Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 4 315 359,18 (quatro milhões, trezentas e quinze mil, trezentas e cinquenta e nove patacas e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
29 de Abril de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 4,315,359.18 |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-10 | Dotação provisional | $ 4,315,359.18 |
Comissariado da Auditoria, aos 27 de Abril de 2004. — A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 8 679 510,25 (oito milhões, seiscentas e setenta e nove mil, quinhentas e dez patacas e vinte e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
29 de Abril de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 8,679,510.25 |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 8,679,510.25 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 19 de Março de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 208 310,78 (duzentas e oito mil, trezentas e dez patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
3 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas de capital |
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13-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00 | Saldos das contas de anos findos | $ 208,310.78 |
Despesas correntes |
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05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 208,310.78 |
Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 24 de Março de 2004. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Tesoureira, Ieong Chon Lai. — Os Vogais, João Maria da Silva Manhão — Fer-nando Plácido Carion. — Visto. — A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip.
Tendo sido adjudicado à «Sociedade de Investimento Predial, Importação e Exportação Chon Kei Internacional, Limitada», o arrendamento das fracções A a X dos 6.º e 7.º andares, totalizando 48 fracções, do «Edifício Hot Line», destinadas ao uso dos Serviços de Saúde, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Sociedade de Investimento Predial, Importação e Exportação Chon Kei Internacional, Limitada», para o arrendamento das fracções A a X dos 6.º e 7.º andares, totalizando 48 fracções, do «Edifício Hot Line», pelo montante de $ 8 428 224,00 (oito milhões, quatrocentas e vinte e oito mil, duzentas e vinte e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 2 107 056,00 |
Ano 2005 | $ 4 214 112,00 |
Ano 2006 | $ 2 107 056,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.03.04.00.01 «Arrendamento de Instalações» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Maio de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.