Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., a prestação do serviço da «Transmissão de Sinais de Vídeo do Sistema de Detecção à Transgressão de Sinalização Semafórica», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação do serviço da «Transmissão de Sinais de Vídeo do Sistema de Detecção à Transgressão de Sinalização Semafórica», pelo montante de $ 801 600,00 (oitocentas e uma mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 668 000,00 |
Ano 2005 | $ 133 600,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.018.29, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
25 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 2 934 798,70 (dois milhões, novecentas e trinta e quatro mil, setecentas e noventa e oito patacas e setenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas de capital |
||
Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos |
$ 2,934,798.70 |
Despesas correntes |
||
Outras despesas correntes | ||
Diversas | ||
05-04-01-00 | Dot. prov. e para flutuações de conjuntura | $ 2,934,798.70 |
Total | $ 2,934,798.70 |
Classificação económica | Designação | Valor inscrito | Aumento a efectuar | Saldo efectivamente apurado |
Receitas de capital |
||||
Outras receitas de capital | ||||
13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos | $ 10,000,000.00 | $ 2,934,798.70 | $ 12,934,798.70 |
Total: |
$ 2,934,798.70 |
Classificação económica | Designação | Valor inscrito | Aumento a efectuar | Saldo efectivamente apurado |
Despesas correntes |
||||
Outras despesas correntes | ||||
Diversas | ||||
05-04-01-00 | Dot. prov. e para flutuações de conjuntura | $ 5,000,000.00 | $ 2,934,798.70 | $ 7,934,798.70 |
Total: |
$ 2,934,798.70 |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 23 de Fevereiro de 2004. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Leong Pou Fong — Lei Tin Sek.
Tendo sido adjudicada à empresa Securicor Macau, Limitada, a prestação de serviços de segurança do Edifício Administrativo do Museu de Macau, do Edifício do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Securicor Macau, Limitada, para a prestação de serviços de segurança do Edifício Administrativo do Museu de Macau, do Edifício do Museu de Macau e do Centro Ecuménico Kun Iam, pelo montante de $ 883 098,00 (oitocentas e oitenta e três mil e noventa e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 662 323,50 |
Ano 2005 | $ 220 774,50 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 38.º «Instituto Cultural», rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2004, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 126 200,00 (cento e vinte e seis mil e duzentas patacas), o qual faz parte do presente despacho.
31 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 30 de Julho de 2003. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Vogais, António José Félix Pontes — Rufino de Fátima Ramos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 13/2003, e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2004, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 82 472 800,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentas e setenta e duas mil e oitocentas patacas) e o orçamento de investimento em activo imobilizado de $ 6 882 000,00 (seis milhões, oitocentas e oitenta e duas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Março de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
(Milhares de patacas)
Descrição | Valor | ||
Parcial | Subtotal | Total | |
Resultados operacionais | 130,000.00 | ||
Receitas administrativas | 142,072.10 | ||
Custos administrativos | (149,760.30) | ||
1. Custos com pessoal | 85,698.30 | ||
1.1. Remuneração dos órgãos sociais | 5,703.80 | ||
1.2. Remuneração dos trabalhadores | 61,746.40 | ||
1.3. Encargos sociais | 15,350.10 | ||
1.4. Despesas contratuais | 2,686.50 | ||
1.5. Outras despesas com pessoal | 211.50 | ||
2. Fornecimentos de terceiros | 3,695.90 | ||
2.1. Água, energia eléctrica, combustíveis | 1,580.40 | ||
2.2. Material de consumo corrente | 655.00 | ||
2.3. Publicações e material de formação | 585.90 | ||
2.4. Artigos de higiene e conforto | 217.10 | ||
2.5. Artigos de promoções e ofertas | 134.80 | ||
2.6. Material de conservação e reparação | 116.70 | ||
2.7. Outros fornecimentos de terceiros | 406.00 | ||
3. Serviços de terceiros | 38,654.60 | ||
3.1. Rendas e alugueres | 16.00 | ||
3.2. Comunicações | 801.10 | ||
3.3. Deslocações, estadias e representações | 2,700.00 | ||
3.4. Acções de natureza cultural e social | 2,330.00 | ||
3.5. Publicidade e edição de publicações | 1,282.20 | ||
3.6. Conservações e reparações | 2,291.40 | ||
3.7. Seguros | 287.80 | ||
3.8. Serviços especializados | 6,762.80 | ||
3.9. Outros serviços de terceiros | 22,183.30 | ||
4. Dotações para amortizações do imobilizado | 21,711.50 | ||
4.1. Amortizações de imóveis | 13,487.30 | ||
4.2.Amortizações de equipamento | 7,833.30 | ||
4.3. Amortizações de custos plurienais | 390.90 | ||
Provisões para riscos gerais | (42,000.00) | ||
Outros proveitos | 3,301.00 | ||
Outros custos | (1,140.00) | ||
Resultados correntes do exercício | 82,472.80 | ||
Resultados extraordinários do exercício | — | ||
Resultados relativos a exercícios anteriores | — | ||
Resultado líquido do exercício | 82,472.80 |
(Milhares de patacas)
Descrição | Valor |
Imóveis | 600.00 |
Equipamento | 6,232.00 |
Imobilizações em curso | — |
Património artístico | 50.00 |
Total | 6,882.00 |
O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 11 de Março de 2004. — O Presidente, Anselmo Teng. — Os Administradores, António José Félix Pontes — Rufino de Fátima Ramos.