercícios anteriores    $ 0.00

    Total dos proveitos

    $ 27,191,000.00

     

    Código da conta Rubricas Orçamento 2005
     

    Investimentos

       
    42 Imobilizações corpóreas   $ 390,000.00
    425 Material de carga e transporte $ 25,000.00  
    426 Equipamento administrativo e social e mobiliário diverso $ 365,000.00  
    Total do investimento $ 390,000.00
     

    Custos

       
    63 Fornecimentos e serviços de terceiros   $ 6,641,000.00
    631 Fornecimentos de terceiros    
    6311 Água $ 3,000.00  
    6312 Electricidade $ 210,000.00  
    6313 Combustíveis e outros fluidos $ 10,000.00  
    6314 Material de conservação e reparação $ 5,000.00  
    6315 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido $ 5,000.00  
    6316 Material de escritório $ 100,000.00  
    6317 Material de publicidade e propaganda $ 40,000.00  
    6318 Outros fornecimentos $ 46,000.00  
    6319 Fornecimentos de licenças e cadernetas de voo $ 145,000.00  
    632 Serviços de terceiros ( I )    
    6321 Rendas e alugueres $ 410,000.00  
    6322 Despesas de representação $ 120,000.00  
    6323 Conservação e reparação $ 50,000.00  
    6324 Comunicação $ 150,000.00  
    6325 Seguros $ 97,000.00  
    6326 Publicidade e propaganda $ 150,000.00  
    6327 Trabalhos especializados $ 190,000.00    
    6328 Assistências técnicas $ 2,870,000.00  
    6329 Voos de calibração do AIM $ 860,000.00  
    633 Serviços de terceiros ( II )    
    6333 Deslocações e estadias $ 828,000.00  
    6334 Comissões a intermediários $ 1,000.00  
    6338 Outros serviços $ 351,000.00  
    64 Impostos   $ 21,000.00
    642 Taxas de inspecção e de licenciamento $ 21,000.00  
    65 Despesas com o pessoal   $ 19,661,000.00
    651 Remunerações dos órgãos directivos $ 1,400,000.00  
    652 Ordenados e salários do pessoal $ 11,200,000.00  
    653 Remunerações adicionais    
    6531 Subsídios de férias $ 1,061,000.00  
    6532 Subsídios de Natal $ 1,061,000.00  
    6533 Subsídios de função $ 470,000.00  
    6534 Horas extraordinárias $ 20,000.00  
    6535 Prémio de antiguidade $ 0.00  
    6536 Subsídios de rendas de casa $ 635,000.00  
    6537 Ajudas de custo $ 120,000.00  
    6538 Abono para despesas de representação $ 84,000.00  
    6539 Subsídios de casamento/nascimento/outros $ 10,000.00  
    655 Encargos sobre remunerações    
    65501 Previdência social $ 2,650,000.00  
    65505 Fundo de Segurança Social $ 15,000.00  
    656 Formação de pessoal $ 508,000.00  
    657 Seguros de acidentes de trabalho $ 30,000.00  
    658 Outras despesas e encargos com o pessoal $ 397,000.00  
    66 Despesas financeiras   $ 7,000.00
    661 Despesas c/ serviços bancários $ 7,000.00  
    67 Outras despesas e encargos   $ 466,000.00
    671 Livros e documentação técnica $ 256,000.00  
    673 Dia da Aviação e Conferência $ 150,000.00  
    675 Ofertas $ 30,000.00  
    678 Despesas n/especificadas $ 30,000.00  
    82 Resultados extraordinários do exercício   $ 5,000.00
    8286 Perdas em câmbios desfavoráveis $ 5,000.00  
    Total dos custos $ 26,801,000.00
    Total dos investimentos e custos $ 27,191,000.00

    O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 14 de Março de 2005. — O Presidente, substituto, Chan Weng Hong. — O Vogal Efectivo, Rui Pedro C P Amaral, (Representante da DSF) — O Vogal Suplente, Ho Man Sao.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2005

    BO N.º:

    13/2005

    Publicado em:

    2005.3.28

    Página:

    421-422

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos, designada «Amor e Felicitações».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Maio de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Amor e Felicitações», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 200 000
    1,50 patacas 200 000
    2,00 patacas 200 000
    3,50 patacas 200 000

    2. Os selos são impressos em 40 000 folhas miniatura, das quais 10 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    21 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2005

    BO N.º:

    13/2005

    Publicado em:

    2005.3.28

    Página:

    422

    • Emite e põe em circulação uma emissão ordinária de selos personalizados, designada «Amor e Felicitações».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Maio de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos personalizados designada «Amor e Felicitações», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 75 000
    1,50 patacas 75 000
    2,00 patacas 75 000
    3,50 patacas 75 000

    2. Os selos personalizados são impressos em 15 000 folhas miniatura, ao preço de MOP 60,00 cada.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    21 de Março de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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